ARTESP - onibus e vans

CADASTRO ARTESP PARA VANS E ÔNIBUS
INTERMUNICIPAL

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ARTESP – Ônibus e/ou Microônibus (VANS)

Fretamento: CONTÍNUO e/ou EVENTUAL

Os serviços podem ser classificados em:

  • Contínuo: transporte frequente com origem e destino fixos (ex.: funcionários de indústrias, estudantes). Passageiros têm vínculo com a contratante; motivo da viagem: trabalho ou estudo.
  • Eventual: transporte esporádico, sem periodicidade (ex.: excursões, shows, eventos). A operadora é contratada para uma viagem específica; motivo: lazer.

Abaixo estão listadas as exigências e os documentos necessários para o registro de empresas de transporte coletivo intermunicipal sob regime de fretamento.

ORIENTAÇÕES PRELIMINARES PARA O CADASTRAMENTO JUNTO À ARTESP

  • Não será aceito laudo da EMTU para VANS, somente para ÔNIBUS.
  • Todas as vans devem ser periciadas por engenheiro credenciado pela ARTESP.
  • Vans devem atender à Resolução nº 416/12 do CONTRAN (requisitos de segurança para micro-ônibus M2, nacional e importado).
  • São permitidas vans tipo micro-ônibus, categoria M2, fabricação a partir de 2009, nacional ou importada.
  • Comprovação fotográfica da padronização da frota (para vans, a cor pode ser diferente, mas a logomarca deve ser igual).
  • Para ônibus, é necessário comprovação fotográfica das valetas na garagem.
  • Padrão de cor para ônibus: inscrição visível na traseira com a firma ou razão social e, nas laterais, o nome fantasia.
  • No caso de van, não há necessidade de ser da mesma cor.
  • Comprovar a propriedade de pelo menos 2 (dois) veículos acima de 2009 (no caso de vans).
  • Capital social mínimo de 7.340,25 UFESP.
  • Demais documentos são idênticos para registro de ônibus e vans, conforme detalhamento a seguir.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO DA EMPRESA NA ARTESP

Registro no Fretamento Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros
(Decreto nº 29.912/89, alterado pelos Decretos nº 31.105/89, 32.550/90 e 61.694/2015)

DA EMPRESA:

  1. Contrato Social (LTDA/EIRELI) com objetivo social: Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
  2. Se a empresa também atua como Agência de Viagens, acrescentar “e Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros”.
  3. Para S/A: Estatuto e Atas das Assembleias.
  4. Comprovação de capital registrado mínimo de 7.340,25 UFESP.
  5. CNPJ com CNAE 4929-9/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, regime de fretamento intermunicipal, interestadual e internacional.
  6. Regularidade fiscal perante a Receita Federal (consulta optantes do Simples Nacional – a empresa não pode ser optante).
  7. Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
  8. Certificado de Regularidade do FGTS.
  9. Certidão Negativa de Débito do INSS.
  10. Guia de Recolhimento Anual da Contribuição Sindical (empregado e empregador).
  11. Certificado CADASTUR (obrigatório para fretamento eventual; para contínuo é opcional).
  12. Procuração com firma reconhecida (se tratado por terceiros).
  13. Cópia do Certificado de Registro no Fretamento (para renovação).
  14. Requerimento ao Diretor Geral da ARTESP (modelos elaborados por nós).

DOS SÓCIOS:

  1. RG.
  2. CPF.
  3. Título de Eleitor (dispensado para maiores de 65 anos).
  4. Certificado Militar (sócios do sexo masculino, dispensado após 45 anos).

DOS VEÍCULOS:

Pré-requisito: VANS (micro-ônibus M2) devem ser fabricadas a partir de 2009.
  1. Relação dos veículos (ônibus M3 ou micro-ônibus M2 e M3), com idade máxima de 15 anos para M2 (fabricação a partir de 2009) e limite de 20 anos para M3 (máximo de 50% da frota com mais de 15 anos).
  2. Para veículos M2: cópia do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) referente à Portaria DENATRAN nº 190/2009.
  3. Cópia da Nota Fiscal do veículo com indicação da quantidade de lugares.
  4. Cópia do CRLV com DPVAT vigente.
  5. Anexo V (relação de veículos), Anexo VI (dados do veículo) e Laudo de Vistoria do engenheiro credenciado.
  6. Cópia do Termo de Credenciamento do Engenheiro Mecânico responsável pelas vistorias.

RENOVAÇÃO DE REGISTRO:

Protocolo com até 90 dias de antecedência (aceito também com 30 dias). Documentos adicionais:

  • Relação da frota completa (atendendo ao limite de idade).
  • Cópias das Declarações de Vistoria Válidas de toda a frota.
  • CRLV atualizado de todos os veículos.

