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ARTESP - onibus e vans

imagem-onibus-layout.pngCADASTRO artesp PARA VANS E ONIBUS
INTER-MUNICIPAL


WhatSapp: 11 98763-9773 
QUALQUER DUVIDA - LIGUE

ARTESP Ônibus e/ou Microônibus (VANS)


FRETAMENTO: EVENTUAL E/OU CONTINUO





 
Fretamento CONTINUO e ou EVENTUAL.
Os serviços podem ser classificados em:
  • Contínuo: é aquele contratado para o transporte frequente de pessoas com origem e destino pré-determinados, como transporte de trabalhadores de indústrias, estudantes universitários, entre outros. Os passageiros têm vínculo com a contratante e o motivo das viagens geralmente é trabalho ou estudo.
  • Eventual: é o transporte de pessoas efetuado esporadicamente, sem periodicidade. Um exemplo é a contratação de transporte por pessoa ou grupo para excursão, shows, eventos esportivos etc. Portanto a operadora é contratada para a realização de uma viagem específica e o motivo das viagens geralmente é para lazer.
Abaixo estão listadas, as exigências e os documentos necessários para o registro de empresas de transporte coletivo intermunicipal sob regime de fretamento.




ARTESP - Licença para Fretamento Ônibus e/ou Vans (Micro-ônibus)
Fazemos o Registro  e a Renovação de empresas de transporte coletivo intermunicipal sob regime de fretamento.
 

ORIENTAÇÕES PRELIMINARES PARA O CADASTRAMENTO JUNTO A ARTESP.

  • NÃO SERÁ ACEITO O LAUDO DA EMTU, PARA AS VANS, SOMENTE PARA ÔNIBUS.
  • TODAS AS VANS DEVERÃO SER PERICIADAS POR ENGENHEIRO CREDENCIADO PELA ARTESP. 
  • AS VANS DEVERÃO TAMBÉM ATENDER A RESOLUÇÃO Nº 416 / 12 DO CONTRAN., que Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2 de fabricação nacional e importado.
  • A VAN QUE SERÁ PERMITIDO O SEU CREDENCIAMENTO SÃO AS TIPO MICRO-ÔNIBUS, CATEGORIA M2 DE FABRICAÇÃO 2009, acima, NACIONAL OU IMPORTADA.
  • NECESSÁRIO COMPROVAÇÃO FOTOGRÁFICA DA PADRONIZAÇÃO DA FROTA. (PARA VANS A COR PODE SER DIFERENTE , SÓ A LOGO MARCA IGUAL)
  • NO CASO DE ÔNIBUS SERÃO ACEITO VALETAS NAS GARAGENS, NECESSÁRIO COMPROVAÇÃO FOTOGRÁFICA.
  • PADRÃO DE COR PARA ÔNIBUS e  inscrição visível, na parte traseira, da firma ou razão social da empresa e, nas laterais, o nome fantasia da mesma. *
  • NO CASO DE VAN NÃO HÁ A NECESSIDADE DE SER DA MESMA COR.
  • Comprovando-se a propriedade de pelo menos 2 (dois) veículo acima de 2009 (no caso de VANS)
  • Comprovação do Capital registrado de no mínimo 7.340,25 UFESP.
  • NO  DEMAIS, TODOS OS DOCUMENTOS SÃO IGUAIS PARA O REGISTRO DE ÔNIBUS e VANS, COMO SEGUE:
    mais detalhes : Fotos traseira dos veículos devidamente adesivados - Faltou a Razão Social, conforme o Decreto 29.912/89.
  • Artigo 24 - Os veículos empregados no transporte coletivo de passageiros terão cores, logotipo, inscrições e símbolos distintos para cada transportadora e
    por modalidade de regime (regular ou fretamento), bem como serão diferenciados por caracteres comuns a todas as empresas que operem sob fretamento.

