FAZEMOS O TAF Termo de Autorização para Fretamento, JUNTO ao SMT (DTP/CET), para as Empresas de Transporte por Fretamento, para Locadoras de Vans, Transportadora Turística, Cooperativas de Transporte de Passageiros, outras.
FRETAMENTO NA CAPITAL DE SÃO PAULO
Transporte por veículo de Fretamento para ônibus e micro-ônibus (vans)
O que é fretamento?
Considera-se fretamento a atividade econômica privada de transporte
coletivo, restrita a segmento específico e predeterminado de passageiros, que não se sujeita a obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária, atributos do Transporte Coletivo Público de Passageiros, classificada da seguinte forma:
I - de âmbito municipal: é a atividade de transporte coletivo privado com origem e destino dentro dos limites do Município de São Paulo, prestado rotineiramente ou não;
II - de âmbito intermunicipal: é a atividade de transporte coletivo privado em que o Município de São Paulo figura, em qualquer hipótese, como localidade de referência dos trajetos, seja como destino, origem ou rota de passagem.
De acordo com a legislação vigente, o fretamento está classificado como:
I - transporte contínuo de passageiros: aquele realizado de forma sistemática, com a mesma origem e destino e, basicamente, o mesmo grupo de usuários;
II - transporte eventual de passageiros: aquele realizado com diferentes origens e destinos e/ou diferentes grupos de usuários.
Qual a legislação vigente?
Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015
Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo
Decreto nº 56.963, de 29 de abril de 2016
Regulamenta disposições da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que disciplina atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo, referentes à aplicação das penalidades e à Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF.
Portaria nº 072/2016- SMT.GAB
Estabelece regras específicas para o trânsito de veículos que exercem a atividade de fretamento de passageiros, institui a Zona de Máxima Restrição de Fretamento-ZMRF no Município de São Paulo e dá outras providências.
Portaria nº 091/2016-SMT.GAB
Altera procedimentos de autorização especial em Vias Restritas estabelecidos na Port. 72/2016-SMT.GAB
Portaria nº 073/2016- SMT.GAB
Estabelece regras específicas para a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências.
Qual tipo de veículo realiza fretamento?
A atividade de fretamento deverá ser realizada por ônibus, micro-ônibus ou veículos mistos, com capacidade superior a 9 (nove) pessoas.
Quem pode realizar fretamento?
As atividades de fretamento somente poderão ser desempenhadas no Município de São Paulo por pessoas jurídicas devidamente regularizadas junto ao órgão competente.
Para exercer atividade de fretamento no município de São Paulo é necessário que as empresas sigam as diretrizes de dois departamentos distintos:
Departamento de Transportes Público – DTP
Responsável pela emissão dos seguintes documentos:
TA – Termo de Autorização
TAS – Termo de Autorização Simplificado
CVS – Certificado de Vínculo ao Serviço
Quem pode realizar fretamento, Município de São Paulo?
As atividades de fretamento somente poderão ser desempenhadas no Município de São Paulo por pessoas jurídicas devidamente regularizadas junto ao órgão competente.
Para exercer atividade de fretamento no município de São Paulo é necessário que as empresas sigam as diretrizes de dois departamentos distintos:
Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV
Responsável por emitir a Autorização Especial de Trânsito - AET para acessar a Zona de Máxima Restrição de Fretamento.
Transporte por veículo de Fretamento:
É um serviço de transporte coletivo privado, realizado por pessoa jurídica, mediante contrato prévio e sem cobrança de tarifa diária. Para oferecer o serviço e circular no Município de São Paulo é preciso ser cadastrado no Departamento de Transportes Públicos (DTP), obter o Termo de Autorização (TA) e o Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para emissão do Termo de Autorização – TA
DA EMPRESA
- requerimento em formulário conforme modelo que consta no Anexo Único da Portaria 073/2016-SMT.GAB (será preenchido por nós)
- Ato constitutivo, devidamente registrado nos órgãos competentes; cópia autenticada
- Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ; cópia
4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional;
4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional. Na hipótese de utilização do simples nacional deverá se proceder a verificação por parte do contador da respectiva empresa para confirmar se há respectiva possibilidade de compatibilidade com uma das atividades econômicas citadas
REGULARIDADE FISCAL
- DA EMPRESA – PROVA DE REGULARIDADE: JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
- (prova da regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal)
FEDERAL
- Prova de regularidade fiscal Fazenda Federal (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
- INSS - original (tirada da internet) da sede da transportadora - original
- FGTS - Certificado de Regularidade (tirada da internet) ou fornecida pela CEF - original
- Regularidade da Justiça do Trabalho - original
- Cadastur: Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (Transportadora Turística) – original
ATENÇÃO: Está dispensado de apresentar o CADASTUR empresa que não exerça atividade de turismo
ESTADUAL ou do DISTRITO FEDERAL
- Prova de regularidade fiscal (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
MUNICIPAL
- Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM - do Município em queestiver localizada a sua sede;
- CCM (código 2431, se for do município de São Paulo); 02431 16.02 Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município.
