...
 
 
ANTT para Vans Onibus - PARA ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VANS - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO TAF, junto a ANTT.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO ANTT TAF, junto a ANTT.
PARA ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VANS - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO TAF, junto a ANTT.

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO ANTT TAF, junto a ANTT.

Termo de Autorizacao para Fretamento - TAF

Passo a passo para obtenção do Termo de Autorização de Fretamento (TAF)
 
 
DOS SÓCIOS

☑️ RG E CPF DOS SÓCIOS E CNH DOS SÓCIOS - cópia autenticada
☑️ TITULO DE ELEITOR - cópia autenticada
☑️ PROVA REGULARIADADE DE VOTAÇÃO DOS SÓCIOS - original (tirada da internet)
☑️ CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet)
 
 
DOS MOTORISTAS

☑️ CNH
☑️ CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet)
☑️ DATA DE ADMISSÃO
 
 
DA EMPRESA

☑️ Telefone 0800, para o SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE)
☑️
Contrato Social ou Ato Constitutivo em vigor - cópia autenticada

OBS: Esclarecemos que são cadastradas apenas pessoas jurídicas, constituídas por meio de Sociedade em Comandita, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sendo vedado o cadastro de Microempreendedor Individual e Empresário Individual.
10 ☑️

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ - original (tirada da internet)
 
CNPJ, 
com cnae válido conforme a resolução n º 4777/2015, são:

4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional;
 
4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional. Na hipótese de utilização do simples nacional deverá se proceder a verificação por parte do contador da respectiva empresa para confirmar se há respectiva possibilidade de compatibilidade com uma das atividades econômicas citadas.

CAPITAL SOCIAL - integralizado de no mínimo R$ 120.000,00 - original (tirada da internet)
(TEM QUE CONSTAR NO CONTRATO SOCIAL E NA CONSULTA DO CNPJ)
 
 
DA EMPRESA – PROVA DE REGULARIDADE: JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA

11 ☑️ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal
(Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
INSS - original (tirada da internet) da sede da transportadora - original
12 ☑️ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal 
(Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
13 ☑️ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede da empresa da transportadora – original (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
14 ☑️ Certidão de Regularidade da Justiça do Trabalho - original
15 ☑️ Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (tirada da internet) ou fornecida pela CEF - original
16 ☑️ Cadastur Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (Transportadora Turística) – original
ATENÇÃO: Está dispensado de apresentar o CADASTUR empresa que não exerça atividade de turismo
 
 
DO VEICULO

17 ☑️ CRLV - Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos 
cópia frente e verso, na mesma página, EM FOLHA A4 - cópia autenticada
18 ☑️
  
CSV - Certificado de Segurança Veicular - para inspeção da ANTT 
OBS: O CSV pode ser feito nos  postos de atendimento do IMMETRO.
  1. Os veículos zero quilômetro serão dispensados de apresentar o CSV pelo período de 1 (um) ano após a sua compra, devendo apresentar cópia autenticada da nota fiscal do chassi."
  2. Os ônibus com mais de (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente." ( ISTO NÃO SE APLICA AS VANS/MICROONIBUS)
ATENÇÃO:
  • MICROONIBUS (VANS) COM MAIS DE 15 ANOS NÃO PODERÃO SER CADASTRADOS
  • Os ônibus fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 só serão cadastrados mediante apresentação de CRLV que comprove sua acessibilidade. Enviar cópia autenticada do CRLV do veículo com a anotação da acessibilidade no CAMPO OBSERVAÇÕES.

19 ☑️  
SRC

SRC - Seguro de Responsabilidade Civil – VALIDO PARA TODO BRASIL
Ramo 0623 Resp. C.T. Rodoviário Interestadual e Internacional -RC,

EM 2018 - A apólice deve estar vigente durante todo o período da viagem:

Valor exigido pela ANTT - R$ 4.034.750,00 - Resolução no. 5826 de 01/06/2018
   
·   
 
IMPORTANTE:

