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TRIC - Como Fazer a Procuração na Argentina com PODER PARA REPRESENTAR EMPRESAS ESTRANGEIRAS
PERMISO NA ARGENTINA
Como Fazer a Procuração na Argentina com PODER PARA REPRESENTAR EMPRESAS ESTRANGEIRAS
PODER PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS

Ao apresentar uma procuração para representar uma empresa estrangeira, você deve ter leve em consideração as seguintes condições:

- TODOS OS PODERES DEVEM EXPRESSAMENTE CRÉDITO "AMPLO PODERES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS ”. CASO SERÁ REJEITADO.

- Os poderes outorgados em países de língua espanhola devem ser legalizados antes do Consulado da Argentina no país emissor.
- As empresas representativas argentinas, além da procuração, deverão anexar cópia do Contrato Social, que deve conter no objeto social "a representação de empresas de transporte de carga ”.

- EMPRESAS BRASILEIRAS: A procuração deve ser concedida no idioma do país de origem (Português), e traduzido por um Tradutor Público Nacional do C.A.B.A., registrado em seu devida legalização da Associação dos Tradutores Juramentados (Art. 6º - Lei 20305 da tradução público). Na falta disso, outra opção é outorgá-lo ao Consulado da Argentina no Brasil, que Deve ser legalizado pelo Itamaraty.

- SUBSTITUIÇÕES: A procuração outorgada pela empresa deve ser apresentada em todos os casos ao procurador que, em seguida, outorgará poderes ao representante em nosso país. Se a linguagem de origem é portuguesa deve cumprir os requisitos acima mencionados.
- O procurador designado deve ter um Código Único de Identificação Fiscal. (CUIT).

- A procuração emitida por um Tabelião Público em qualquer Província da República Argentina, deve acompanhar a legalização do Colégio dos Notários da mesma jurisdição.

- Em seguida, anexamos um modelo de procuração para representar uma empresa estrangeira em nosso pais.

- Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha poderes suficientes para assinar declarações juramentadas em nome da empresa, que deve ter um número do CUIT, devendo enviar previamente a procuração através do TAD. Se aprovado, o processamento continuará, e será registrado AUTOMATICAMENTE. Em caso de ser reprovado, você será informado da mesma forma.

EM ESPANHOL:
PODER EMPRESAS EXTRANJERAS Al momento de presentar un poder para representar a una empresa extranjera Ud. deberá tener en cuenta las siguientes condiciones:

- TODOS LOS PODERES DEBERAN ACREDITAR EXPRESAMENTE “AMPLIAS FACULTADES JUDICIALES Y ADMINISTRATIVAS”.

DE LO CONTRARIO SERA RECHAZADO.
- Los poderes otorgados en países de habla hispana deberán ser legalizados ante el Consulado Argentino en el país de emisión. - Las empresas argentinas representantes, además del poder deberán adjuntar copia del Contrato Social, el cual deberá contener dentro del objeto social “la representación de empresas de transporte de cargas”. - EMPRESAS BRASILEÑAS: El poder debe estar otorgado en el idioma del país de origen (Portugués), y traducido por un Traductor Público Nacional de la C.A.B.A., matriculado con su debida legalización del Colegio de Traductores Públicos (Art. 6° - Ley 20305 de traducción pública). En su defecto otra opción es otorgarlo ante el Consulado Argentino en Brasil, el cual deberá estar legalizado por Cancillería Argentina. - SUSTITUCIONES: Se deberá presentar en todos los casos el poder que otorga la empresa al apoderado que va luego a otorgarle poder al representante en nuestro país. Si el idioma de origen es portugués deberá cumplir con los requisitos anteriormente mencionados. - El apoderado que se designe debe poseer Clave Única de Identificación Tributaria. (CUIT). - El poder emitido por un Escribano en cualquier Provincia de la República Argentina, deberá acompañar la legalización del Colegio de Escribanos de la misma jurisdicción. - Seguidamente adjuntamos un modelo de poder para representar una empresa extranjera en nuestro país. - Se acreditará a toda persona física o jurídica, que posea la facultad suficiente para suscribir declaraciones juradas en representación de la empresa, la cual deberá poseer número de CUIT, debiendo enviar previamente el poder a través de TAD. En caso de ser aprobado, continuara la tramitación, y quedara AUTOMATICAMENTE registrado. En caso de estar desaprobado, será informado por la misma vía.
 
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