LICENÇA PARA CAMINHÃO VUC
Documentos Necessários:
Pessoa Juridica
1 – Contrato Social e última alteração
2 – CNPJ da empresa requerente
3 – RG E CPF / CNH do representante com poderes de administração.
4 – CRLV (documento do veiculo)
5 – Telefone e Email para o cadastro da Prefeitura.
6 – Comprovante de PAGAMENTO
Pessoa Fisica:
1 – RG E CPF / CNH do proprietario do veiculo.
2 – CRLV (documento do veiculo)
3 – Telefone e Email para o cadastro da Prefeitura.
4 – Comprovante de ENDEREÇO
5 – Comprovante de PAGAMENTO
OBSERVAÇÃO:
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CASO O VEICULO NÃO ESTEJA EM NOME DO REQUERENTE: ENVIAR TAMBEM, Comprovante do vínculo entre o veículo envolvido e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; ou Declaração da empresa contratante com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente.(quando for o caso)
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CASO QUEM ASSINE PELA EMPRESA POR PROCURAÇÃO, enviar tambem, a Procuração específica com firma reconhecida, acompanhada do CPF/MF do procurador. (quando for o caso)
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O VUC destinado ao transporte dos produtos perigosos deve atender à legislação específica vigente.
ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:
FORMA DE PAGAMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
ou por Transferencia Bancária
Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido:
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
NOSSO ENDEREÇO
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
ATENÇÃO:
Caminhões
AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS E CADASTRAMENTO
Em virtude da Publicação do Decreto, 60.681, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionados à pandemia do COVID-19 e a revogação das Portarias abaixo relacionadas, pela Portaria SMT.GAB Nº 052, de 29/10/2021.
a) a Portaria SMT.GAB nº 080, de 19 de março de 2020;
b) a Portaria SMT.GAB nº 084, de 07 de abril de 2020;
c) a Portaria SMT.GAB nº 092, de 07 de maio de 2020;
Informamos:
* PORTARIA SMT.GAB Nº 057, de 10 de dezembro de 2021
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o uso de veículos não poluentes no tráfego da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que os veículos não poluentes possuem dimensões diferentes dos veículos convencionais até então produzidos pela indústria, especialmente em razão das dimensões da fonte de combustível/energia constituída por baterias,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 137/2018-SMT.GAB, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 18. ............................
§ 1º ...................................
I - largura máxima: 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);
II - ....................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria nº 137/2018-SMT.GAB
DAS CONDIÇÕES DE TRÂNSITO
Seção I – Das Condições Relativas ao Porte do Veículo
Art. 18. Fica autorizado na ZMRC, ZERC e nas VER dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 2º desta Portaria, por período integral, mediante AETC, o trânsito do caminhão denominado Veículo Urbano de Carga – VUC.
§ 1º Entende-se por VUC, para os efeitos desta Portaria, o caminhão que apresenta as seguintes características, respeitada a definição estabelecida no Decreto nº 56.920/16:
I - largura máxima: 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);(Redação dada pela Portaria SMT n° 57/2021)
II - comprimento máximo: 7,20m (sete metros e vinte centímetros);
III - data de fabricação a partir de janeiro de 2005.
§ 2º Para a efetivação da AETC dos caminhões previstos neste artigo, deverá ser encaminhado, como documento complementar, o Comprovante de Vistoria de Caminhões - CVC emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, certificando suas dimensões.
§ 3º A idade máxima dos VUC para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação, considerando o inciso III do § 1º deste artigo.
§ 4º O VUC destinado ao transporte dos produtos perigosos deve atender à legislação específica vigente.
Outras informações a Considerar:
Quando a CET/GSU- Caminhões receber a documentação o status do requerimento no SUAE será alterado para “EM ANÁLISE”. Os caminhões serão considerados efetivamente cadastrados, somente após a data do recebimento dos documentos no Sistema Unificado de Autorizações Especiais - SUAE, em conformidade com a Portaria 137/18-SMT.GAB, Art. 7°, § 1º.
Vistorias VUC e Socorro Mecânico de Emergência:
Os atendimentos presenciais continuam suspensos, portanto, para os requerimentos cadastrados nas condições de Veículo Urbano de Carga (VUC) e Socorro Mecânico de Emergência (guincho), o Comprovante de Vistoria (CVC) será exigido posteriormente, quando forem retomados os atendimentos presenciais.
Observação: O Cadastro/Autorização Especial serão concedidas em conformidade com as Portaria 137/18 e 154/18-SMT.G.
Agendar a vistoria para emissão do Comprovante das dimensões do VUC, através do SITE: http://agendamentodsv.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx
As vistorias serão realizadas no seguinte endereço:
Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê), pista local, sentido Rod. Ayrton Senna, após a Ponte da Casa Verde, sob Ponte Orestes Quércia, São Paulo/SP.
Como é um local com restrição ao trânsito de caminhões (Via Estrutural Restrita-VER), os veículos terão o trânsito autorizado no dia do agendamento da Vistoria, porém, deverão ser respeitadas outras restrições como os horários do “Rodízio”.
Não serão feitas vistorias sem agendamento.
Após a realização da vistoria do VUC, o solicitante deverá acompanhar pelo site da prefeitura o andamento do processo da AETC.
Após o atendimento deste procedimento pelo solicitante e análise documental pelo DSV, a AETC será efetivada para o VUC.