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ANTT TRIC - Viagem ocasional - transporte rodoviário internacional de cargas |
TRIC - Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
Viagem ocasional - transporte rodoviário internacional de cargas
Obter autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas" Viagem ocasional - transporte rodoviário internacional de cargas" Para Obter autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas Quem pode utilizar este serviço? Qualquer pessoa jurídica e prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC. Documentação em comum para todos os casos CPF e/ou CNPJ Comprovante de pagamento de emolumento. Link Guia de Recolhimento da União – GRU Simples (https://appweb.antt.gov.br/gru/index.asp) Dados: Unidade favorecida: 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres Código de recolhimento: 28830-6 Número de referência: 105 Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica. CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso. Procuração do representante legal, quando for o caso. Documentos da empresa ou cooperativa, quando for o caso. Requerimento da empresa ou procurador, este último mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato, com as seguintes informações: 1.1 – nome ou razão social da empresa responsável pela viagem ocasional; 1.2 – origem e destino da viagem; 1.3 – pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso; 1.4 – tipo de carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso; 1.5 - vigência pretendida para a autorização. Relação dos veículos a serem utilizados e cópia da Apólice de Seguros de Responsabilidade Civil por lesões ou danos a terceiros; Cópia do Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica (CITV). Número de inscrição do transportador no RNTRC, nos termos da Resolução nº 4.799/2015. No caso de transporte de carga própria, este item não é exigido. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), referente aos veículos solicitados, e apenas quando se tratar de transportador não cadastrado no RNTRC. Análise e emissão da Autorização de Viagem Ocasional Análise de documentos e emissão de Parecer. Se deferido, é emitido o documento de Autorização de Viagem Ocasional pela SUROC e enviado ao Organismos Intermacionais competentes bem como a requerente. Se indeferido, é enviado o Parecer. Desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19. DA ANÁLISE/CONSIDERAÇÕES De conformidade com as disposições na legislação em vigor CONSIDERA os seguintes documentos: Requerimento assinado pelo interessado ou seu representante legal; Comprovante de pagamento de emolumento correspondente; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, quando for o caso, e Relação de veículos devidamente inscritos no RNTRC da requerente. Por meio de acesso aos sistemas sob gestão da ANTT é verificada: comprovação de inexistência de multas impeditivas; regularidade da requerente no RNTRC, e regularidade dos veículos na frota da empresa no RNTRC. NOSSO SERVIÇO NOSSO SERVIÇO A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo na emissão da referida LICENÇA ORIGINÁRIA para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Esclareço que existirão documentos, que deverão ser assinados e ter sua firma reconhecida, outros xerox autenticadas e outros que serão originais, conforme as exigências legais se façam. HONORARIOS 01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 3.500,00 + taxas Antt (emolumento) Caso a empresa requerente cumpra todas as exigências, a autorização para a prestação do serviço será concedida por Resolução da Diretoria da ANTT, publicada no Diário Oficial da União e a conseqüente emissão com validade de 10 anos. EMOLUMENTOS: ☑ Enviaremos o boleto para pagamento que deve ser nos reenviados com o comprovante de pagamento Para envio dos Documentos Necessários: ☑ Enviar por e-mail: central@antt.net.br, para darmos inicio ao processo, será gerado o requerimento que deverá ser assinado, reconhecido firma e reenviado, para ser incluso ao processo. Resolução nº 1474, de 31 de maio de 2006 Dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas Autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul. FORMA DE PAGAMENTO POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14 ou por Transferência Bancária Banco Itaú: 341 Agência: 7307| Conta: 07766-4| Tipo: Conta-Corrente Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14 NOSSO ENDEREÇO ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200 |
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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA E NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT (ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE) . Ligue tel 166 ou Antt.gov.br |
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