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CADASTRO ARTESP PARA VANS E ÔNIBUS INTERMUNICIPAL
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CADASTRO ARTESP PARA VANS E ÔNIBUS
INTERMUNICIPAL

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QUALQUER DÚVIDA - LIGUE


ARTESP - Ônibus e/ou Microônibus (VANS)


FRETAMENTO: EVENTUAL E/OU CONTÍNUO

Fretamento CONTÍNUO e ou EVENTUAL.

Os serviços podem ser classificados em:

  • Contínuo: transporte frequente com origem e destino fixos, como funcionários de indústrias, estudantes universitários, etc. Passageiros têm vínculo com a contratante e o motivo da viagem costuma ser trabalho ou estudo.
  • Eventual: transporte esporádico, sem periodicidade, como excursões, shows, eventos esportivos. A operadora é contratada para uma viagem específica e o motivo geralmente é lazer.

Abaixo estão listadas as exigências e os documentos necessários para o registro de empresas de transporte coletivo intermunicipal sob regime de fretamento.


ORIENTAÇÕES PRELIMINARES PARA O CADASTRAMENTO JUNTO À ARTESP

  • Não será aceito o laudo da EMTU para as vans – somente para ônibus.
  • Todas as vans deverão ser periciadas por engenheiro credenciado pela ARTESP.
  • As vans devem atender à Resolução nº 416/12 do Conselho Nacional de Trânsito (e alterações), que estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2.
  • Será permitido o credenciamento de vans tipo micro-ônibus M2 de fabricação a partir de 2009 (nacional ou importada).
  • Necessária comprovação fotográfica da padronização da frota (vans podem ter cores diferentes, desde que a logomarca seja igual).
  • Ônibus deverão ter inscrição visível na traseira com a firma ou razão social e, nas laterais, o nome fantasia.
  • Comprovar propriedade de pelo menos 2 (dois) veículos (para vans, acima de 2009; para ônibus, no máximo 20 anos de uso).
  • Capital social mínimo registrado: 7.340,25 UFESP.

ARTESP - Licença para Fretamento Ônibus e/ou Vans (Micro-ônibus)

Fazemos o Registro e a Renovação de empresas de transporte coletivo intermunicipal sob regime de fretamento.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO DA EMPRESA NA ARTESP

DA EMPRESA:

  1. Contrato Social (ou alterações) com objetivo social de "Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros".
  2. Se também for agência de viagens, acrescentar "e Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros".
  3. Empresas S/A: Estatuto e Atas de Assembleias.
  4. Comprovação do capital registrado mínimo de 7.340,25 UFESP.
  5. Comprovante CNPJ com CNAE 4929-9/02 (Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, fretamento intermunicipal).
  6. Regularidade fiscal perante a Receita Federal (consulta optantes pelo Simples Nacional: a empresa não pode ser optante – vedação legal para transporte intermunicipal de passageiros).
  7. Certidões Negativas de débitos: federal, estadual e municipal.
  8. Certificado de Regularidade do FGTS.
  9. Certidão Negativa de Débito do INSS.
  10. Guia de recolhimento anual da contribuição sindical (empregado e empregador).
  11. Certificado CADASTUR (obrigatório para fretamento eventual; para contínuo, dispensa).
  12. Procuração com firma reconhecida (se tratado por terceiros).
  13. Cópia do Certificado de Registro no Fretamento (para renovação).
  14. Requerimento ao Diretor Geral da ARTESP, detalhando a documentação (modelo elaborado por nós).

DOS SÓCIOS:

  1. Cédula de Identidade (RG).
  2. CPF.
  3. Título Eleitoral com comprovantes da última votação (dispensado para maiores de 65 anos).
  4. Certificado Militar (para sócios do sexo masculino até 45 anos).

