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CADASTUR

CADASTUR - ônibus e vans
Cadastur 2.5 - Ministério do Turismo
MTUR - ônibus e vans

Como se cadastrar - Transportadora Turística como Prestador de Serviço Turístico 

 

Conforme disposto nos artigos 21 e 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro tornou-se obrigatório e contempla os prestadores de serviços turísticos constituídos na forma de empresário individual, as sociedades empresárias, sociedades simples e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo.
Selecione sua atividade e leia todas as instruções a seguir.

 

Transportadora Turística

O cadastro deve ser requerido via Sistema. Os arquivos disponibilizados para "download" ("Formulário de Requerimento" e "Termo de Responsabilidade") destinam–se tão somente àqueles que, por determinada razão, não consigam efetuar o preenchimento dos dados via Sistema. 

1. REFERÊNCIA LEGAL - Transportadora Turística 
- Lei 11.771, de 17 de Setembro de 2008.
- Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.
- Portaria nº 130 de 28 de julho de 2011 - Institui o cadastro de prestadores de serviços turísticos. 
- Portaria n° 197 de 31 de julho de 2013 - Regulamenta os procedimentos do cadastro;
- Resoluções ANTT nº 4.777/2015 e nº 5.017/2016.

2. QUEM EXECUTA O CADASTRO
O cadastro é executado pelo MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo Delegados nas 26 Unidades da Federação (UF) e Distrito Federal.
Para informações e esclarecimentos pertinentes ao cadastro, entre em contato com o órgão regional de turismo de seu estado, conforme informado na página inicial do CADASTUR,"ÓRGÃOS OFICIAIS DE TURISMO". 

3. INSTRUÇÕES 
a)ler previamente todas as Instruções desta página;
b)cadastrar-se como Usuário do Sistema, obtendo uma Senha de Identificação (clique em “Novo Usuário”);
c)preencher a ficha eletrônica de cadastro; 
d)após a conclusão do preenchimento, o sistema emitirá o “Termo de responsabilidade”, que deverá ser entregue ao Órgão Oficial de Turismo Delegado na UF, juntamente com a documentação exigida;
e)Somente após a análise da documentação será homologado o cadastro pelo Órgão Oficial de Turismo na UF, e disponibilizada a emissão do CERTIFICADO, via sistema. 

4. VALIDADE DO CADASTRO
O cadastro terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação. 

5. CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
O Prestador de Serviços Turísticos, Pessoa Jurídica ou Física, deverá requerer o cadastro por meio de preenchimento de dados via internet ou, em caso de dificuldades de acesso ao sistema, utilizando os formulários disponibilizados no final dessa página. Para obtenção de acesso ao sistema, o responsável pelo cadastro deverá acionar a opção Novo Usuário na barra de menus acima, onde deverão ser inseridos os dados referentes aos campos solicitados para criação de perfil de acesso ao cadastro pretendido. Após o preenchimento dos formulários de cadastro, o requerente terá 30 dias para entregar a documentação exigida no Órgão Oficial de Turismo de sua UF. No caso de não cumprimento do prazo acima estipulado, será necessário proceder a novo requerimento de cadastro. 

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO
a) Ficha de Cadastro eletrônica ou impressa devidamente preenchida;
b) Cartão de Inscrição no CNPJ;
c) Cópia dos Atos Constitutivos da razão social e seu registro no Órgão Público competente, a saber:
- Empresário Individual: Requerimento de Empresário na Junta Comercial
- Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI no Portal do Empreendedor
- Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa e Serviço Social Autônomo: Estatuto e Ata da Assembléia Geral de Constituição na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de cooperativas.
- Sociedade Simples: Contrato Social e suas alterações no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas

d) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), no caso das Cooperativas;
e) Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal;
f) Carteira de Identidade – RG, para os microempreendedores individuais
g) No caso de veículos terrestres, encaminhar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) válido, de todos os veículos. São cadastraveis os veículos de tração (automotor ou elétrico), espécie (automóvel, micro-ônibus, ônibus ou utilitário) e categoria aluguel.
h) No caso de embarcações/veículos aquáticos, encaminhar a cópia do Título de Inscrição da Embarcação Normal (TIE) ou Miúda (TIEM) válido, de todas as embarcações;

Obs: Nos casos de veículos alugados, agregados/arrendados, é permitido o cadastro, observando a legislação já existente nos órgãos reguladores de transportes, desde que haja comprovação do vínculo do prestador de serviço com o proprietário do veículo.

7. HOMOLOGAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CADASTRO
A homologação do requerimento de cadastro e conseqüente emissão do certificado serão realizadas após a análise e aprovação da documentação exigida. O requerente terá 30 dias para entregar essa documentação. No caso de não cumprimento do prazo acima estipulado, será necessário proceder a novo requerimento de cadastro. 

8. RENOVAÇÃO DE CADASTRO
Atenção! Em função de readequação do Sistema Cadastur a renovação de cadastro via sistema está temporariamente suspensa, sendo somente possível por meio de solicitação em formulário impresso, conforme orientações a seguir.

O Interessado em solicitar a renovação do cadastro deverá fazê-lo por meio de requerimento junto ao Órgão Oficial de Turismo na UF, conforme formulários disponíveis no final dessa página. Após solicitação de renovação, o prestador terá 30 dias para entregar ao Órgão citado novo Termo de Responsabilidade assinado, juntamente com a documentação exigida no item 6 caso haja modificação em algum dos dados cadastrais. A Renovação do cadastro deverá ser solicitada a partir de 90 dias antes do término da validade do certificado. No caso de não cumprimento da renovação do cadastro neste período a empresa estará sujeita às sanções previstas na Lei do Turismo 11.771/08. Para informações e esclarecimentos pertinentes à renovação do cadastro, entre em contato com o Órgão Oficial de Turismo, conforme informado na página inicial do CADASTUR.

9. HOMOLOGAÇÃO DA RENOVAÇÃO DE CADASTRO
A homologação do pedido de renovação de cadastro e a emissão do certificado serão realizadas após a análise e aprovação da documentação exigida em até 30 dias. 

10. ALTERAÇÃO DE CADASTRO 
Atenção! Em função de readequação do Sistema Cadastur a alteração de cadastro via sistema está temporariamente suspensa, sendo somente possível por meio de solicitação em formulário impresso, conforme orientações a seguir.
A Alteração de cadastro poderá ser feita a qualquer tempo, bastando o responsável pelo cadastro do prestador de serviços turísticos solicitar a alteração por meio de requerimento junto ao Órgão Oficial de Turismo na UF, conforme formulários disponíveis no final dessa página. Após as alterações solicitadas, o prestador terá 10 dias para entregar ao Órgão citado novo Termo de Responsabilidade assinado, juntamente com a documentação que comprove as alterações realizadas. No caso de não cumprimento das alterações do cadastro da empresa estará sujeita às sanções previstas na Lei do Turismo 11.771/08. Para informações e esclarecimentos pertinentes à alteração do cadastro, entre em contato com o Órgão Oficial de Turismo, conforme informado na página inicial do CADASTUR. 

11. HOMOLOGAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE CADASTRO
A homologação do pedido de alteração de cadastro bem como a emissão do certificado serão efetivados somente após a análise da documentação pertinente às alterações solicitadas. 
Obs: *Vale lembrar que, após a alteração, a validade do cadastro ficará inalterada. 

12. PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTOS 
As empresas cadastradas no MTur interessadas em obter financiamento para seus projetos deverão se dirigir a um dos bancos públicos federais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia), que são os agentes financeiros oficiais responsáveis pela operacionalização das linhas de crédito para o turismo.

Para tanto, deverão obter junto aos órgãos oficiais de turismo nos estados e Distrito Federal o certificado de cadastro na atividade que pleiteia o financiamento.

Para obtê-lo faz-se necessário apresentar toda a documentação disposta na Portaria MTur nº 197/2013.

As empresas que estão constituídas, mas ainda não estão em funcionamento de suas atividades deverão solicitar o cadastro específico para empreendimentos que estão em fase de implantação. 

Para isso, também deverão apresentar a documentação disposta na Portaria 197/2013.

O Certificado de cadastro para empresa em fase de implantação possui validade de 2 (dois) anos.

Vale lembrar que, no momento em que a empresa em implantação iniciar o pleno funcionamento de suas atividades, deverá proceder com a alteração do cadastro e entregar a documentação disposta na Portaria citada anteriormente, para obter o CERTIFICADO DE CADASTRO definitivo. Este deve ser renovado a cada dois anos.

