CADASTRO ARTESP PARA VANS E ÔNIBUS
INTERMUNICIPAL
ARTESP – Ônibus e/ou Microônibus (VANS)
Fretamento: CONTÍNUO e/ou EVENTUAL
Os serviços podem ser classificados em:
- Contínuo: transporte frequente com origem e destino fixos (ex.: funcionários de indústrias, estudantes). Passageiros têm vínculo com a contratante; motivo da viagem: trabalho ou estudo.
- Eventual: transporte esporádico, sem periodicidade (ex.: excursões, shows, eventos). A operadora é contratada para uma viagem específica; motivo: lazer.
Abaixo estão listadas as exigências e os documentos necessários para o registro de empresas de transporte coletivo intermunicipal sob regime de fretamento.
ORIENTAÇÕES PRELIMINARES PARA O CADASTRAMENTO JUNTO À ARTESP
- Não será aceito laudo da EMTU para VANS, somente para ÔNIBUS.
- Todas as vans devem ser periciadas por engenheiro credenciado pela ARTESP.
- Vans devem atender à Resolução nº 416/12 do CONTRAN (requisitos de segurança para micro-ônibus M2, nacional e importado).
- São permitidas vans tipo micro-ônibus, categoria M2, fabricação a partir de 2009, nacional ou importada.
- Comprovação fotográfica da padronização da frota (para vans, a cor pode ser diferente, mas a logomarca deve ser igual).
- Para ônibus, é necessário comprovação fotográfica das valetas na garagem.
- Padrão de cor para ônibus: inscrição visível na traseira com a firma ou razão social e, nas laterais, o nome fantasia.
- No caso de van, não há necessidade de ser da mesma cor.
- Comprovar a propriedade de pelo menos 2 (dois) veículos acima de 2009 (no caso de vans).
- Capital social mínimo de 7.340,25 UFESP.
- Demais documentos são idênticos para registro de ônibus e vans, conforme detalhamento a seguir.
De acordo com o Art. 24 do Decreto 29.912/89: “Os veículos empregados no transporte coletivo de passageiros terão cores, logotipo, inscrições e símbolos distintos para cada transportadora e por modalidade de regime (regular ou fretamento), bem como serão diferenciados por caracteres comuns a todas as empresas que operem sob fretamento.”
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO DA EMPRESA NA ARTESP
Registro no Fretamento Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros
(Decreto nº 29.912/89, alterado pelos Decretos nº 31.105/89, 32.550/90 e 61.694/2015)
DA EMPRESA:
- Contrato Social (LTDA/EIRELI) com objetivo social: Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
- Se a empresa também atua como Agência de Viagens, acrescentar “e Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros”.
- Para S/A: Estatuto e Atas das Assembleias.
- Comprovação de capital registrado mínimo de 7.340,25 UFESP.
- CNPJ com CNAE 4929-9/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, regime de fretamento intermunicipal, interestadual e internacional.
- Regularidade fiscal perante a Receita Federal (consulta optantes do Simples Nacional – a empresa não pode ser optante).
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
- Certificado de Regularidade do FGTS.
- Certidão Negativa de Débito do INSS.
- Guia de Recolhimento Anual da Contribuição Sindical (empregado e empregador).
- Certificado CADASTUR (obrigatório para fretamento eventual; para contínuo é opcional).
- Procuração com firma reconhecida (se tratado por terceiros).
- Cópia do Certificado de Registro no Fretamento (para renovação).
- Requerimento ao Diretor Geral da ARTESP (modelos elaborados por nós).
DOS SÓCIOS:
- RG.
- CPF.
- Título de Eleitor (dispensado para maiores de 65 anos).
- Certificado Militar (sócios do sexo masculino, dispensado após 45 anos).
DOS VEÍCULOS:
Pré-requisito: VANS (micro-ônibus M2) devem ser fabricadas a partir de 2009.
- Relação dos veículos (ônibus M3 ou micro-ônibus M2 e M3), com idade máxima de 15 anos para M2 (fabricação a partir de 2009) e limite de 20 anos para M3 (máximo de 50% da frota com mais de 15 anos).
- Para veículos M2: cópia do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) referente à Portaria DENATRAN nº 190/2009.
- Cópia da Nota Fiscal do veículo com indicação da quantidade de lugares.