1. Os documentos deverão ser encaminhados na ordem relacionada acima.
2. Os documentos em cópia autenticada deverão estar no tamanho A4 .
3. O Certificado de Segurança Veicular – CSV e o Seguro de Responsabilidade Civil – SRC serão verificados via sistema, portanto, cópia para simples conferencia, visto que estão dispensados de apresentação via protocolo na ANTT, contudo solicito o envio de cópia AUTENTICADA OU ORIGINAL, para correta aferição das informações neles contidas.
4.  TELEFONE SAC 0800 – será PRECISO CONTRATAR O SERVIÇO 0800

DO MOTORISTA - apresentar
a.     CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS FEDERAL / ESTADUAL
b.     CNH DOS MOTORISTAS
c.     DATA DE ADMISSÃO DO MOTORISTA
 
 
OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENVIADO PARA:

ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
Avenida Paulista, 1636, conj 1105, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP 01310-200
20 ☑️

NOSSOS SERVIÇOS:

Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo no processo de emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF, junto a ANTT.

01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 2.500,00 + taxas quando houver
Para cadastramento da empresa até 2 veiculos, veiculos adcionais ao 2º será cobrado 480,00 por veiculo. 

Forma de Pagamento:  a vista 
 Depósito em Dinheiro, deve ser feito no:  Banco Itaú 
Banco Itaú:
Agência: 7307 Conta: 07766-4 Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14

 
ATENÇÃO: Caso a empresa requerente cumpra todas as exigências, a autorização para a prestação do serviço será concedida por Resolução da Diretoria da ANTT, publicada no Diário Oficial da União e a consequente emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF , com validade de três anos.
 
   
Silas R Pais - Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre 
TEL. (11) 4111-3143 WhatsApp (11) 9876-39773
e-mail: CENTRAL@ANTT.NET.BR
 
ATENÇÃO:

VEÍCULOS ARRENDADOS:

OBSERVARA INCLUSÃO DE VEÍCULOS ARRENDADOSNO CADASTRO ANTT, SÓ SERÁ PERMITIDO SE CONSTAR NO CAMPO DE OBSERVAÇÃO DO CRV A DESCRIÇÃO. " VEICULO ARRENDADO PARA EMPRESA OU PESSOA ......"
 

CONFORME SEGUE NAS ORIENTAÇÕES DA 
RESOLUÇÃO Nº 339, 25 DE FEVEREIRO DE 2010

DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN

No CRLV dos veículos tem que consta uma observação do arrendamento.
É feito no órgão de transito do seu estado. Em São Paulo o Detran/SP emite a Certidão de Comodato

 
PERGUNTAS MAIS FREGUENTES: 
PARA O CADASTRAMENTO DE VANS E ÔNIBUS NA ANTT


1. É permitida a utilização de van ou microônibus para realizar o transporte interestadual e internacional de passageiros?

 Primeiramente, esclarecemos que não consta o veículo tipo VAN no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Seguem as definições do CTB e das Resoluções CONTRAN 416/2012 e 445/2013:

Micro-ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptação com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

Categoria M2: veículos para o transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total inferior ou igual a 5,0 toneladas;

Categoria M3: veículos para o transporte coletivo público de passageiros e de transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total superior a 5,0 toneladas.

 Em geral, os veículos denominados VAN são classificados como micro-ônibus (de 8 a 20 lugares), do tipo M2 (inferior ou igual a 5 toneladas).

 Assim, a Resolução nº 4.777/2015, que entra em vigor a partir do dia 07/08/15, irá permitir  a utilização de micro-ônibus do tipo M2 ou M3 desde  que atendidas as exigências da Resolução nº 4.777/2015.
 

09.08.12
27.08.12
Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2 de fabricação nacional e importado.
Revoga as Resoluções  811/96 e 316/09
 
Alterada pela Resolução 646/16

Anexo


2. Existe uma idade máxima para os ônibus? Durante quanto tempo eles podem ser utilizados?

Atualmente não existe um prazo máximo de utilização dos ônibus, mas, independente da data de fabricação, a empresa deverá sempre manter adequadas as condições de manutenção, conservação e preservação das características técnicas dos veículos, podendo sofrer penalidades se descumprir essas exigências.