Somente após a análise da documentação será homologado o cadastro pelo Órgão Oficial de Turismo na UF, e disponibilizada nova emissão de CERTIFICADO DE CADASTRO, via sistema.

Ambos os certificados (EM IMPLANTAÇÃO e CADASTRO) podem ser apresentados junto aos bancos oficiais para obtenção de financiamento.

Formulários

•Formulário de Cadastro da Atividade de Transportadora Turística.
•Termo de Responsabilidade - Empresa em Funcionamento
•Termo de Responsabilidade - Empresa em Funcionamento Renovação 
•Termo de Responsabilidade - Empresa em Implantação
 
OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENVIADO PARA:

ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
Avenida Paulista, 1636, conj 1105, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP 01310-200

 
NOSSOS SERVIÇOS: 
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo no  processo se cadastrar como Transportadora Turística parapresetar de Serviço Transporte Turístico , junto a MTUR - MINISTÉRIO DO TURISMO.
 
01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 1.500,00 + taxas quando houver
Para cadastramento da empresa até 2 veiculos, veiculos adcionais ao 2º será cobrado 380,00 por veiculo. 
  • Forma de Pagamento:  a vista 
  • Depósito em Dinheiro, deve ser feito no:  Banco Itaú ou ​Bradesco:
Banco Itaú:
Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido:
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14

Banco ​Bradesco: 
Agência: 294 | Conta: 118851-8 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido:
SILAS ROBERTO PAIS - CPF 077.353.728-76
 
Silas R. Pais ஃ
Fazemos o Cadastro ou Renovação / Pessoa Física (TAC) ou Jurídica (ETC) .

11 4111-3143 / 11 4115-1566 / 11 3441-7647 / 11 987639773 (Tim/Whats)

Nome da empresa - As suas informações comerciais
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE

Website comercial
WWW.ANTT.NET.BR 
 

Dúvidas Frequentes

 
 

1. O que é o CADASTUR?

Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.

O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades de negócios aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.

O programa é executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de turismo nos 26 estados e no Distrito Federal.

 

2. Quem executa o cadastro?

O Órgão Oficial de Turismo da UF na qual o prestador está situado. O Ministério do Turismo é responsável pelo cadastro, cuja execução é delegada aos Órgãos Oficiais de Turismo dos Estados.

 

3. Qual o objetivo do cadastro?

O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.

  

4. Quem deve se cadastrar?

O Sistema recebe cadastros obrigatórios dos prestadores de serviços turísticos das seguintes atividades:

  • • Meios de Hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, cama & café, hotel histórico, pousada e resort)
  • • Agências de Turismo
  • • Transportadoras Turísticas
  • • Organizadoras de Eventos
  • • Parques Temáticos
  • • Acampamentos Turísticos
  • • Guias de Turismo
 
 


5. Quem pode se cadastrar?

Em caráter opcional, também poderão se cadastrar:

  • • Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares
  • • Centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares;
  • • Parques temáticos aquáticos;
  • • Empreendimentos de equipamentos de entretenimento e lazer;
  • • Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico;
  • • Empreendimentos de apoio à pesca desportiva;
  • • Casas de espetáculos, shows e equipamentos de animação turística;
  • • Prestadores de serviços de infraestrutura de apoio a eventos;
  • • Locadoras de veículos para turistas; e
  • • Prestadores especializados em segmentos turísticos.
 
 


6. Qual a validade do Cadastro?

O cadastro de guias de turismo (pessoa física) tem validade de 05 (cinco) anos. Para os demais prestadores de serviços turísticos, o cadastro tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação pelo Órgão Oficial de Turismo Delegado.

 

7. Qual o valor a ser pago para cadastrar a minha empresa?

O cadastro é gratuito.

 
 


8. Quando será homologado meu pedido de cadastro?

A homologação do pedido de cadastro e a emissão do certificado serão realizadas após a análise e aprovação da documentação exigida.

Após solicitação do cadastro, o prestador terá 30 dias para entregar ao Órgão Oficial de Turismo na UF o Termo de Responsabilidade assinado, juntamente com a documentação exigida.

 
 
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Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
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