- Cópia do CRLV com DPVAT vigente.
- Anexo V (relação de veículos), Anexo VI (dados do veículo) e Laudo de Vistoria do engenheiro credenciado.
- Cópia do Termo de Credenciamento do Engenheiro Mecânico responsável pelas vistorias.
RENOVAÇÃO DE REGISTRO:
Protocolo com até 90 dias de antecedência (aceito também com 30 dias). Documentos adicionais:
- Relação da frota completa (atendendo ao limite de idade).
- Cópias das Declarações de Vistoria Válidas de toda a frota.
- CRLV atualizado de todos os veículos.
LAYOUT DA FROTA E COMUNICAÇÃO VISUAL
- Cor e layout padrão único da empresa (vans M2 podem ter cores diferentes, logomarca igual).
- Ônibus: inscrição visível da razão social na traseira, nome fantasia nas laterais.
- Vans: desde 12/06/2017, permitidas cores distintas, desde que a comunicação visual interna/externa siga as Portarias ARTESP 07/2007, 06/2006 e 013/2005.
EQUIPE TÉCNICA E INSTALAÇÕES
| Documento |
Observações |
| Relação da equipe técnica e administrativa, inclusive motoristas |
Nomes e cargos, firma reconhecida |
| Declaração de disponibilidade de garagem e oficina mecânica |
Assinada e com firma reconhecida (papel timbrado) |
Declarações devem ser feitas em papel timbrado, assinadas e carimbadas (ideal reconhecimento de firma).
FOTOS NECESSÁRIAS
- Foto detalhada da frota (frente, lateral e traseira) com padrão e logotipo, razão social completa na traseira.
- Para inclusão de veículos M2: fotos laterais, frontal, traseira e interna de todos os veículos.
- Atender ao Art. 24 do Decreto nº 29.912/89.
Empresas permissionárias no sistema regular devem apresentar fotos dos veículos rodoviários para diferenciação de frota.
VISTORIAS
- Devem ser feitas por engenheiros credenciados pela ARTESP (consulte a relação no site oficial).
- Aceita declaração de vistoria da EMTU (exceto para veículos M2).
- Para veículos M2, obrigatoriamente laudo do engenheiro credenciado.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
| Resolução |
Data |
Descrição |
Alterações |
| 416/12 |
09/08/12 |
Requisitos de segurança para micro-ônibus M2 nacional e importado. |
Revoga 811/96 e 316/09. Alterada pela 646/16. Anexo |
| 644/16 |
14/12/16 |
Altera tabela da Res. 445/13 (requisitos de segurança para M3). |
Altera a 445/13 |
NOSSO SERVIÇO
Honorários de Assessoria: R$ 2.800,00 (habilitação com 2 veículos) + taxas.
Veículos adicionais no momento da habilitação: R$ 480,00 por veículo. Posteriormente: R$ 650,00 por placa.
Forma de pagamento: à vista no envio dos documentos.
PIX: CNPJ 21.840.788/0001-14
Transferência/Depósito: Banco Itaú (341) | Ag. 7307 | Conta 07766-4 | Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
TAXAS DA ARTESP
Cód. 111 – Registro ou Renovação de Fretamento – 35 UFESP. O boleto é emitido pela ARTESP após a habilitação.
Importante: não são protocolados pedidos com documentação incompleta. Em caso de indeferimento, não há devolução de taxas.
PROCEDIMENTOS APÓS O REGISTRO
- Acompanhar o processo pelo DOE – Caderno Executivo – Seção I – ARTESP.
- Obrigatório portar documentos durante a viagem (consulte o Guia para Registrados).
- Comunicar viagens pelo sistema EXTRANET FRETAMENTO (aplicativo disponível no site da ARTESP).
ATENÇÃO: As operações de fretamento intermunicipal no Estado de São Paulo são regulamentadas pelos Decretos Estaduais nº 29.912/1989, 31.105/1989, 32.550/1990 e 61.694/2015, além das portarias da ARTESP. A empresa não pode optar pelo Simples Nacional (LC 123/2006) e não pode ser MEI. Consulte sempre o site oficial da ARTESP para atualizações.
O conteúdo desta página é informativo e não substitui a legislação oficial. Atualizado em 07/07/2026.