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Antt para Ônibus e ou Microônibus (VANS) Fazemos o Termo de Autorização para Fretamento - TAF
ANTIGO ANTT CRF Certificado de Registro para Fretamento para Transporte
ANTT | O QUE PRECISO SABER PARA REGULARIZAR MINHA VAN OU MICROÔNIBUS OU ONIBUS
Quem deve ter o TAF - Termo de Autorização para Fretamento, JUNTO A ANTT?
Toda empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de Transporte Rodoviário de Passageiros realizado em regime de Fretamento.
CADASTRO ANTT PARA TRANSPORTE PASSAGEIROS
Fazemos o Termo de Autorização para Fretamento (TAF),
Para as Empresas de Transporte por Fretamento, para Locadoras de Vans, Transportadora Turística, Cooperativas de Transporte de Passageiros.
TAF é exigido a todas as empresas prestadoras do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF), podendo ser execudo apenas em ONIBUS ou VAN (MICROONIBUS), a concessão é realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, ÓRGÃO CONCEDENTE A NÍVEL FEDERAL.
ORIENTAÇÃO DA ANTT:
Qual é a finalidade do Termo de Autorização de Fretamento — TAF?
O objetivo do TAF é permitir que as pessoas jurídicas legalmente constituídas transportem pessoas em regime de fretamento.
A emissão desse documento é um ato de Diretoria Colegiada da ANTT, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Como fazer ANTT de ônibus?
Esclarecimentos iniciais: PARA QUEM DESEJA INICIAR NO SERVIÇO DE FRETAMENTO INTERESTADUAL
ESCLARECIMENTOS INICIAIS:PARA VIAGENS INTERESTADUAIS (VIAGENS DE UM ESTADO PARA OUTRO) É NECESSÁRIO CADASTRAR SUA EMPRESAS COM VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS, NA ANTT.
PRÉ -REQUEISITOS.
1. SÓ É PERMITIDO O CADASTRAMENTO DE EMPRESAS
2. O VEÍCULO TEM QUE ESTAR EM NOME OU ARRENDADO A SUA EMPRESA, NA CATEGORIA ALUGUEL.
3. PODER SER CADASTRADO VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS OU VAN (micro-ônibus),
4. A IDADE MÁXIMA PARA CADASTRAMENTO DE VAN 15 ANOS DE USO, AS VANS PODEM RODAR SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM (Resolução ANTT Nº 5017 DE 18/02/2016),
5. ÔNIBUS COM MAIS DE 15 ANOS DE USO, PODE FAZER O CADASTRO DESDE QUE FAÇA O LAUDO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, A CADA 06 MESES, MANTENDO ELE VÁLIDO,
6. SEGURO PARA OS PASSAGEIROS. PODEMOS INDICAR EMPRESA DE SEGURO ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE PASSAGEIROS,
7. A PROVA DE REGULARIDADE: Jurídica, Fiscal e Trabalhista (certidão negativa de débito)
8. RFB Simples Nacional – Consulta Optantes : A empresa deverá ser não optante pelo Simples Nacional.
9. LAUDO DE INSPEÇÃO VEICULAR, CHAMADO. CSV - Certificado de Segurança Veicular , este laudo poderá ser FEITO em um POSTO CREDENCIADO DO INMETRO,
10. Telefone 0800, para o SAC (serviço de atendimento ao cliente), PODEMOS INDICAR EMPRESA DE 0800 QUE ATENDA A SUA REGIÃO.
11. NOSSO SERVIÇO: Valor R$ 2.800,00 + taxas
12. ACESSIBILIDADE, TODOS OS VEICULOS ONIBUS OU MICRO-ONIBUS DEVEM POSSUIR ACESSIBILIDADE:
ATENÇÃO:AS VANS(MICROONIBUS)TAMBEM PRECISÃO CONSTRAR ACESSIBILIDADE NO CRLV-E OU ALTERNATIVAMENTE NA NOTA FISCAL SE ZERO, OU NO CSV (CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR), o objetivo é atender a Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 MAIS DETALHES
Resolução 4777/2015
Art. 9º O Termo de Autorização terá sua validade condicionada ao recadastramento.
§ 1º O cadastro da autorizatária junto à ANTT terá vigência de 3 (três) anos, a contar da data da publicação do Termo de Autorização no DOU.
§ 2º O recadastramento deverá ser solicitado antes do término da vigência do cadastro anterior, mediante o envio da documentação prevista no Art. 10, Art. 11, inciso I e Art. 13, no prazo indicado no Art. 53.
Como cadastrar Ônibus e ou Microônibus (VANS) na antt?
