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ANTT OTM - O CTe multimodal é o documento que evidencia o contrato do transporte multimodal, regendo todo o processo, do recebimento da carga até a entrega ao destinatário final
Entenda agora o que é CTe Multimodal
O CTe multimodal é o documento que evidencia o contrato do transporte multimodal, regendo todo o processo, do recebimento da carga até a entrega ao destinatário final

Entenda agora o que é CTe Multimodal e saiba quando emitir

Você já ouviu falar no CTe Multimodal? Não conhece? Então confira nosso artigo abaixo sobre o assunto e fique por dentro de mais um tipo de Conhecimento possível dependendo de qual for a operação de transporte de cargas:

O CTe multimodal é o documento que evidencia o contrato do transporte multimodal, regendo todo o processo, do recebimento da carga até a entrega ao destinatário final. Dessa forma, um conhecimento de transporte eletrônico é caracterizado multimodal quando realizado em uma dessas duas condições:

1) A empresa envia suas cargas pelo modal  aquaviários  e aéreo, como avião e cabotagem, por exemplo, precisa emitir três Conhecimentos de Transporte: um CTe aquaviário e um CTe aéreo e um CTe multimodal.

2) É feito sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal (OTM), e que tiver todo o serviço regido por um único contrato. O OTM é uma pessoa jurídica contratada como principal para realizar todo o transporte multimodal, por meios próprios ou por intermédio de terceiros. Ele tem como obrigações gerar o CTe multimodal, contratar os transportes de cada modal, além dos serviços acessórios necessários para os envios.

É preciso reforçar que a emissão do CTe multimodal não exclui a emissão dos CTes específicos, de acordo com o artigo 42-B, do ajuste SINIEF 06/03.

CTe vinculado a  multimodal

Quando o OTM contrata uma ou mais transportadoras para realizar o transporte, é preciso informar esse tipo de serviço na emissão do CTe, emitindo o documento do tipo “vinculado a multimodal”. Essa é uma maneira de informar a Sefaz que os conhecimentos emitidos daquela viagem estão relacionados ao documento emitido anteriormente por outra empresa, quando houver a emissão de um primeiro CTe multimodal.

Emitindo o CTe multimodal

O primeiro passo para uma transportadora emitir um CTe multimodal ou normal é estar credenciada para emissão junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. Aqui no blog, já publicamos um texto explicando o processo de credenciamento para emissão de CT-e junto a Sefaz.

Depois que sua empresa está apta para emitir o CTe normal ou multimodal os documentos podem ser gerados através do software gratuito da Secretária da Fazenda ou programas de pacotes pagos para emissão de CTe. (Fique atento! O emissor gratuito da Sefaz será desativado até 2017!

A vantagem para a empresa em possuir um programa próprio para a emissão desses documentos eletrônicos é poder contar com softwares pensados para otimizar o gerenciamento da empresa, economizando tempo e agilizando os transportes das cargas.

Um bom software emissor de CTe vai ajudar seus funcionários a emitir a documentação necessária, incluindo as operações de cancelamento, inutilização do documento, e em qualquer ambiente de autorização (homologação, produção ou contingência).

Dessa forma, é interessante avaliar os softwares disponíveis no mercado para que sua empresa consiga ter, diariamente, melhores resultados de produção, aperfeiçoando os processos internos e melhorando, cada vez mais, a imagem perante seus clientes.

Você sabe como funciona a regulamentação do CTe na prática? Por ser um dos documentos mais importantes no transporte de cargas, entender como aplicar Conhecimento de Transporte deve ser o primeiro passo de qualquer gestor que busca a segurança de suas operações. Assista nosso minicurso gratuito do guia prático do CTe agora mesmo e entenda de uma vez por todas como funciona o CT-e!

E se você tem dúvidas sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico, não sabe o que é nem para que serve, confira nosso texto explicando o que é Conhecimento de Transporte Eletrônico!

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