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LICENÇA P/ Vans e Ônibus - DER lança nova regulamentação para transporte Rural
Transporte Rural no Estado de São Paulo
DER lança nova regulamentação para transporte Rural

DER lança nova regulamentação para transporte Rural no Estado de São Paulo

Ônibus devem ter até 20 anos de fabricação e faixa com inscrição “Rurais” tem padronização

ADAMO BAZANI

O DER – Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo publicou na edição do Diário Oficial do Estado deste último sábado, 21, nova regulamentação para o transporte de trabalhadores rurais por ônibus e micro-ônibus em rodovias estaduais.

O documento traz as exigências para a prestação dos serviços.

De acordo com a portaria número 16, de 18 de janeiro de 2017, os ônibus ou micro-ônibus podem ter no máximo 20 anos de fabricação contados da produção do chassi do veículo.

Também é necessário ter autorização do DER, que deve ser renovada a cada ano.

Os ônibus ou micro-ônibus serão submetidos a vistorias e podem ser retidos para regularização ou mesmo retirados de funcionamento, dependendo do estado em que se encontrarem.

O itinerário que os veículos farão deve ser cadastrado no DER com todas as informações das vias a serem percorridas. Também será necessário informar a origem e o destino das viagens, com a identificação da empresa rural tomadora dos serviços de transportes.

Os ônibus não podem fazer transporte regular, ou seja, pegar passageiros no meio do caminho ou cobrar tarifa, e nem ostentar publicidade.

A identificação do tipo de transporte fica padronizada da seguinte maneira:

 “expressão “Rurais”, com altura de 300 milímetros, na cor preta e, em fundo retangular amarelo de, no mínimo 0,40m e máximo de 0,60m de altura e, no mínimo 1,40m e máximo de 1,80m de comprimento; e II – ostentar letreiro indicativo de “Rurais” em dispositivo próprio ou, na ausência, confeccionado e nas mesmas cores, bem como manter Aviso referente ao Seguro Obrigatório, em local visível e próximo ao motorista, no interior do veículo.”

O veículo deve ter compartimento para ferramentas isolado:

“possuir compartimento resistente e fixo, separado dos passageiros, para a guarda de materiais e ferramentas, seja dos trabalhadores transportados ou do próprio veículo, vedada a utilização de simples divisórias internas.”

Também houve alterações de documentos exigidos e em alguns procedimentos para autorização.

Confira portaria na íntegra: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM PORTARIA SUP/DER-16, DE 18-1-2017 (DOSP de 21 de Janeiro de 2017, Caderno 1, pág. 51)

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