- Prova de regularidade fiscal Fazenda Municipal da sede da empresa da transportadora – original (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
- requerimento em formulário conforme modelo que consta no Anexo Único da Portaria 073/2016-SMT.GAB
DO VEICULO
- Comprovação de frota operacional de, no mínimo, 2 (dois) veículos;
- CRLV - Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos: cópia frente e verso, na mesma página, EM FOLHA A4 - cópia autenticada
- Laudo de inspeção veicular ou documento de vistoria expedido pelos órgãos autorizadores da atividade de transporte ou acreditado;
- comprovação do atendimento à legislação federal, estadual e municipal sobre acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
ATENÇÃO: comprovante da idade máxima do veículo de:
- 10 (dez) anos, no caso de veículos mistos e micro- ônibus;
- 15 (quinze) anos, no caso de ônibus;
DO SEGURO
- apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de:
- R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro ônibus;
- R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para ônibus;
No momento do CVS, será Gerado um Requerimento, que deverá ser enviado como sergue:
Certificado de Vínculo ao Serviço - CVS
Documentos necessários:
- Requerimento (arquivo anexado),
- CRV (frente e verso),
- CRLV (exercício atual),
- Apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de:
- R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro-ônibus;
- R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ônibus;
- Vistoria em validade (EMTU, ARTESP e ANTT) para empresas localizadas fora do município de São Paulo e para empresas de outros estados.
Vistoria DTP/CIT, para empresa que estão localizadas no município de São Paulo.
- *Declaração/comprovante da EMTU, ARTESP e ANTT, que o veículo não faz transporte rodoviário.
- Comprovação de acessibilidade de passageiros;
- Idade máxima do veículo de: 10 (dez) anos, para vans e micro-ônibus e 15 (quinze) anos, para ônibus.
- Contrato Social,
- Documento pessoal com RG e CPF do Sócio, que assina pela empresa.
O que apresentar no momento de fiscalização?
O motorista deverá portar os seguintes documentos:
(a) Termo de Autorização – TA; ou TAS Termo de Autorização Simplificado.
(b) Certificado de Vínculo do Serviço – CVS; (apenas para empresas portadoras de TA)
(c) Plano de Operação do veículo, devidamente aprovado pela SMT;
(d) Contrato de prestação de serviços e/ou a nota fiscal da atividade;
(e) Lista completa de passageiros; e
(f) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com foto, na categoria profissional “D” ou “E” do condutor do veículo e anotação de autorização para o transporte coletivo de passageiros.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO Favor enviar o comprovante de deposito - anexo
HONORÁRIOS:
Para emissão do Termo de Autorização para Fretamento
OUTROS SERVIÇOS: R$ 650,00 por placa ou serviço
- INCLUSÃO DE VEICULO NA FROTA (QUANDO A EMPRESA JÁ É HABILITADA)
- INCLUSÃO DE FILIAL, EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO CADASTRAL
FORMA DE PAGAMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú
Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido:
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
NOSSO ENDEREÇO
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
Termo de Autorização – TA:
A operadora deverá comparecer ao DTP e apresentar os seguintes documentos para obterem o TA:
- Ato constitutivo, devidamente registrado nos órgãos competentes;
- Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM - do Município em que estiver localizada a sua sede;
- Prova da regularidade fiscal perante as fazendas federal, estadual e municipal;
- Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
- comprovação de frota operacional de, no mínimo, 2 (dois) veículos;
- requerimento em formulário conforme modelo que consta no Anexo Único da Portaria 073/2016-SMT.GAB
O TA terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado sucessivamente, preenchidas as condições previstas na Lei Municipal nº 16.311/15. A renovação do TA, deverá ser solicitada ao DTP, no prazo de até 30 (trinta) dias que antecedem seu vencimento, ficando subordinada à regularidade documental do operador nos termos da Portaria. O TA vencido que não for renovado no período de 90 (noventa) dias será automaticamente cancelado
Certificado de Vínculo ao Serviço - CVS:
Para cada veículo que desempenhar a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo, a operadora deverá requerer ao DTP o respectivo CVS, apresentando os seguintes documentos:
- Certificado de Propriedade do Veículo - CRV em nome da operadora ou como arrendatária no caso de arrendamento mercantil ou leasing;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Comprovante de aprovação em vistoria técnica.
