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TRIC - PERGUNTAS FREQUENTES |
TRIC Transportador Rodoviário Internacional de Cargas
PERGUNTAS FREQUENTES
TRIC - Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo na emissão da referida LICENÇA ORIGINÁRIA para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas a TRIC, junto a ANTT.
O que é preciso para ser cadastrado como Transportador Rodoviário Internacional de Cargas?
O que é preciso para ser cadastrado como Transportador Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)?A empresa ou a cooperativa brasileira interessada em operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve obter a Licença Originária no Brasil, e, após isso, a respectiva Licença Complementar no país de destino. Somente após a comprovação da obtenção da Licença Complementar junto à ANTT, o transportador estará apto a operar.
Licença Originária é a autorização para realizar Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, outorgada pelo país de origem da empresa ou cooperativa interessada, no caso o Brasil, que preencha os requisitos estipulados nos acordos internacionais de transporte rodoviário de cargas, na legislação brasileira e na Resolução nº 1.474/06.
QUAIS OS requisitos para obtenção de Licença Originária?
A pessoa jurídica que pretender habilitar-se ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser constituída nos termos da legislação brasileira; II - ser proprietária de uma frota que tenha capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, a qual poderá ser composta por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples; e III - possuir infraestrutura, composta de escritório e adequados meios de comunicação. Para calcular a frota própria da empresa deve-se considerar os valores de carga útil convencional a seguir: Caminhão Simples - 02 eixos - 08 t Caminhão Simples - 03 eixos - 14 t Reboque - 02 eixos - 13 t Reboque - 03 eixos - 19 t Cavalo Trator - 02 eixos - 00 t Cavalo Trator - 03 eixos - 05 t Semirreboque - 01 eixo - 12 t Semirreboque - 02 eixos -18 t Semirreboque - 02 eixos separados por distância superior a 2m40 - 19 t Semirreboque - 03 eixos - 23 t Semirreboque - um eixo simples de quatro rodas e um eixo duplo de oito rodas separados por distância superior a 2m40 - 23 t Semirreboque - 04 eixos ou mais - 25 t Quais são os custos? É cobrada alguma taxa para a emissão de Licença Originária? Sim. Para cada país de destino, a empresa/cooperativa deverá pagar a taxa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com adicional de R$ 5,00 (cinco reais) por unidade. O pagamento deverá ser feito no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, a ser emitida no site da ANTT (www.antt.gov.br), que, juntamente com o comprovante de pagamento, deverá ser anexado ao requerimento do transportador.
TRIC - Transporte Rodoviário Internacional de CargasResolução nº 1474, de 31 de maio de 2006Dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas Autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul. A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo na emissão da referida LICENÇA ORIGINÁRIA para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas . Esclareço que existirão documentos, que deverão ser assinados e ter sua firma reconhecida, outros xerox autenticadas e outros que serão originais, conforme as exigências legais se façam. NOSSA ASSESSORIA PARA EMISSÃO DA TRIC. 01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 3.500,00 + taxas Antt Caso a empresa requerente cumpra todas as exigências, a autorização para a prestação do serviço será concedida por Resolução da Diretoria da ANTT, publicada no Diário Oficial da União e a conseqüente emissão com validade de 10 anos. ATENÇÃO: As empresas que tenham veículos locados em sua frota deverão comunicar à ANTT a extinção do(s) contrato(s) de locação de veículo(s) autorizado(s) a operar no transporte rodoviário internacional de cargas. Documentos Necessários: (Você pode envia-los via e-mail: central@antt.net.br , para darmos inicio ao processo) Ao termino do processo (juntada de documento) deverá ser enviada por SEDEX para: Assessoria Nacional de Transporte Terrestre Avenida Paulista, 1636, Conj 1105 - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01310-200 Fone (11) 3441-7647 / (11) 4111-3143 / (11) 2864-3086 E-mail de Atendimento: CENTRAL@ANTT.NET.BR Quais são as documentação necessária? A empresa ou cooperativa brasileira, devidamente cadastrada no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, que deseja habilitar-se, deve enviar requerimento à ANTT, anexando ao requerimento os seguintes documentos:
V. Comprovante de pagamento de emolumentos A obtenção da Licença Complementar deverá ser comprovada junto à ANTT, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da expedição da Licença, sob pena de cancelamento da respectiva Licença.
O que é a Licença Complementar?
Licença Complementar é a autorização concedida pelo país de destino ou de trânsito à empresa ou cooperativa que possui Licença Originária. Quando o Brasil é o país de destino, essa Licença é emitida pela ANTT.Qual o procedimento para a empresa/cooperativa brasileira que deseja obter a Licença Complementar no país de destino e/ou transito?
Após adquirir a Licença Originaria junto à ANTT, a empresa/cooperativa brasileira deve constituir representante legal no país de destino, e verificar o procedimento para obter a Licença Complementar junto ao organismo competente estrangeiro. Os organismos competentes são os seguintes:
O que a empresa/cooperativa deve fazer após a obtenção da Licença Originária? Se a Licença Originária tiver sido emitida há menos de 180 dias (prazo para entrega da Licença Complementar na ANTT), a empresa/cooperativa pode solicitar à Agência Declaração de Plena Vigência. Como a empresa/cooperativa deve proceder para efetuar o cancelamento de habilitação de Licença Originária? A empresa/cooperativa brasileira habilitada ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas que desejar efetuar o cancelamento de sua habilitação deve solicitar via ofício à ANTT. Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos:
I. Ofício solicitando o cancelamento de sua habilitação à ANTT com anexo cópia autenticada do contrato ou estatuto social e cnpj II. Cópia autenticada da procuração, se for o caso. III. Comprovante de pagamento de NOSSOS SERVIÇOS SAIBA MAIS : https://estudosaduaneiros.com.br/transporte-rodoviario-internacional-de-cargas/ NOSSOS SERVIÇOS: O requerimento deve ser assinado somente por administradores e procuradores cadastrados na ANTT, devidamente identificados por extenso. Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos: I. Cópia autenticada da alteração do contrato ou estatuto social. II. Cópia autenticada da procuração, se for o caso. III. Comprovante de pagamento de NOSSOS SERVIÇOS NOSSOS SERVIÇOS: O requerimento deve ser assinado somente por administradores e procuradores cadastrados na ANTT, devidamente identificados por extenso. Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos: I. Comprovante de pagamento de emolumentos II. Documento do veículo, exceto para pedidos de exclusão de frota (CRLV). III. Comprovante de pagamento de NOSSOS SERVIÇOS
NOSSOS SERVIÇOS: alteração de dados cadastrais Silas R. Pais ஃCadastro ou RenovaçãoRNTRC : Pessoa Física (TAC) ou Jurídica (ETC) FRETAMENTO: ANTT TAF P/ ONIBUS E VANS 11 4111-3143 / 11 2864-3086 / 11 3441-7647 11 987639773 (Tim/Whats) |
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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA E NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT (ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE) . Ligue tel 166 ou Antt.gov.br |
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