3. Quais as regras para utilização e aplicação de anúncios, pinturas, painéis ou películas nas laterais dos ônibus?

Os ônibus utilizados nos serviços de transportes rodoviário interestadual e internacional de passageiros poderão portar inscrições, anúncios, pinturas, painéis decorativos ou películas adesivas, contendo mensagens publicitárias, sujeitas à prévia e específica autorização da ANTT.

Tais inscrições, anúncios, pinturas, painéis decorativos ou películas adesivas não poderão conter imagens ou mensagens de estímulo ao consumo de bebidas alcoólicas e de drogas, à prática do fumo e ao uso da pornografia bem como à discriminação de qualquer natureza.

A inscrição ou aposição publicitária colocada na parte traseira dos ônibus não poderá, em hipótese alguma, comprometer o funcionamento de suas lanternas, a visibilidade das placas, a identificação das características dos veículos e dos serviços executados, quando exigidos pelos órgãos oficiais.

O material utilizado na publicidade não poderá comprometer o conforto e a segurança dos usuários dos serviços nem de terceiros.

Essas informações estão disponíveis no Título II, art. 2º, § 2º, da Resolução ANTT n.º 19, de 23 de maio de 2002..

A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) está disponível no site www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9503.htm e a Resolução CONTRAN nº 254/2007 pode ser consultada no site: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf.

FOI PUBLICADO A Resolução ANTT Nº 5017 DE 18/02/2016
Altera a Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
 


PARA CADASTRAMENTO DE VANS (Micro-onibus) e ONIBUS NA ANTT.

 - Podem ser cadastradas empresas que possuem apenas 01 veículos, com idade máxima de uso de 15 anos para vans.
 - Foi liberada as vans rodar sem limite de quilometragem,
 - Não há mais limite de idade para cadastramento de ônibus na ANTT. 
 - ÔNIBUS, COM MAIS DE 15 ANOS, poderá ser cadastrado e TERÁ QUE FAZER o CSV - CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR, SEMESTRALMENTE.
 - O cadastramento foi liberado apenas para pessoas jurídicas,

ATENÇÃO: : Esclarecemos que são cadastradas apenas pessoas jurídicas, constituídas por meio de Sociedade em Comandita, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sendo vedado o cadastro de Microempreendedor Individual e Empresário Individual.

 

Silas R. Pais   - Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre 
(11) 4111-3143 Wathsapp (11) 9876-39773 eMAIL: CENTRAL@ANTT.NET.BR

redesp_facebook.pngredesp_delicious.pngredesp_linkedin.pngredesp_instagram.png
 
 
Fone:
(11) 97445-7343 (11) 4111-3143 (11) 98763-9773
E-mail:
central@antt.net.br
Chat:
Atendimento On-line
 

Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
 LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES




 
 



Fone:
(11) 98763-9773

(11) 4111-3143


 central@antt.net.br 

CAIXA POSTAL
CAIXA POSTAL - 190
CEP: 13240-970
JARINU – SP
 

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
Sobre
- ANTT VANS E ÔNIBUS
- Empresa
Mais
- Noticias - ANTT OTM
- Antt Pessoa Fisica - ANTT Pessoa Jurídica
- Antt Revalidação Ordinária para Empresa - Licencas p/ Carga (Perigosa/Controlada)
- Antt Curso RT - ANTT Curso TAC ONLINE
- ANTT INCLUSÃO - ANTT TRIC
- Antt Tric Modificação de Frota - ANTT para Vans Onibus
- Cadastro Caminhão VUC - Cadastro de Caminhão GUINCHO
- Rode Nas MARGINAIS e ZMRC - VENDO CONTAINERS
- ANTT RENOVAÇÃO PESSOA FISICA - Curso de Transporte Coletivo de Passageiros
- CURSO MOPP ONLINE - CURSOS ESPECIALIZADOS
- Licença Amlurb e Autorizações - POLITICA DE PRIVACIDADE
- ARTESP - ESCOLAR - ANTT TAF - Próprio
- ARTESP - onibus e vans - EMTU - onibus e vans
- EMTU - ESCOLAR - LICENÇAS P/ CAMINHAO E ONIBUS
- CADASTUR - SMT (DTP/CET) ônibus e vans
- LICENÇA P/ Vans e Ônibus - NOSSOS PARCEIROS
SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA E NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT (ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE) . icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.