PARA EMPRESAS DE FRETAMENTO CADASTRAR ÔNIBUS E VANS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOS SÓCIOS
1 ☑ RG E CPF DOS SÓCIOS E CNH DOS SÓCIOS - cópia autenticada
2 ☑ TÍTULO DE ELEITOR - cópia autenticada
3 ☑ PROVA REGULARIDADE DE VOTAÇÃO DOS SÓCIOS - original (tirada da internet)
4 ☑ CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet)
DOS MOTORISTAS
5 ☑ CNH
6 ☑ CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet)
7 ☑ DATA DE ADMISSÃO
DA EMPRESA
8 ☑ Telefone 0800, para o SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE)
9 ☑ Contrato Social ou Ato Constitutivo em vigor - cópia autenticada
OBS.: Esclarecemos que são cadastradas apenas pessoas jurídicas, constituídas por meio de Sociedade em Comandita, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma das formas da natureza jurídica Sociedade Limitada na qual não é preciso ter sócios, sendo vedado o cadastro de Microempreendedor Individual e Empresário Individual.
10 ☑ Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ - original (tirada da internet)
ATENÇÃO: CAPITAL SOCIAL – integralizado de no mínimo R$ 120.000,00
CNPJ, tem que constar um desses cnaes válido conforme a resolução n º 4777/2015
cnaes válido para Antt
4929-9/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional;
4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e Internacional.
ATENÇÃO: RFB Simples Nacional – Consulta Optantes : A empresa deverá ser não optante pelo Simples Nacional.
DA EMPRESA
PROVA DE REGULARIDADE:
JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
12 ☑ INSS – original (tirada da internet) da sede da transportadora – original
13 ☑ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal
(Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA – original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
14 ☑ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede da empresa da transportadora – original (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
15 ☑ Certidão de Regularidade da Justiça do Trabalho – original
16 ☑ Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (tirada da internet) ou fornecida pela CEF – original
17 ☑ Cadastur: Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (Transportadora Turística) – original
ATENÇÃO: Está dispensado de apresentar o CADASTUR empresa que não exerça atividade de turismo
DO VEÍCULO
18 ☑ CRLV – Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos
19 ☑ CSV – Certificado de Segurança Veicular – para inspeção da ANTT
OBS.: O CSV pode ser feito nos postos de atendimento do INMETRO.
Os veículos zero-quilômetro serão dispensados de apresentar o CSV pelo período de 1 (um) ano após a sua compra, devendo apresentar cópia autenticada da nota fiscal do chassi."
Os ônibus com mais de quinze anos de fabricação deverão ser submetidos à inspeção técnica veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente." ( isto não se aplica as vans/micro-ônibus)
Atenção:
Caso ainda NÃO tenha transferido o veiculo, APÓS A HABILITAÇÃO DA EMPRESA enviaremos o TAF, para que possa incluir a categoria aluguel, junto ao Detran.
PRIMEIRO PASSO: É A HABITAÇÃO DA EMPRESA, QUE NÃO EXIGE A APRESENTAÇÃO DO VEICULO NESTA FASE, O CRLV PODER SER ENVIADO DEPOIS, QUANDO O VEICULO ESTIVER EM NOME DA EMPRESA OU ARRENDANDO Á EMPRESA, NA CATEGORIA ALUGUEL (NESTE CASO O POSSUIDOR DEVERÁ CONSTAR DO CAMPO DE OBSERVAÇÃO DO VEICULO).
MICRO-ÔNIBUS (VANS) com mais de 15 anos NÃO poderão ser cadastrados.
Os ônibus fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 só serão cadastrados mediante apresentação de crlv que comprove sua acessibilidade. Enviar cópia autenticada do CRLV do veículo com a anotação da acessibilidade no CAMPO OBSERVAÇÕES, CONFORME Deliberação CONTRAN nº 104 de 24/12/2010.
20 ☑ SRC – Seguro de Responsabilidade Civil
VÁLIDO PARA TODO BRASIL
Ramo 0623 Resp. C.T. Rodoviário Interestadual e Internacional - RC,
A apólice deve estar vigente durante todo o período da viagem: Valor de cobertura, exigido pela ANTT R$ 4.243.337,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil e trezentos e trinta e sete reais).
Informamos que, conforme Portaria N.º 4 de 6 de março de 2025, publicada pela Agência Nacional de transportes Terrestres – ANTT em 10/03/2025, foi atualizado o valor-base da Unidade Monetária de Referência de Passageiros – UMRP.
Neste contexto o valor mínimo para a garantia da cobertura básica passou a ser R$ 4.243.337,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil e trezentos e trinta e sete reais).
O Seguro de Responsabilidade Civil, previsto nos artigos 20, inciso XV, e 29, inciso XX, do Decreto nº 2521/1998 e no Título III da Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002, tem por fim cobrir danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam o transporte interestadual de passageiros.
A garantia prevista por este seguro vigora durante a realização da viagem, iniciando-se no embarque do passageiro no ônibus, permanecendo durante todo o seu deslocamento pelas vias urbanas e rodovias, inclusive nas paradas, e se encerrando imediatamente após o desembarque.
O Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório possui cobertura válida somente dentro do território nacional. Para as viagens internacionais, os seguros são definidos pelos diversos acordos dos quais o Brasil é signatário.