DOS VEÍCULOS:

  1. Relação dos veículos disponíveis: ônibus M3 ou micro-ônibus M2. Os M2 devem ser fabricados a partir de 2009; os M3 com no máximo 20 anos de uso, sendo que no máximo 50% da frota pode ter mais de 15 anos.
  2. Para veículos M2 (vans modificadas): cópia do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) referente à Portaria 190/2009.
  3. Cópia da Nota Fiscal de compra do veículo, com indicação da quantidade de lugares.
  4. Cópia do CRLV com DPVAT vigente.
  5. Anexo V (relação de veículos), Anexo VI (dados do veículo) e Laudo de Vistoria assinado por engenheiro credenciado pela ARTESP.
  6. Cópia do Termo de Credenciamento do Engenheiro Mecânico responsável.

PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO (adicional):

  • Pedido protocolado com até 90 dias de antecedência; aceito também até 30 dias antes do vencimento.
  • Relação da frota completa, atendendo ao limite de idade.
  • Cópias das Declarações de Vistoria válidas de todos os veículos.
  • CRLV atualizado de todos os veículos registrados.

LAYOUT DA FROTA E FOTOS:

  • Os veículos devem ter cor e layout padrão único da empresa; as vans M2 podem ter cores diferentes, desde que a logomarca seja idêntica.
  • Ônibus: inscrição visível da razão social na traseira e nome fantasia nas laterais.
  • Apresentar fotos detalhadas de cada veículo (frente, lateral, traseira e interna).

EQUIPE TÉCNICA E INSTALAÇÕES:

  • Relação nominal da equipe técnica e administrativa, inclusive motoristas, com firma reconhecida.
  • Declaração de disponibilidade de garagem e oficina mecânica (papel timbrado, reconhecida).

VISTORIAS:

  1. Deverão ser feitas por engenheiros credenciados pela ARTESP (lista disponível no site oficial).
  2. Empresas podem usar a declaração de vistoria da EMTU, exceto para veículos M2.
  3. Para M2, obrigatoriamente laudo do engenheiro credenciado.
416 09.08.12 27.08.12 Requisitos de segurança para micro-ônibus M2 nacional e importado. Revoga 811/96 e 316/09. Alterada pela 646/16. Anexo
644 14.12.16 14.12.16 Altera tabela da Resolução 445/13 (requisitos de segurança para veículos M3). -

NOSSO SERVIÇO:

Honorários de Assessoria para habilitação R$ 2.800,00 (com 2 veículos) + taxas.

Veículos adicionais (no ato da habilitação): R$ 480,00 por veículo. Posteriormente, R$ 650,00 por placa.

Forma de Pagamento: À vista no envio dos documentos.
PIX (CNPJ 21.840.788/0001-14) ou
Transferência/Depósito no Banco Itaú (341) Ag. 7307, Conta 07766-4, em nome de Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre.

Taxa ARTESP: Cód. 111 – Registro ou Renovação de Fretamento – 35 UFESP. Pagamento de boleto emitido pela ARTESP após habilitação. Não há reembolso em caso de indeferimento.


ATUALIZAÇÃO 2026: Continuam válidos os normativos listados (Decreto Estadual 29.912/89, Portarias ARTESP 05/2002, 13/2005, 06/2006, 07/2007, 08/2009, 03/2015, e legislação federal correlata). Consulte sempre o site oficial artesp.sp.gov.br para eventuais alterações.

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A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) não possui vínculo com a ANTT ou qualquer órgão governamental. Prestamos serviços de assessoria opcionais para agilizar seu processo. Os serviços oficiais podem ser obtidos gratuitamente em antt.gov.br (Telefone 166).

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  • ARTESP
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Veículos Atendidos: Caminhão, Fiorino, Kombi, Van, Ônibus e outros.


NÃO VENDEMOS LICENÇAS, CUIDAMOS DE VIDAS

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Nosso Compromisso

Somos uma empresa de Assessoria Empresarial parceira de escolas de transporte em todo o Brasil. Atuamos como um prestador de serviços que facilita a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia para transportadores e empresas. 

AVISO LEGAL: 

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