- Comprovante de regularidade perante o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP.
- Comprovante de recolhimento do Seguro Obrigatório por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, no código 3;
- apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de:
- R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro-ônibus;
- R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ônibus;
- o comprovante da idade máxima do veículo de:
- 10 (dez) anos, no caso de veículos mistos e micro-ônibus;
- 15 (quinze) anos, no caso de ônibus;
- comprovação do atendimento à legislação federal, estadual e municipal sobre acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Termo de Autorização Simplificado - TAS para operadoras sediadas fora da Região Metropolitana de São Paulo
O TAS poderá ser disponibilizado às operadoras sediadas fora da Região Metropolitana de São Paulo e que realizam transporte eventual de passageiros, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.311/15.
O Termo será disponibilizado às operadoras de Fretamento mediante a apresentação dos seguintes documentos ao DTP, além da comprovação do recolhimento dos devidos preços públicos:
- ato constitutivo, devidamente registrado nos órgãos competentes;
- inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cópia dos seguintes documentos, frente e verso:
- Certificado de Registro do Veículo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ambos na categoria aluguel;
- laudo de inspeção veicular ou documento de vistoria expedido pelos órgãos autorizadores da atividade de transporte ou acreditado;
- autorização de órgão competente designado pela União para o cadastramento de veículos destinados ao transporte turístico de superfície e autorização emitida por autoridade competente, no caso das operadoras de fretamento intermunicipal, interestadual ou internacional,
- quando couber;
- apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de:
- R$700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro ônibus;
- R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para ônibus;
- comprovante da idade máxima do veículo de:
- 10 (dez) anos, no caso de veículos mistos e micro- ônibus;
- 15 (quinze) anos, no caso de ônibus;
- comprovação do atendimento à legislação federal, estadual e municipal sobre acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O TAS terá validade de 2 (dois) anos, a contar do seu registro, podendo ser renovado sucessivamente, preenchidas as condições previstas na Portaria.
Após a conclusão do cadastro fica sob responsabilidade da operadora a impressão do TAS, sendo considerado documento de porte obrigatório.
As operadoras na atividade de fretamento, detentoras do TAS, e que realizarem acima de 04 (quatro) viagens por mês, deverão solicitar a emissão do Termo de Autorização - TA.
É importante que as empresas do segmento de Fretamento mantenham atualizados os respectivos correios eletrônicos (e-mail) no setor de cadastro do DTP.
• Como é oferecido o serviço?
O serviço pode ser realizado por ônibus, micro-ônibus e veículos mistos com capacidade superior a 9 pessoas, ficando proibida para qualquer outra espécie.
• Quem contrata esse serviço e em que ocasiões?
Os contratantes podem ser: grupos de funcionários de uma empresa, a própria empresa, em benefício dos seus empregados ou mesmo um grupo de pessoas que compõem uma associação de usuários de fretamento (normalmente moradores da mesma região que trabalham num bairro ou cidade distante de casa). Esses casos configuram a contratação contínua. Também é possível a contração eventual desse serviço, que ocorre muitas vezes quando um grupo grande de passageiros deseja fazer uma viagem ou um passeio ocasional.
• Regulamentação e fiscalização:
A Prefeitura de São Paulo regulamenta, no âmbito municipal, o serviço de fretamento, através das Portarias 071/16 – SMT.GAB, 072/16 – SMT.GAB, 073/16 – SMT.GAB e 167/16 – DTP.GAB. O serviço de Fretamento também é regido pela Lei 16.311/15.
A fiscalização é feita, no âmbito de sua respectiva competência, pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT, pelo Departamento de Transportes Públicos
Veja abaixo Comunicado da Prefeitura
COMUNICADO
Senhor Permissionário,
A PMSP, por meio da SMT/DTP, visando o melhor atendimento tomou a iniciativa de descentralizar as vistorias dos veículos, portanto, para a renovação de Documento, V. As. Deverá seguir as instruções abaixo.
A – o Senhor(a), deverá manter o cadastro completo e atualizado no departamento de transportes públicos.
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