LAYOUT DA FROTA E COMUNICAÇÃO VISUAL

  • Cor e layout padrão único da empresa (vans M2 podem ter cores diferentes, logomarca igual).
  • Ônibus: inscrição visível da razão social na traseira, nome fantasia nas laterais.
  • Vans: desde 12/06/2017, permitidas cores distintas, desde que a comunicação visual interna/externa siga as Portarias ARTESP 07/2007, 06/2006 e 013/2005.

EQUIPE TÉCNICA E INSTALAÇÕES

Documento Observações
Relação da equipe técnica e administrativa, inclusive motoristas Nomes e cargos, firma reconhecida
Declaração de disponibilidade de garagem e oficina mecânica Assinada e com firma reconhecida (papel timbrado)

Declarações devem ser feitas em papel timbrado, assinadas e carimbadas (ideal reconhecimento de firma).

FOTOS NECESSÁRIAS

  1. Foto detalhada da frota (frente, lateral e traseira) com padrão e logotipo, razão social completa na traseira.
  2. Para inclusão de veículos M2: fotos laterais, frontal, traseira e interna de todos os veículos.
  3. Atender ao Art. 24 do Decreto nº 29.912/89.

Empresas permissionárias no sistema regular devem apresentar fotos dos veículos rodoviários para diferenciação de frota.

VISTORIAS

  1. Devem ser feitas por engenheiros credenciados pela ARTESP (consulte a relação no site oficial).
  2. Aceita declaração de vistoria da EMTU (exceto para veículos M2).
  3. Para veículos M2, obrigatoriamente laudo do engenheiro credenciado.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Resolução Data Descrição Alterações
416/12 09/08/12 Requisitos de segurança para micro-ônibus M2 nacional e importado. Revoga 811/96 e 316/09. Alterada pela 646/16. Anexo
644/16 14/12/16 Altera tabela da Res. 445/13 (requisitos de segurança para M3). Altera a 445/13

NOSSO SERVIÇO

Honorários de Assessoria: R$ 2.800,00 (habilitação com 2 veículos) + taxas.

Veículos adicionais no momento da habilitação: R$ 480,00 por veículo. Posteriormente: R$ 650,00 por placa.

Forma de pagamento: à vista no envio dos documentos.

PIX: CNPJ 21.840.788/0001-14
Transferência/Depósito: Banco Itaú (341) | Ag. 7307 | Conta 07766-4 | Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre

TAXAS DA ARTESP

Cód. 111 – Registro ou Renovação de Fretamento – 35 UFESP. O boleto é emitido pela ARTESP após a habilitação.

Importante: não são protocolados pedidos com documentação incompleta. Em caso de indeferimento, não há devolução de taxas.

PROCEDIMENTOS APÓS O REGISTRO

  • Acompanhar o processo pelo DOE – Caderno Executivo – Seção I – ARTESP.
  • Obrigatório portar documentos durante a viagem (consulte o Guia para Registrados).
  • Comunicar viagens pelo sistema EXTRANET FRETAMENTO (aplicativo disponível no site da ARTESP).
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Licenças e Autorizações

  • ANTT
  • ARTESP
  • EMTU
  • PREFEITURA SP

Veículos Atendidos: Caminhão, Fiorino, Kombi, Van, Ônibus e outros.


NÃO VENDEMOS LICENÇAS, CUIDAMOS DE VIDAS

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA

Não possuímos qualquer vínculo com a ANTT ou qualquer outro órgão governamental. Somos um prestador de serviços de assessoria que visa facilitar e agilizar os processos para você. 

AVISO LEGAL: O SITE ANTT.NET.BR é uma plataforma da Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (empresa privada).


Não possuímos vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão do Governo Federal. Os serviços governamentais são gratuitos ou tarifados oficialmente e podem ser solicitados sem intermediários.


Nossa assessoria é opcional.

O QUE NÃO FAZEMOS

Não tratamos de: Multas, Serasa, Processos Judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio. Para estes assuntos, por favor, Ligue 166 ou acesse antt.gov.br.

Nosso Compromisso

Somos uma empresa de Assessoria Empresarial parceira de escolas de transporte em todo o Brasil. Atuamos como um prestador de serviços que facilita a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia para transportadores e empresas. 

AVISO LEGAL: 

A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) é uma empresa privada de assessoria e consultoria (despachante), não possuindo qualquer vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é um órgão do Governo Federal.

O site oficial do governo para serviços é antt.gov.br (Telefone 166).

Informamos que os serviços governamentais podem ser solicitados diretamente nos canais oficiais sem a necessidade de intermediários. Nossos serviços de assessoria são opcionais e visam a comodidade e agilidade para o transportador.

 
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