RCTR-C
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Obrigatório por lei, este seguro cobre danos causados à mercadoria em decorrência de acidentes com o meio de transporte, incluindo incêndios e explosões, garantindo ao Segurado, até o valor da Importância Segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia, no território nacional, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo transportador
SEGURO DE RCTR-C - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS
Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 4799/2015
Manifesto de Carga Eletrônico — MDF-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e
Wed, 22 de February de 2017 Fonte: NTC&Logística
Comunicamos que, a partir de 01.10.2017, entrará em vigor a versão eletrônica 3.0 das normas para emissão dos CT-e e MDF-e de forma a atender as exigências da Resolução ANTT nº 4799/2015, que, dentre outros objetivos, visa a identificação dos embarques nos respectivos MDF-e e a melhoria nos trabalhos de fiscalização da Agência.
Desta forma, solicitamos que os Segurados/Transportadores sejam alertados sobre as novas regras, as quais poderão ser pesquisadas no site (http://www.antt.gov.br/) ou em contato direto com a ANTT.
Dentre as regras estabelecidas pela ANTT, está inserida a obrigatoriedade de contratação do seguro de RCTR-C, sendo indispensável a indicação dos respectivos números das apólices e averbações nos competentes CT-e/MDF-e. A não identificação desses números nos citados documentos não liberará o embarque/viagem, podendo trazer consequências negativas aos segurados/transportadores por ocasião da fiscalização da Agência, como multas e apreensões dos veículos e respectivas cargas.
Para as apólices, cujas averbações sejam realizadas através de Nota Fiscal, também será fornecido o respectivo “número de averbação ANTT”, para que o Embarcador/Expedidor forneça o respectivo número ao Transportador que efetuará a viagem e este providencie a inclusão dessa informação em seu CT-e/MDF-e.
O Segurado/Transportador também poderá tirar suas dúvidas quanto as novas regras junto à Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), acessando o link http://www.portalntc.org.br/cotidiano/nota-tecnica-2017001-traz-alteracoes-nas-regras-da-versao-300-do-mdf-e/57945 ou em contato com suas representações locais”.