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ANTT OTM

HABILITAÇÃO e registro COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL


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ATENDEMOS TODO BRASIL








 


REQUISITOS PARA SER OTM


ANTT | O QUE PRECISO SABER PARA habitar-se como operador de tranporte multimodal(otm):


COMO SE TORNAR UM  OTM (OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL) ?


O exercício da atividade do OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT.
A abrangência da habilitação do OTM pode ser:

- Nacional - pontos de embarque e destino situados no território nacional.
- Internacional - ponto de embarque ou desembarque situado fora do território nacional.


A Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas, que é aquele que utiliza duas ou mais modalidades de transporte sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal (OTM) e é regido por um único contrato. O Operador de Transporte Multimodal (OTM) é a pessoa jurídica que ficará responsável pela realização dos serviços de transporte por todo o trajeto da mercadoria.


OTM deverá coordenar e administrar o transporte em todos os modais utilizados para aquela operação. 


Modais de transporte, como você deve se lembrar, são as modalidades de transporte disponíveis​: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e dutoviário


Desse modo, o modal rodoviário é aquele que utiliza rodovias para transportar pessoas ou cargas. Bem como o modal ferroviário utiliza ferrovias, o modal aquaviário utiliza a água de rios ou mares, o modal aéreo utiliza o ar e o modal dutoviário utiliza dutos.


A figura do OTM é bastante difundida em todo o mundo, pois é ela que permite o chamado ”house to house” ou “Porta a Porta” como se diz no Brasil. Permite assim, que um terceiro possa se responsabilizar pela mercadoria da Porta do Embarcador a Porta do Destinatário.


Para cada um dos modais de transporte, é possível contratar serviços especializados:
Existem prestadores de serviço de transporte que possuem veículos para apenas um tipo de modal, por exemplo, apenas caminhões. Assim como existem operadores logísticos capazes de oferecer mais de um modal no transporte sob sua responsabilidade, por exemplo, usando caminhões e navios, dai a necessidade de se tornar um Operador de Transporte Multimodal.


Operador de Transporte Multimodal - OTM


O Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de Transporte, desde a origem até o destino e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM.


O conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC – evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte, desde o recebimento de carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor.


O OTM é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas, da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio ou por intermédio de terceiros. O OTM poderá ser transportador ou não.


O exercício da atividade da OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT e
caso o OTM deseje atuar em âmbito internacional, deverá também se licenciar na Secretaria da Receita Federal.


Essas habilitações serão concedidas por um prazo de 10 anos.


ABRANGÊNCIA Do operador de transporte multimodal:


Nacional e Internacional:
para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);


Mercosul:
para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.

obs: No ato da solicitação da habilitação, o candidato a OTM deve fazer a opção da abrangência de sua atuação.


ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:


WhatSapp: 11 98763-9773
E-mail: Central@antt.net.br


HABILITAÇÃO E REGISTRO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


1. Contrato Social da empresa com eventuais alterações ou certidão simplificada emitida pela junta comercial; cópia autenticada

2. CNPJ da empresa . OBS: DEVE CONSTAR O CNAE
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM ;

3. RG e CPF ou CNH dos Representantes Legais; cópia autenticada

4. Comprovante de Pagamento (Favor enviar o comprovante - anexo)

5. 
E-MAIL, TELEFONE

6. Procuração - firma reconhecida (assim que enviar os documentos anteriores enviaremos modelo da Procuração)

7. Requerimento OTM
observar: Requerimento deverá ser reconhecido firma com a opção da abrangência de sua atuação, o mesmo será enviado por nós após o recebimento dos documentos anteriores.

8. RNTRC ETC - Ativo 

ATENÇÃO: TEMPO DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO : 90 DiasS


NOSSOS SERVIÇOS


NOSSOS HONORÁRIOS: 
PARA HABILITAÇÃO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, JUNTO A ANTT.


