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TRIC - Documentos obrigatórios para o transporte internacional |
TRIC - Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
Documentos obrigatórios para o transporte internacional
![]() Documentos obrigatórios para o transporte internacionalDocumentos do Motorista no Transporte Internacional • Documento de identidade (RG-RNE-Passaporte); • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “E”, conforme configuração do veículo. No campo das observações deve constar “Exerce Atividade Remunerada (EAR)”; • Comprovante de vacinação da febre amarela. Documentos do Veículo no Transporte Internacional • Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV); • Autorização ao motorista para trafegar no território nacional e no Mercosul com o veículo e/ou carteira de trabalho, assinados pela transportadora permissionária; • Certificado de Apólice de RCTR-VI, seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional de danos a terceiros não transportados (que poderá ser quando da saída do território brasileiro); • Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) vigente; • Licença originária para cada ligação (país) emitidos pela ANTT; • Licenças complementares de acordo com as ligações que a transportadora (e veículo) possui. Documentos da Carga Conforme a Resolução GMC nº 34/2019 e a Resolução ANTT nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019, são documentos de porte obrigatório para o TRIC para o Transporte Internacional: • Conhecimento Internacional de Transporte por Rodovia (CRT) devidamente assinado, estipulado pela Instrução Normativa Conjunta nº 58 de 27 de agosto de 1991; • Certificado de Apólice de Seguro de responsabilidade civil e danos à carga transportada do emissor do CRT. Também é necessário o porte dos documentos no Transporte Internacional: • DANFE/Fatura Comercial/Remito de acordo com a legislação de cada país e/ou • Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/ Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) quando em trânsito aduaneiro. Tal documento é assegurado pela Instrução Normativa DPRF nº 56 de 23 de agosto de 1991. |
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