ARTESP - onibus e vans - CADASTRO ARTESP PARA VANS E ÔNIBUS INTERMUNICIPAL
ARTESP - Fretamento Intermunicipal
CADASTRO ARTESP PARA VANS E ÔNIBUS INTERMUNICIPAL
O que é o registro? Licença obrigatória para empresas de ônibus e vans que realizam fretamento intermunicipal no Estado de São Paulo, regulamentada pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).

🚌 CADASTRO ARTESP PARA VANS E ÔNIBUS
INTERMUNICIPAL

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O que é o registro?

Licença obrigatória para empresas de ônibus e vans que realizam fretamento intermunicipal no Estado de São Paulo, regulamentada pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).

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Fretamento Contínuo

Transporte frequente com origem e destino fixos (ex.: funcionários, estudantes). Exige vínculo com a contratante.

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Fretamento Eventual

Viagens esporádicas, como excursões, shows e eventos. Sem periodicidade, contratado por viagem.

⚠️ ORIENTAÇÕES PRELIMINARES

🚐

Veículos permitidos

  • Micro-ônibus M2 (vans) até 15 anos de fabricados.
  • Ônibus M3 com até 20 anos (máx. 50% acima de 15 anos).
  • Mínimo de 2 veículos próprios (categoria aluguel).
💰

Capital social mínimo

7.340,25 UFESP comprovado no contrato social.

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Padronização da frota

  • Ônibus: cor única, razão social na traseira, nome fantasia nas laterais.
  • Vans: cores podem variar, mas logomarca deve ser idêntica.

📄 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Da Empresa

  1. Contrato Social com objetivo de transporte coletivo intermunicipal.
  2. CNPJ com CNAE 4929-9/02.
  3. Comprovação do capital mínimo (7.340,25 UFESP).
  4. Certidões negativas (federal, estadual, municipal, FGTS, INSS).
  5. Guia de contribuição sindical.
  6. Certificado CADASTUR (obrigatório para fretamento eventual).
  7. Requerimento padrão ARTESP (elaboramos).
  8. Não ser optante do Simples Nacional (vedação legal).

Dos Sócios

  1. RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado Militar (se aplicável).

Dos Veículos

  1. Certificado de propriedade em nome da empresa (categoria aluguel).
  2. CAT (Certificado de Adequação) para vans M2.
  3. Nota fiscal de compra.
  4. CRLV com DPVAT vigente.
  5. Laudo de vistoria por engenheiro credenciado ARTESP (vans M2 obrigatório).

❓ PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

Qual a idade máxima dos veículos? +
Vans M2 devem ser fabricadas a partir de 2009. Ônibus M3 podem ter até 20 anos de uso, mas no máximo 50% da frota pode ter mais de 15 anos.
Vans podem ter cores diferentes? +
Sim, desde 2017 a ARTESP permite que vans M2 tenham cores diferentes, desde que a logomarca da empresa seja igual em todas.
Posso registrar apenas 1 veículo? +
Não. O regulamento exige no mínimo 2 veículos próprios para o registro inicial.
Preciso do CADASTUR? +
Obrigatório apenas para fretamento eventual. Para contínuo, é opcional.
Qual o prazo para renovação? +
O pedido deve ser protocolado com até 90 dias de antecedência do vencimento. Também aceito com 30 dias.
Posso ser MEI ou Simples Nacional? +
Não. A legislação veda o Simples Nacional para transporte intermunicipal de passageiros, e a atividade não é permitida para MEI.

🔔 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

O registro na ARTESP pode ser feito diretamente pelo interessado, sem intermediários.
Os serviços governamentais são gratuitos ou tarifados oficialmente.

Site oficial da ARTESP: www.artesp.sp.gov.br | Telefone ANTT: 166

A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) é uma empresa privada de assessoria, sem vínculo com a ANTT ou ARTESP. Nossos serviços são opcionais e visam agilidade e comodidade.

💼 NOSSO SERVIÇO

Honorários de Assessoria: R$ 2.800,00 (habilitação com 2 veículos) + taxas oficiais.

Veículos adicionais no ato: R$ 480,00 cada. Após o registro: R$ 650,00.

Forma de pagamento: à vista no envio dos documentos.

PIX: CNPJ 21.840.788/0001-14
Banco Itaú (341) | Ag. 7307 | C/C 07766-4 | Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre

📚 LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

Norma Ementa
Decreto Estadual 29.912/89 Regulamento do serviço de fretamento intermunicipal em SP.
Resolução CONTRAN 416/12 Requisitos de segurança para micro-ônibus M2 (vans).
Lei Complementar 123/2006 Vedação do Simples Nacional para transporte intermunicipal de passageiros.
Portarias ARTESP (05/2002, 03/2015, etc.) Procedimentos, layout de frota e vistorias.
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Licenças e Autorizações

  • ANTT
  • ARTESP
  • EMTU
  • PREFEITURA SP

Veículos Atendidos: Caminhão, Fiorino, Kombi, Van, Ônibus e outros.


NÃO VENDEMOS LICENÇAS, CUIDAMOS DE VIDAS

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA

Não possuímos qualquer vínculo com a ANTT ou qualquer outro órgão governamental. Somos um prestador de serviços de assessoria que visa facilitar e agilizar os processos para você. 

AVISO LEGAL: O SITE ANTT.NET.BR é uma plataforma da Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (empresa privada).


Não possuímos vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão do Governo Federal. Os serviços governamentais são gratuitos ou tarifados oficialmente e podem ser solicitados sem intermediários.


Nossa assessoria é opcional.

O QUE NÃO FAZEMOS

Não tratamos de: Multas, Serasa, Processos Judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio. Para estes assuntos, por favor, Ligue 166 ou acesse antt.gov.br.

Nosso Compromisso

Somos uma empresa de Assessoria Empresarial parceira de escolas de transporte em todo o Brasil. Atuamos como um prestador de serviços que facilita a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia para transportadores e empresas. 

AVISO LEGAL: 

A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) é uma empresa privada de assessoria e consultoria (despachante), não possuindo qualquer vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é um órgão do Governo Federal.

O site oficial do governo para serviços é antt.gov.br (Telefone 166).

Informamos que os serviços governamentais podem ser solicitados diretamente nos canais oficiais sem a necessidade de intermediários. Nossos serviços de assessoria são opcionais e visam a comodidade e agilidade para o transportador.

 
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