TRIC

TRIC – Transporte Rodoviário Internacional de Cargas

Habilitação para empresas (ETC) e cooperativas operarem no Mercosul e América do Sul

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O que é o TRIC?

O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) é a licença que permite a empresas brasileiras de transporte rodoviário de cargas operarem em rotas internacionais. A empresa ou cooperativa precisa obter a Licença Originária no Brasil (junto à ANTT) e, posteriormente, a Licença Complementar no país de destino. Somente após ambas as licenças a transportadora está autorizada a cruzar as fronteiras.

A regulamentação atual segue a Resolução ANTT nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas, e a Resolução ANTT nº 5.982/2022 que modernizou o RNTRC.

Pré‑requisitos para obter a Licença Originária

I – Constituição legal

Empresa constituída nos termos da legislação brasileira (LTDA, S.A., EIRELI ou Cooperativa).

II – Frota mínima

Frota própria com capacidade dinâmica total de 80 toneladas, podendo incluir cavalos tratores + semirreboques, caminhões simples ou com reboque.

III – Infraestrutura

Escritório físico e meios de comunicação adequados para as operações internacionais.

Como calcular as 80 toneladas

Tipo de veículo Carga útil (toneladas)
Caminhão Simples – 2 eixos 08 t
Caminhão Simples – 3 eixos 14 t
Reboque – 2 eixos 13 t
Reboque – 3 eixos 19 t
Cavalo Trator – 2 eixos 00 t
Cavalo Trator – 3 eixos 05 t
Semirreboque – 1 eixo 12 t
Semirreboque – 2 eixos 18 t
Semirreboque – 2 eixos distância > 2,40m 19 t
Semirreboque – 3 eixos 23 t
Semirreboque – 3 eixos (distância > 2,40m) 23 t
Semirreboque – 4 eixos ou mais 25 t

Atenção:

  • Só são considerados veículos de propriedade da empresa que formem conjuntos (não são aceitos reboques/semirreboques sem o cavalo trator correspondente).
  • Não é possível habilitar veículos acima de 3 eixos, exceto semirreboques.
  • Veículos já habilitados em outra empresa precisam ser excluídos antes da nova habilitação.
  • Para países não integrantes do Mercosul, não se aplicam as regras das Resoluções Mercosul/GMC nº 25/11 e nº 26/11.

Documentos Necessários

Dos Sócios

  • RG e CPF ou CNH (cópia autenticada)
  • Dois e-mails para notificações

Da Empresa

  • Contrato Social consolidado (cópia autenticada)
  • Cartão CNPJ
  • Certidões de regularidade fiscal (Federal, INSS, FGTS, Trabalhista)
  • Não estar inscrito na Dívida Ativa da ANTT

Da Frota

  • CRLV de cada veículo e equipamento
  • Relação da frota discriminada por conjunto (mín. 80 t)
  • Extrato do transportador emitido pela ANTT
  • CITV (Certificado de Inspeção Técnica Veicular)

Observações importantes:

  • Somente são permitidos veículos arrendados após comprovação da frota própria de 80 toneladas.
  • A comunicação de notificações e comunicados da ANTT será feita pelos e-mails cadastrados.
  • Os documentos devem ser apresentados em cópia autenticada.
  • Caso os veículos já estejam habilitados em outra empresa, deve-se solicitar a exclusão previamente.

Nossos Serviços e Honorários

A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre auxilia sua empresa em todo o processo de obtenção da Licença Originária, incluindo:

  • Preparação e conferência de documentos
  • Preenchimento do requerimento oficial
  • Acompanhamento do processo até a publicação no Diário Oficial

Honorários: R$ 3.500,00 (até 80 toneladas)

(+ taxas e emolumentos da ANTT – o boleto é emitido pelo órgão e nós orientamos o pagamento)

Veículos adicionais acima de 80 toneladas: R$ 650,00 por conjunto ou automotor adicional.

A Licença Originária tem validade de 10 anos.

Forma de Pagamento

⚡ PIX

Chave CNPJ: 21.840.788/0001-14

(Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre e Certificado Digital Ltda)

🏦 Transferência Bancária

  • Banco Itaú: 341
  • Agência: 7307
  • Conta: 07766-4
  • Tipo: Conta-Corrente
  • Favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre e Certificado Digital Ltda
  • CNPJ: 21.840.788/0001-14

⚠️ Aceitamos também cartão digitado (cartão virtual de qualquer banco). Envie o comprovante via WhatsApp.

Dúvidas Frequentes

Qual a diferença entre Licença Originária e Complementar?
A Licença Originária é emitida pela ANTT no Brasil. A Licença Complementar é obtida no país de destino. A transportadora só pode operar após obter ambas.
Quanto tempo leva para obter a Licença Originária?
O prazo varia conforme a análise da ANTT e a entrega correta dos documentos. Nossa assessoria agiliza ao máximo o processo.
Posso incluir veículos arrendados na frota mínima?
Somente após comprovar a frota própria de 80 toneladas. Veículos arrendados podem complementar a frota posteriormente.
Quais são os organismos competentes para a Licença Complementar?
  • Argentina: CNRT
  • Bolívia: Ministerio de Obras Públicas
  • Chile: Ministerio de Transportes
  • Paraguai: DINATRAN
  • Peru: MTC
  • Uruguai: MTOP
  • Venezuela: Ministerio de Transporte
O que é a Resolução ANTT nº 6.038/2024?
É a norma mais recente que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas, atualizando os procedimentos para emissão de Licença Originária e Autorização de Caráter Ocasional.

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Não possuímos qualquer vínculo com a ANTT ou qualquer outro órgão governamental. Somos um prestador de serviços de assessoria que visa facilitar e agilizar os processos para você. 

AVISO LEGAL: O SITE ANTT.NET.BR é uma plataforma da Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (empresa privada).


Não possuímos vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão do Governo Federal. Os serviços governamentais são gratuitos ou tarifados oficialmente e podem ser solicitados sem intermediários.


Nossa assessoria é opcional.

O QUE NÃO FAZEMOS

Não tratamos de: Multas, Serasa, Processos Judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio. Para estes assuntos, por favor, Ligue 166 ou acesse antt.gov.br.

Nosso Compromisso

Somos uma empresa de Assessoria Empresarial parceira de escolas de transporte em todo o Brasil. Atuamos como um prestador de serviços que facilita a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia para transportadores e empresas. 

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