ARTESP - Ônibus e Vans
CADASTRO ARTESP PARA VANS E ÔNIBUS
INTERMUNICIPAL
WhatsApp: 11 98763-9773
QUALQUER DÚVIDA - LIGUE
ARTESP - Ônibus e/ou Microônibus (VANS)
FRETAMENTO: EVENTUAL E/OU CONTÍNUO
Fretamento CONTÍNUO e ou EVENTUAL.
Os serviços podem ser classificados em:
- Contínuo: transporte frequente com origem e destino fixos, como funcionários de indústrias, estudantes universitários, etc. Passageiros têm vínculo com a contratante e o motivo da viagem costuma ser trabalho ou estudo.
- Eventual: transporte esporádico, sem periodicidade, como excursões, shows, eventos esportivos. A operadora é contratada para uma viagem específica e o motivo geralmente é lazer.
Abaixo estão listadas as exigências e os documentos necessários para o registro de empresas de transporte coletivo intermunicipal sob regime de fretamento.
ORIENTAÇÕES PRELIMINARES PARA O CADASTRAMENTO JUNTO À ARTESP
- Não será aceito o laudo da EMTU para as vans – somente para ônibus.
- Todas as vans deverão ser periciadas por engenheiro credenciado pela ARTESP.
- As vans devem atender à Resolução nº 416/12 do Conselho Nacional de Trânsito (e alterações), que estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2.
- Será permitido o credenciamento de vans tipo micro-ônibus M2 de fabricação a partir de 2009 (nacional ou importada).
- Necessária comprovação fotográfica da padronização da frota (vans podem ter cores diferentes, desde que a logomarca seja igual).
- Ônibus deverão ter inscrição visível na traseira com a firma ou razão social e, nas laterais, o nome fantasia.
- Comprovar propriedade de pelo menos 2 (dois) veículos (para vans, acima de 2009; para ônibus, no máximo 20 anos de uso).
- Capital social mínimo registrado: 7.340,25 UFESP.
ARTESP - Licença para Fretamento Ônibus e/ou Vans (Micro-ônibus)
Fazemos o Registro e a Renovação de empresas de transporte coletivo intermunicipal sob regime de fretamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO DA EMPRESA NA ARTESP
DA EMPRESA:
- Contrato Social (ou alterações) com objetivo social de "Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros".
- Se também for agência de viagens, acrescentar "e Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros".
- Empresas S/A: Estatuto e Atas de Assembleias.
- Comprovação do capital registrado mínimo de 7.340,25 UFESP.
- Comprovante CNPJ com CNAE 4929-9/02 (Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, fretamento intermunicipal).
- Regularidade fiscal perante a Receita Federal (consulta optantes pelo Simples Nacional: a empresa não pode ser optante – vedação legal para transporte intermunicipal de passageiros).
- Certidões Negativas de débitos: federal, estadual e municipal.
- Certificado de Regularidade do FGTS.
- Certidão Negativa de Débito do INSS.
- Guia de recolhimento anual da contribuição sindical (empregado e empregador).
- Certificado CADASTUR (obrigatório para fretamento eventual; para contínuo, dispensa).
- Procuração com firma reconhecida (se tratado por terceiros).
- Cópia do Certificado de Registro no Fretamento (para renovação).
- Requerimento ao Diretor Geral da ARTESP, detalhando a documentação (modelo elaborado por nós).
DOS SÓCIOS:
- Cédula de Identidade (RG).
- CPF.
- Título Eleitoral com comprovantes da última votação (dispensado para maiores de 65 anos).
- Certificado Militar (para sócios do sexo masculino até 45 anos).
DOS VEÍCULOS:
- Relação dos veículos disponíveis: ônibus M3 ou micro-ônibus M2. Os M2 devem ser fabricados a partir de 2009; os M3 com no máximo 20 anos de uso, sendo que no máximo 50% da frota pode ter mais de 15 anos.
- Para veículos M2 (vans modificadas): cópia do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) referente à Portaria 190/2009.
- Cópia da Nota Fiscal de compra do veículo, com indicação da quantidade de lugares.
- Cópia do CRLV com DPVAT vigente.
- Anexo V (relação de veículos), Anexo VI (dados do veículo) e Laudo de Vistoria assinado por engenheiro credenciado pela ARTESP.
- Cópia do Termo de Credenciamento do Engenheiro Mecânico responsável.
PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO (adicional):
- Pedido protocolado com até 90 dias de antecedência; aceito também até 30 dias antes do vencimento.
- Relação da frota completa, atendendo ao limite de idade.
- Cópias das Declarações de Vistoria válidas de todos os veículos.
- CRLV atualizado de todos os veículos registrados.
LAYOUT DA FROTA E FOTOS:
- Os veículos devem ter cor e layout padrão único da empresa; as vans M2 podem ter cores diferentes, desde que a logomarca seja idêntica.
- Ônibus: inscrição visível da razão social na traseira e nome fantasia nas laterais.
- Apresentar fotos detalhadas de cada veículo (frente, lateral, traseira e interna).
EQUIPE TÉCNICA E INSTALAÇÕES:
- Relação nominal da equipe técnica e administrativa, inclusive motoristas, com firma reconhecida.
- Declaração de disponibilidade de garagem e oficina mecânica (papel timbrado, reconhecida).
VISTORIAS:
- Deverão ser feitas por engenheiros credenciados pela ARTESP (lista disponível no site oficial).
- Empresas podem usar a declaração de vistoria da EMTU, exceto para veículos M2.
- Para M2, obrigatoriamente laudo do engenheiro credenciado.
| 416 |
09.08.12 |
27.08.12 |
Requisitos de segurança para micro-ônibus M2 nacional e importado. Revoga 811/96 e 316/09. Alterada pela 646/16. |
Anexo |
| 644 |
14.12.16 |
14.12.16 |
Altera tabela da Resolução 445/13 (requisitos de segurança para veículos M3). |
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NOSSO SERVIÇO:
Honorários de Assessoria para habilitação R$ 2.800,00 (com 2 veículos) + taxas.
Veículos adicionais (no ato da habilitação): R$ 480,00 por veículo. Posteriormente, R$ 650,00 por placa.
Forma de Pagamento: À vista no envio dos documentos.
PIX (CNPJ 21.840.788/0001-14) ou
Transferência/Depósito no Banco Itaú (341) Ag. 7307, Conta 07766-4, em nome de Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre.
Taxa ARTESP: Cód. 111 – Registro ou Renovação de Fretamento – 35 UFESP. Pagamento de boleto emitido pela ARTESP após habilitação. Não há reembolso em caso de indeferimento.
ATUALIZAÇÃO 2026: Continuam válidos os normativos listados (Decreto Estadual 29.912/89, Portarias ARTESP 05/2002, 13/2005, 06/2006, 07/2007, 08/2009, 03/2015, e legislação federal correlata). Consulte sempre o site oficial artesp.sp.gov.br para eventuais alterações.
SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) não possui vínculo com a ANTT ou qualquer órgão governamental. Prestamos serviços de assessoria opcionais para agilizar seu processo. Os serviços oficiais podem ser obtidos gratuitamente em antt.gov.br (Telefone 166).
O QUE NÃO FAZEMOS
Não atuamos com: multas, Serasa, processos judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio. Para esses temas, ligue 166 ou acesse os canais oficiais.