    Parágrafo único - Os veículos utilizados no serviço de fretamento deverão apresentar:

    1 - na parte externa:
    a) cores e desenhos aprovados pelo departamento de estradas de rodagem;

    b) inscrição visível, na parte traseira, da firma ou razão social da empresa e, nas laterais, o nome fantasia da mesma;
    c) número de ordem ou prefixo do veículo;
    d) letreiro indicativo do nome do cliente no caso de fretamento contínuo e a palavra turismo quando se tratar de fretamento eventual;
    e) a inscrição, nas laterais do veículo, da palavra "fretamento" e do número de registro da empresa no departamento de estradas de rodagem, em tamanho e modo indicados pela referida autarquia.
    f)  a inscrição, na parte dianteira do veículo, do logotipo ou emblema referente ao serviço de fretamento, de identificação, visível à distância.
    2- na parte interna, perfeitamente visível:
    a ) os endereços e telefones da empresa transportadora e do departamento de estradas de rodagem para reclamações;
    b) o certificado de registro do veículo no departamento de estradas de rodagem.
    c) cartão de identificação da tripulação;
    d) número de ordem ou prefixo do veículo.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO DA EMPRESA NA ARTESP:

REGISTRO NO FRETAMENTO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS 
(Decreto n.º 29.912, de 12/05/89, alterado pelos Decretos nº. 31.105, de 27/12/89, 32.550, de 07/11/90 e 61.694 de 04/12/2015). 

DA EMPRESA:
  1. Empresas por cotas de responsabilidade (LTDA) e Empresa Individual de responsabilidade Limita (EIRELI): Contrato Social de Constituição da empresa e suas alterações, contendo no objetivo social a atividade de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
  2. Em se tratando de empresa que, também tenha como objetivo social a atividade de Agência de Viagens com Frota Própria e, ou Transportadora Turística de Superfície, deverá ser acrescentado em seu objetivo social a expressão "e Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros".
  3. Empresas por Sociedade Anônima (S/A): Estatuto e as Atas das Assembleias;
  4. Comprovação do Capital registrado de no mínimo 7.340,25 UFESP.
  5. Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, contendo a classificação 4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.
  6. Comprovar a situação de regularidade fiscal perante a Receita Federal (site da Receita Federal/ Simples Nacional)
  7. Certidões Negativas em vigor dos fiscos, Estadual, Municipal e Federal (que abrange inclusive as contribuições sociais).
  8. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  9. Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;
  10. Guia de Recolhimento ANUAL da Contribuição Sindical Empregado e Empregador (para o serviço de Fretamento);
  11. Certificado de CADASTRO da EMBRATUR, com validade, para obter também o Registro como Eventual (Turismo);  O CADASTUR será solicitado para requisição de registro na modalidade eventual, a empresa deverá estar enquadrada como “Agência de Turismo”; para requisição de registro na modalidade eventual e contínuo, a empresa deverá estar enquadrada como “Transportadora Turística”. Outros enquadramentos ou a não apresentação do certificado CADASTUR permitirão à empresa solicitar apenas o registro na modalidade contínuo.
  12. Caso a solicitação de Registro seja tratada por terceiros, trazer PROCURAÇÃO com firma reconhecida;
  13. Cópia do Certificado de Registro no Fretamento expedido pela ARTESP, no caso de RENOVAÇÃO;
  14. Requerimento ao Senhor Diretor Geral, solicitando REGISTRO ou RENOVAÇÃO, detalhando por item a documentação apresentada. (modelos ARTESP - elaboramos no processo)
  15. RFB Simples Nacional – Consulta Optantes : A empresa deverá ser não optante pelo Simples Nacional.
DOS SÓCIOS:
  1. R.G. - Cédula de Identidade;
  2. CIC/CPF - Cartão de Identificação do Contribuinte;
  3. Título Eleitoral, com comprovantes da última votação (dispensado aos maiores de 65 anos), e
  4. Certificado Militar para os sócios do sexo masculino (dispensado aos maiores de 45 anos).
DO VEÍCULOS:
PRÉ-REQUISITO
ARTESP - VANS (micro-ônibus M2, devem ser fabricados a partir de 2009).