Nacional e Internacional: para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);


  • R$ 3.500,00 emissão de sua HABILITAÇÃO como OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, junto a ANTT

"OTM - (operador transporte multimodal = Brasil e exterior (exceto Mercosul)"


Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.


  • R$ 3.500,00 emissão de sua HABILITAÇÃO como OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.


Obs:  R$ 3.500,00 Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul. Desde que atenda a todos os requisitos no Decreto nº 1.563, de 1995.(No caso de inscrição para atuação nos termos do Decreto nº 1.563, de 1995, a pessoa jurídica nacional deverá ainda apresentar comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta mil Direitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.). Veja todas as implicações logo abaixo, antes de fazer a opção por MERCOSUL.


ATENÇÃO:

  • CONSTAR, dentre as atividades econômicas da empresa, no cartão do CNPJ, Operador de Transporte Multimodal; e

  • QUANDO o valor correspondente ao Ativo Não Circulante Imobilizado da empresa é inferior à 80.000 Direitos Especiais de  Saque - DES. Para sanar a  pendência a empresa poderá preencher outro requerimento selecionando a opção NÃO para o questionamento sobre se deseja atuar junto ao MERCOSUL, ou enviar o Balanço Patrimonial de 2021 para nova conferência do Ativo Não Circulante Imobilizado, para efetiva comprovação das 80.000 DES (em reais algo em torno de R$ 650.000,00.


FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14


ou por Transferencia Bancária:


Banco Itaú: 341

Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente

Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14


NOSSO ENDEREÇO


ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200


Atenção:

Para se habilitar promover a entrega e retirada dos documentos referentes à Resolução Nº 794, DE 22 de novembro de 2004  da ANTT – Agência Nacional do Transporte Terrestre, objetivando especificamente, a habilitação do Operador de Transporte Multimodal, de que tratam a Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 1.563, de 19 de julho de 1995, será necessário uma procuração para darmos andamento ao serviço de assessoria.

Na avaliação será cumprido o determinado no DECRETO No 3.411, DE 12 DE ABRIL DE 2000 e DECRETO Nº 5.276 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.


MAIS DETALHES


Qua a diferença entre transporte multimodal e transporte intermodal?

Ambos se referem a operações em que são utilizados dois ou mais modais de transporte para levar uma mercadoria até o seu destino. Modais de transporte, como você deve se lembrar, são as modalidades de transporte disponíveis: aéreo, aquaviário, dutoviário, ferroviário e dutoviário.


A diferença entre os dois está na documentação necessária para o transporte e em como é a dividida a responsabilidade pela carga.


Se o transporte for multimodal (que é o que nos interessa aqui), independentemente de quantos modais ou quais modais forem utilizados, toda a operação é coberta por um único documento fiscal, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), emitido pelo Operador de Transporte Multimodal (OTM). Com o CTMC em mãos, a carga pode ser transferida de um caminhão para um avião e depois para um barco sem que seja necessário emitir outro documento fiscal. O CTMC, aliás, também tem valor contratual.


Se o transporte for intermodal, a coisa muda: toda vez que a carga trocar de veículo, um novo CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) deve ser emitido.
Cada novo CT-e é entendido com um novo contrato.


TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS



 


CT-e Multimodal: o que é, quando emitir e o CT-e Vinculado a Multimodal


Uma operação de transporte é considerada multimodal quando ocorre através de diferentes modais. Modais são os meios de transporte utilizados para realizar uma entrega e os principais são: rodoviário, aquaviário, aeroviário, ferroviário e dutoviário. O documento utilizado para acobertar essa operação é o CT-e Multimodal, que deve ser emitido pela Operadora de Transporte Multimodal contratada para o serviço. Porém, existe outro tipo de documento que também é necessário nas operações que envolvem diversos modais: o CT-e "vinculado a multimodal". Neste vídeo explicamos a diferença entre CT-e Multimodal e CT-e "Vinculado a Multimodal", além dos requisitos para emissão destes tipo de documentos. Confira!