Prazo 90 dias ÚTEIS
ATENÇÃO:NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL
PODE SER CADASTRADA A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou Unipessoal com capital de R$ 120.000,00 no minimo
Sendo vedado o cadastro de MEI (Microempreendedor Individual e Empresário Individual).
ORIENTAÇÕES DIVERSAS:
DO TEL 0800:
COMFORME, MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES/AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES/DIRETORIA COLEGIADA
O Telefone 0800: É de suma necessidade que a empresa detentora do registro tenha o serviço do SAC, (serviço de atendimento ao consumidor), caso mesma não tenha nenhum registro de contratação, ate a data do dia 18/02/2021, e empresa sofrerá uma multa, equivalente em moeda corrente, no valor de R$ 5.813,00 por CNPJ. RESOLUÇÃO No 3.535, DE 10 DE JUNHO DE 2010: Fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e de exploração da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
DO SIMPLES NACIONAL: Na hipótese de utilização do simples nacional deverá se proceder a verificação por parte do contador da respectiva empresa para confirmar se há respectiva possibilidade de compatibilidade com uma das atividades econômicas citadas.
R$ 2.800,00 com direito a incluir 02 Veiculo + TAXAS (QUANDO FOR O CASO) .
opção de pagamento no cartão de credito, em até 12x.
R$ 480,00 VEICULO ADICIONAL (NO MOMENTO DO CADASTRO INICIAL)
OUTROS SERVIÇOS:
INCLUSÃO DE VEICULO NA FROTA (QUANDO A EMPRESA JÁ É HABILITADA)
R$ 650,00 por placa ou serviço
FORMA DE PAGAMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para oBanco Itaú
Banco Itaú: 341
Agência: 7307|Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente Nome do favorecido:
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
IMPORTANTE
1. Os documentos deverão ser encaminhados na ordem relacionada acima.
2. Os documentos em cópia autenticada deverão estar no tamanho A4 .
3. O Certificado de Segurança Veicular – CSV e o Seguro de Responsabilidade Civil – SRC serão verificados via sistema, portanto, cópia para simples conferência, visto que estão dispensados de apresentação via protocolo na ANTT, contudo solicito o envio de cópia AUTENTICADA OU ORIGINAL, para correta aferição das informações neles contidas.
RESOLUÇÃO No 3.535, DE 10 DE JUNHO DE 2010:
Fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e de exploração da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
DO MOTORISTA – apresentar
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ESTADUAL E FEDERAL)
b. CNH DOS MOTORISTAS
c. DATA DE ADMISSÃO DO MOTORISTA
NOSSO ENDEREÇO
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP – CEP 01310-200
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EM REGIME DE FRETAMENTO
Quem Emite a Concessão do Taf?
A Concessão do Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF), em ONIBUS ou VAN (MICROONIBUS), é feita Antt Agencia Nacional de Transporte Terrestre.
Qual é a finalidade do Termo de Autorização de Fretamento — TAF?
O objetivo do TAF é permitir que as pessoas jurídicas legalmente constituídas transportem pessoas em regime de fretamento. A emissão desse documento é um ato de Diretoria Colegiada da ANTT, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Como Podemos Ajudar você?
FAZEMOS O TAF Termo de Autorização para Fretamento, JUNTO A ANT
DETALHES A SEREM OBSERVADOS
PARA CADASTRAMENTO JUNTO A ANTT PARA ONIBUS E VANS PARA FRETAMENTO INTER-ESTADUAL
1. CADASTRAMENTO SÓ PODE SER FEITO EM NOME DE EMPRESAS (PESSOA JURIDICA) com CNAE VALIDO PARA FRETAMENTO
3. SÓ VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS OU VAN (microônibus)ATENÇÃO: VAN até 15 ANOS DE USO.
4. SOBRE: comodato/arrendamento nos ONIBUS / MICROONIBUS (VANS): No caso do veiculo possuir comodato/arrendamento, DEVERÁ constar no campo observação do CRLV-E
5. ACESSIBILIDADE, TODOS OS VEICULOS ONIBUS OU MICRO-ONIBUS DEVEM POSSUIR ACESSIBILIDADE
6. ONIBUS: TODOS OS VEICULOS TIPO ÔNIBUS FABRICADOS A PARTIR DE 1999 TERÃO QUE TER A ACESSIBILIDADE constando no campo observação do documento (A partir de Julho de 2017 será cobrado também a respectiva letra identificadora da acessibilidade);
7. AS VANS TAMBEM PRECISÃO CONSTRAR ACESSIBILIDADE
NO CRLV-E OU ALTERNATIVAMENTE NA NOTA FISCAL SE ZERO, OU NO CSV (CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR), o objetivo é atender a Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015
8. SAC 0800 - SAC (serviço de atendimento ao cliente), PODEMOS INDICAR EMPRESA DE 0800 QUE ATENDA A SUA REGIÃO.
9. Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 : Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.
§ 1º Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.
§ 2º São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.
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