Para obter o REGISTRO são exigidos os seguintes documentos:

  1. Relação dos veículos disponíveis para a realização do serviço, que deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2 e M3,conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, de fabricação inferior a 15 (quinze) anos e, enquanto couber, para os micro-ônibus M2, não anterior ao ano de 2009, comprovando-se a propriedade de pelo menos 2 (dois) desses veículos;
  2. Para os veículos do tipo M2, também será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
    • Cópia do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, do modelo do veículo, certificada pelo DENATRAN, e que faz referência a Portaria nº 190/2009, no caso dos veículos Microônibus de categoria M2 (Vans) modificados em
      transformadoras;
    • Cópia da Nota Fiscal de Venda do Veículo, emitida pelo fabricante, com a indicação clara da quantidade de lugares
      (capacidade), no caso dos veículos Micro-ônibus de tipo M2, produzidos especialmente para o transporte de passageiros.
  3. O percentual de veículos do tipo M3, conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, com mais de 15 (quinze)
    anos de fabricação, integrantes da frota utilizada pela transportadora para a execução dos serviços de que trata este regulamento, não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da frota registrada, ficando estabelecido o limite de 20 (vinte) anos de idade do veículo para utilização no serviço de fretamento;
  4. Cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, com o seguro DPVAT recolhido e vigente à época do
    pedido;
  5. Anexo V (relação dos veículos), Anexo VI (dados do veículo) e Laudo de Vistoria dos Veículos, devidamente assinados e carimbados pela Empresa e pelo Engenheiro credenciado.
  6. Cópia do Termo de Credenciamento do Engenheiro Mecânico responsável pelas vistorias.

Para obter a RENOVAÇÃO de REGISTRO (Os pedidos deverão ser protocolados com até 90 dias de antecedência ao vencimento do Registro. Pedidos protocolados com até 30 dias antes ao vencimento, também serão analisados), apresentar os seguintes documentos:

  • Relação da frota com todos os veículos cadastrados na ARTESP e que atenda ao Artigo abaixo:

Parágrafo 1º do artigo 22 - O percentual de veículos do tipo M3, conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, com mais de 15 (quinze) anos de fabricação, integrantes da frota utilizada pela transportadora para a execução dos serviços de que trata este regulamento, não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento), ficando estabelecido o limite de 20 (vinte) anos de idade do veículo para utilização no serviço de fretamento.”; (NR),  

  • Cópias das Declarações de Vistoria Válidas (Cartão de Vistoria) de toda frota registrada na ARTESP.
  • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, com o seguro DPVAT recolhido e vigente à época do pedido, de todos os veículos registrados na frota;
LAYOUT DA EMPRESA
  1. Os veículos componentes da frota deverão estar na cor e layout com padrão único da empresa, e deverão estar classificados como de aluguel e registrados como Ônibus ou microônibus junto ao DETRAN, e que atendam as resoluções 811/96 e 316/09 do CONTRAN e a especificação técnica da Portaria ARTESP 03/2015;
  2. A frota dos veículos do tipo M2, poderá ter padrão de layout diferente da frota dos veículos tipo M3 (padrão único da empresa), para tanto deverá ser apresentado junto ao pedido a proposta para analise e aprovação; 
​ATENÇÃO: A ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo – já permite que as empresas de fretamento intermunicipal possam cadastrar veículos tipo M2 (vans) de diferentes cores. Desde o dia 12 de junho de 2017, empresas de fretamento podem incluir em sua frota veículos dessa categoria pintados em cores distintas daquelas utilizadas como padrão pela companhia. A mudança atende a uma antiga reivindicação das empresas, facilitando a regularização de veículos no segmento de fretamento intermunicipal e DEVE Atender o disposto na Portaria ARTESP 07/2007 combinado com as Portarias ARTESP 06/2006 e 013/2005 (comunicação visual interna e externa no veículo).
 
