AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
LICENÇA PARA RODAR NO CENTRO EXPANDIDO DE SÃO PAULO/SP
PERMISSÃO INTEGRAL PARA TRAFEGAR NA ZMRC
(ZONA MÁXIMA DE RESTRIÇÃO DE CAMINHÕES)
AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS DE TRANSITO
ATENÇÃO!
Em virtude da Publicação do Decreto, 60.681, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionados à pandemia do COVID-19 e a revogação das Portarias abaixo relacionadas, pela Portaria SMT.GAB Nº 052, de 29/10/2021.
a) a Portaria SMT.GAB nº 080, de 19 de março de 2020;
b) a Portaria SMT.GAB nº 084, de 07 de abril de 2020;
c) a Portaria SMT.GAB nº 092, de 07 de maio de 2020;
Informamos:
LICENÇA PARA CAMINHÃO VUC
Entrega de documentos
A documentação exigida no requerimento AETC deverá ser encaminhada ao CET/GSU- Caminhões,
Quando a CET/GSU- Caminhões receber a documentação o status do requerimento no SUAE será alterado para “EM ANÁLISE”.
Os caminhões serão considerados efetivamente cadastrados, somente após a data do recebimento dos documentos no Sistema Unificado de Autorizações Especiais - SUAE, em conformidade com a Portaria 137/18-SMT.GAB, Art. 7°, § 1º.
Vistorias VUC e socorro mecânico de emergência
Os atendimentos presenciais continuam suspensos, portanto, para os requerimentos cadastrados nas condições de Veículo Urbano de Carga (VUC) e Socorro Mecânico de Emergência (guincho), o Comprovante de Vistoria (CVC) será exigido posteriormente, quando forem retomados os atendimentos presenciais.
Observação
O Cadastro/Autorização Especial serão concedidas em conformidade com as Portaria 137/18 e 154/18-SMT.G.
ATENÇÃO:
Para a efetivação da AETC dos caminhões previstos neste artigo, deverá ser encaminhado como documento complementar o Comprovante de Vistoria de Caminhões - CVC emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, certificando que o veículo e seus equipamentos estão de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
São considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública:
I - os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;
II - os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;
III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;
IV - os veículos especiais destinados ao transporte de valores;
V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;
VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.
Devendo observar: as disposições da RESOLUÇÃO Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008
Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.
- Os veículos identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.
- Neste caso é obrigatórioconstar no Certificado de Licenciamento Anual (documento do veículo), no campo “observações”, o código abreviado na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, para sua utilização.
Os veículos de que trata o artigo anterior gozarão de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar, quando se encontrarem:
I - em efetiva operação no local de prestação dos serviços a que se destinarem;
II - devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso e utilizando dispositivo de sinalização auxiliar que permita aos outros usuários da via enxergarem em tempo hábil o veículo prestador de serviço de utilidade pública.
Parágrafo único.
Fica proibido o acionamento ou energização do dispositivo luminoso durante o deslocamento do veículo, exceto nos casos previstos nos incisos III, V e VI do § 1º do artigo anterior.
AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE VISTORIA DE VUC E GUINCHO
O agendamento de vistoria poderá ser realizado, obrigatoriamente, após o STATUS no Sistema SUAE, indicar que o processo está “EM ANÁLISE”, ou seja, após o recebimento dos documentos obrigatórios pelo DSV.
A vistoria é para a emissão do Comprovante que certifica as características dos veículos, previstas na legislação.
O agendamento de vistoria será realizado através do site do Portal de agendamento a partir de 03/06/19. Clique aqui para acessar o Portal.
As vistorias serão realizadas no seguinte endereço e são gratuitas:
- Av. Pres. Castello Branco, altura do nº 5.000 (Marginal Tietê), pista local, sentido Rod. Ayrton Senna, após a Ponte da Casa Verde, sob Ponte Orestes Quércia, São Paulo/SP.
Como é um local com restrição ao trânsito de caminhões (Via Estrutural Restrita-VER), os veículos terão o trânsito autorizado no dia do agendamento da Vistoria, porém, deverão ser respeitadas outras restrições.
Dias de Vistoria Horário *
GUINCHO Terça, quarta ou quinta-feiras 16h30 às 19h00
*Vistoria por agendamento de dia e horário.
Não serão realizadas vistorias sem agendamento.