Entende-se por obras e serviços para implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, os atinentes à:
I - energia elétrica;
II - iluminação pública;
III - água e esgoto;
IV - telecomunicações;
V - gás combustível canalizado;
VI - vias e logradouros públicos, incluindo obras de arte;
VII - sinalização viária;
VIII - transporte público;
IX - remoção de detritos e entulhos nas vias e logradouros públicos;
X - limpeza de boca de lobo;
XI - conservação de guias e sarjetas;
XII - lavagem, varrição e higiene de vias e logradouros públicos;
XIII - controle de zoonoses;
XIV - outros correlatos e afins. Inserem-se nesta condição os caminhões empenhados exclusivamente na prestação de serviços em qualquer etapa de obra ou serviço na via pública.