EQUIPE TÉCNICA E ADMINISTRATIVA:
EQUIPES TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
Documento Observações
Relação da equipe técnica e administrativa, inclusive motoristas A relação deverá discriminar nomes e cargos, assinadar e reconhecida firma
INSTALAÇÕES
Documento Observações
Declaração - disponibilidade de garagem e oficina mecânica nós preencheremos e reenviamos, para ser assinada e reconhecida firma

ATENÇÃO: AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER FEITAS EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, ASSINADOS E CARIMBADOS (IDEAL RECONHECIMENTO DE FIRMA)

FOTOS:
  1. Foto detalhada da frota (frente, lateral e traseira), destacando padrão e logotipo (razão social completa na traseira do veículo).
  2. No caso da inclusão de veículos tipo M2, apresentar fotos laterais, frontal, traseira e interna de todos os veículos; 
  3. Atender ao Artigo 24 do Decreto nº. 29.912/89
Os veículos empregados no transporte coletivo de passageiros terão cores, logotipo, inscrições e símbolos distintos para cada transportadora e por modalidade de regime (regular ou fretamento), bem como serão diferenciados por caracteres comuns a todas as empresas que operem sob fretamento”.

NO CASO DE EMPRESA PERMISSIONÁRIA JUNTO À ARTESP NO SISTEMA REGULAR, APRESENTAR FOTOS DOS VEÍCULOS (RODOVIÁRIOS) PARA DIFERENCIAÇÃO DE FROTA.

VISTORIAS:
  1. As vistorias dos veículos relacionados para operação no Serviço de Fretamento da ARTESP, para Registro ou Renovação de Registro, deverão ser efetuadas por Engenheiros Credenciados por este Órgão, cuja relação encontra-se no site: http://www.artesp.sp.gov.br/transportecoletivo-vistoria-relacao-credenciados.html
  2. As operadoras de transporte coletivo intermunicipal sob o regime de fretamento podem também, apresentar junto à ARTESP declaração de vistoria emitida pela EMTU, exceto para veículos do tipo M2.
  3. Essa Declaração deverá ser requisitada junto à EMTU, pela internet, e deverá ser apresentada junto com o Anexo V (renovação) e/ou Anexo VI (inclusão), sendo que este documento substitui o laudo de vistoria do engenheiro, exceto para veículos do tipo M2.
  4. Para os veículos do tipo M2, as vistorias deverão ser efetuadas somente pelos engenheiros e empresas credenciadas na ARTESP.
 
09.08.12
27.08.12
Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2 de fabricação nacional e importado.
Revoga as Resoluções  811/96 e 316/09
 
Alterada pela Resolução 646/16

Anexo

     
644 14.12.16 14.12.16 Altera a tabela da alínea “a” do subitem 4.2 do Anexo IX da Resolução CONTRAN nº 445, de 25 de junho 2013, que estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte público coletivo de passageiros tipos micro-ônibus e ônibus da categoria M3. Altera a Resolução 445/13
 

Após o protocolo, a interessada deverá acompanhar seu pedido pelo DOE - Caderno Executivo - Seção I - ARTESP - Diretoria de Procedimentos e Logística.

OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENVIADO PARA:
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
Avenida Paulista, 1636, conj 1105, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP 01310-200

NOSSO SERVIÇO:
O Valor de nossos serviços é de R$ 2.500,00 + taxas quando houver
Para cadastramento da empresa até 2 veículos, veículos adicionais ao 2º será cobrado 480,00 por veículo. 
 
Forma de Pagamento:
 
A VISTA,  
NO MOMENTO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DO REQUERIMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú 

Banco Itaú: 341 | Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14

PARA MAIORES INFORMAÇÕES :
SAIBA MAIS: 11 4111-3143 ou whatsapp 11 98763-9773

TAXAS A SEREM RECOLHIDAS 
COD. 111|SERVIÇO TÍTULO : 
Registro ou Renovação de Registro no Serviço de Fretamento|QTDE. UFESP 35| 

OBSNÃO SERÃO PROTOCOLADOS PEDIDOS QUE ESTIVEREM COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.
TAXAS A SEREM RECOLHIDAS COD. 111 SERVIÇO Registro ou Renovação
Atenção: outras taxas: após a habilitação da empresa haverá uma cobrança para emissão dos selos da Artesp por veiculo, será enviado um boleto para pagamento emitido pela Artesp.
VALOR DA UFESP = A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial o valor fixado para 2024 da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo​, a UFESP. Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, cada UFESP corresponderá a R$ 35,36
Referente ao tipo de Veiculo: 
OBS: ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO 416/12
INFORMAÇÃO COMPLEMANTAR:
Para registro ou renovação de registro no serviço de Fretamento junto à ARTESP, a empresa não poderá recolher impostos e contribuições na forma do Simples Nacional. Isso porque o Simples Nacional é vedado às empresas que prestem serviço de transporte intermunicipal de passageiros excluídas as regiões metropolitanas (Lei Complementar nº 123/2006). 
 