Vantagens do transporte multimodal


Trabalhar com um único parceiro logístico também pode ser vantajoso para seu negócio pelas seguintes razões:

Maior agilidade no processo de contratação;
Mais facilidade no acompanhamento da carga em trânsito;
Maior leque de serviços para contar, como armazenamento e distribuição;
Mais simplicidade no acompanhamento de cobranças, evitando pagamentos indevidos, dentre outros.


HABILITAÇÃO DO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM


Para habilitar-se como OTM, o interessado, pessoa jurídica nacional ou representante de empresa estrangeira, deverá apresentar à ANTT os seguintes documentos em original ou cópia autenticada:
 
I – requerimento nos termos do formulário indicado no Anexo I desta Resolução, assinado pelo interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado por instrumento de mandato;

II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição e termo de posse de seus
administradores;

III – registro comercial, no caso de firma individual; e

IV – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, ou no extinto Cadastro Geral de Contribuintes – CGC, para o caso de cartões ainda com validade ou, no caso de empresa estrangeira, a inscrição do seu representante legal.
 
Para inscrever-se no Registro de Operador de Transporte Multimodal, no âmbito Mercosul, o interessado deverá ter e manter um patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 Direitos Especiais de Saque (DES), ou aval bancário ou seguro de caução para a mesma importância apresentado em garantia, em favor do Organismo Nacional Competente. A conversão de valores de DES para Real está disponível no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).

Para habilitação nacional/internacional não há exigência de patrimônio mínimo.

No requerimento assinalar (x) Sim para Mercosul e anexar os documentos previstos no Decreto nº 1.563, de 1995.(No caso de inscrição para atuação nos termos do Decreto nº 1.563, de 1995, a pessoa jurídica nacional deverá ainda apresentar comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta mil Direitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.).

As exigências para o OTM habilitar-se no âmbito do Mercosul são diferentes em relação à habilitação para operar nacionalmente ou em países que não pertençam ao Mercosul, conforme parágrafo único do Art.6º da Lei nº 9.611/98. 
 
Assim, o OTM deverá atender aos requisitos que forem exigidos por tratado, acordo ou convenção internacional firmado pelo Brasil. Recomendamos ler o Decreto 1.563/95 que dispõe sobre a execução do Transporte Multimodal de Mercadorias entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e a Resolução ANTT nº 794 /04.

 

 

LEGISLAÇÃO

1 - Quais as leis que disciplinam o Transporte Multimodal de Cargas no Brasil? Onde posso encontrá-las?
Resposta - A legislação referente ao Transporte Multimodal de Cargas pode ser encontrada no 
AnttLegis

  • Lei nº 9.611, de 19 de Fevereiro de 1998 – Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas;

  • Decreto nº 3.411, de 12 de Abril de 2000 – Regulamenta a Lei 9.611/98;

  • Decreto nº 5.276, de 19  Novembro de 2004 – Altera os Artigos 2º e 3º do Decreto 3.411/00;

  • Decreto nº 1.563, de 19 de Julho de 1995 – Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994; e

  • Resolução nº 794, de 22 de Novembro de 2004 – Dispõe sobre a habilitação do Operador de Transporte Multimodal.
     


    Pergunta Mais Frequente:


    Se minha empresa for habilitada como OTM, precisa também estar registrada no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) para emitir o conhecimento de transporte rodoviário de cargas? 

    Resposta – Sim, precisa. A 
    Lei 9.611/98, que trata do Transporte Multimodal, não abre exceções para que o OTM deixe de seguir o que está estabelecido nas demais leis que regem os transportes nos diversos modais e regimes de funcionamento. Desta forma, caso sua empresa, além de operar como OTM, exercer a atividade de transporte rodoviário de carga remunerado na operação multimodal, deverá estar registrada no RNTRC, de acordo com. a legislação em vigor.

     

 

 
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(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
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