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TRIC - Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas (L.C.) |
Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador estrangeiro
Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas (L.C.)
Solicitar Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas (L.C.)Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador estrangeiro A prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em território brasileiro, em caráter regular, por transportador estrangeiro que detenha Licença Originária emitida pela autoridade competente do país em que esteja legalmente constituído, depende de Licença Complementar obtida junto à ANTT. Emissão e transmissão da Licença Complementar
ENCAMINHAR DADOS:
DOCUMENTAÇÃO Documentação em comum para todos os casos
1. Comprovante de Pagamento de Emolumento correspondente. Emitir GRU em https://gru.antt.gov.br/: Unidade favorecida: 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres 2. Licença Originária emitida pelo organismo competente estrangeiro há, no máximo, 120 (cento e vinte) dias pelo Organismo Nacional Competente do país de origem da empresa. Após esse prazo deve ser encaminhado documento de confirmação de vigência emitido pelo organismo estrangeiro, cuja validade também será de 120 dias. A Licença deve possuir Apostille emitido pelo cartório estrangeiro. ATENÇÃO:
Para documentos da Argentina, somente é exigido o SELO do Ministério das Relações Exteriores. O que é legalização apostille? Mas, afinal, o que é o Apostille? A partir dessa vontade internacional nasce o Apostille, que em resumidas palavras é um documento atestado e convencionado por diversos países, incluindo Brasil e Itália, que traz legalidade a um documento público advindo de um Estado diferente.
3. Procuração outorgada por instrumento público, a representante legal único, residente e domiciliado em território brasileiro, devidamente qualificado. Documento estrangeiro deverá possuir registro em cartório acompanhada de tradução e possuir Apostille emitida pelo cartório estrangeiro.MAIS DETALHES:
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() 4. O documento emitido no país deve ser acompanhado de cópia do CNPJ, contrato social ou estatuto social, registrado na Junta Comercial, com as eventuais alterações.
5. Quadro de Frota anexado à Licença Originária
Para calcular a frota própria da empresa deve-se considerar os valores de carga útil convencional a seguir: Caminhão Simples - 02 eixos - 08 t Caminhão Simples - 03 eixos - 14 t Reboque - 02 eixos - 13 t Reboque - 03 eixos - 19 t Cavalo Trator - 02 eixos - 00 t Cavalo Trator - 03 eixos - 05 t Semirreboque - 01 eixo - 12 t Semirreboque - 02 eixos -18 t Semirreboque - 02 eixos separados por distância superior a 2m40 - 19 t Semirreboque - 03 eixos - 23 t Semirreboque - um eixo simples de quatro rodas e um eixo duplo de oito rodas separados por distância superior a 2m40 - 23 t Semirreboque - 04 eixos ou mais - 25 t Informações adicionais ao tempo de validade:
Informações importantes:
- A empresa, ou seu representante, deve certificar-se que não possui nenhuma multa impeditiva, nem está inscrita na dívida ativa da ANTT.
- Os documentos emitidos pelo organismo de transportes estrangeiro correspondente devem ser enviados à ANTT diretamente pelo organismo ou encaminhados via petição eletrônica (https://portal.antt.gov.br/
- No caso de requerimento da Licença Complementar Provisória, referente ao Permiso Originário Provisório argentino, é necessário o envio da documentação completa, exceto o comprovante de pagamento de emolumentos, que deve ser enviado junto com a Licença Originária definitiva quando for requerida a Licença Complementar definitiva.
- Em caso de Renovação de Licença Complementar, toda documentação deve ser enviada novamente anexada ao requerimento, com exceção da Licença Originária, que deverá ser substituída pela confirmação de vigência, e da procuração do Representante Legal, caso aquela apresentada anteriormente permaneça vigente.
- No caso de alteração de representante legal, deve ser enviada nova ficha de cadastro preenchida juntamente com a procuração em conformidade com o descrito no item 4.
- Eventual substituição do representante legal ou alteração dos respectivos dados cadastrais deverão ser comunicadas, imediatamente, à ANTT, sob pena de suspensão da Licença Complementar, até efetiva regularização da pendência.
- O valor dos emolumentos é atualizado anualmente, conforme previsto na Resolução nº 5.840/2019. A última atualização foi publicada na Portaria SUROC nº 251 de 14 de junho de 2021.
Legislação
Quais as características dos veículos para realização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas?
Os veículos utilizados para a realização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas devem estar em conformidade com as Resoluções:
Quais as leis que disciplinam o TRIC no Brasil? Onde posso encontrá-las?
O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas está disciplinado, principalmente, por:
Decreto nº 99.704/90: Dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai. Resolução nº 5.840/19: Dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências. NOSSO SERVIÇO Esclareço que existirão documentos, que deverão ser assinados e ter sua firma reconhecida, outros xerox autenticadas e outros que sejam originais, conforme as exigências legais se façam. POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14 Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú:
Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4| Tipo: Conta-Corrente Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14 |
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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA E NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT (ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE) . Ligue tel 166 ou Antt.gov.br |
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