Para operação no serviço de Fretamento junto à ARTESP, a empresa não poderá ser enquadrada como MEI – Microempreendedor Individual. Isso porque a ocupação de transportador intermunicipal de passageiros sob frete, excluídas as regiões metropolitanas, não faz parte da relação de atividades permitidas ao MEI. 
 
É necessário o pagamento de apenas 01 (uma) unidade de taxa Código 111 (Certificado de registro ou renovação de Fretamento ou transporte de estudantes) por processo de registro ou renovação de registro da empresa, independentemente de quantos veículos fizerem parte de sua frota. 
 
Em caso de indeferimento do pedido, por qualquer que seja o motivo, o processo será arquivado em definitivo e não será possível o ressarcimento de taxas e valores pagos. 
 
A empresa registrada junto ao serviço de Fretamento da ARTESP deverá portar, obrigatoriamente, alguns documentos durante a viagem. A documentação pode ser consultada no Guia para Registrados. A empresa deverá, ainda, comunicar suas viagens no sistema EXTRANET FRETAMENTO na forma e periodicidade dispostas no Guia para Registrados​ (estabelecidas pela Portaria ARTESP nº 05/2002 e pelo Comunicado DPL de 11-08-2009​). O aplicativo EXTRANET FRETAMENTO pode ser obtido neste link 
 
Além do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), não é necessária a contratação de seguro adicional para a prestação de serviço de Fretamento. Importante ressaltar que o pagamento anual do DPVAT é requisito para a obtenção do licenciamento do veículo junto ao DETRAN e, consequentemente, para o cadastramento do mesmo junto à ARTESP. 
 
As guias para pagamento de taxas e serviços devem ser geradas através do site da ARTESP na página http://extranet.artesp.sp.gov.br/boletobancario/ 
 
As operações no serviço intermunicipal de Fretamento dentro do estado de São Paulo, excluídas as regiões metropolitanas, estão embasadas nos seguintes normativos: Decreto Estadual nº 29.912/1989Decreto Estadual nº 31.105/1989Decreto Estadual nº 32.550/1990Decreto Estadual nº 61.694/2015Portaria ARTESP nº 05/2002Portaria ARTESP nº 13/2005​Portaria ARTESP nº 06/2006Portaria ARTESP nº 07/2007Portaria ARTESP nº 08/2009Portaria ARTESP nº 03/2015Comunicado DPL de 11-08-2009​Portaria DENATRAN nº 190/2009Portaria SUP/DER nº 453/2000​ e Portaria ARTESP nº 08/20​21​​.

OBSERVAÇÕES GERAIS 
PROPRIEDADE E IDADE DOS VEÍCULOS 
Para que a empresa possa operar junto ao serviço de Fretamento da ARTESP será necessária a comprovação da plena propriedade ou da apresentação da documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, “leasing” ou arrendamento mercantil​​ de, no mínimo, 02 (
23/01/2024 - FRETAMENTO: EVENTUAL E/OU CONTINUO
ARTESP - Ônibus e/ou Microônibus (VANS)
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24/07/2023 - ARTESP ESCOLAR : DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Fretamento - ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo
  ARTESP - ESCOLAR Pessoa Física   ARTESP - ESCOLAR Pessoa Jurídica    
06/07/2023 - ARTESP
COMO ACESSAR O EXTRANET
EXTRANET ARTESP: COMO BAIXAR O APLICATIVO COMUNICAR VIAGENS E CONSULTAR CADASTRO
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