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TRIC - Habilitação - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE CARGA PRÓPRIA |
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE CARGA PRÓPRIA
TRIC - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE CARGA PRÓPRIACADASTRO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE CARGA PRÓPRIAPRÉ - REQUISITOS: Solicitar autorização de viagem de carga própria para transporte rodoviário internacional de cargas que deve ser solicitada por pessoa física ou jurídica que não realize transporte rodoviário remunerado de cargas.
1. CONCEITOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE CARGA PRÓPRIA A pessoa física ou jurídica poderá solicitar Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria, desde que a finalidade não seja a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas. A comprovação de transporte rodoviário internacional de carga própria dar-se-á mediante a verificação das seguintes situações: 1. transporte de mercadorias efetuado pelo adquirente em seu próprio veículo; 2. trânsito de mercadorias para venda fora do estabelecimento em veículo do próprio remetente ou na posse; e 3. transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos: Comprovante de Pagamento de Emolumentos
Unidade favorecida: 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres Código de recolhimento: 28830-6 Número de referência: 105 Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica. CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso. Valor total: R$ R$ 230,17 Empresas
Cooperativas
Quadro de Frota
O quadro de frota da empresa deve relacionar todos veículos que se deseje autorizar.O quadro de frota deve seguir o seguinte modelo:
Certificado do Seguro Obrigatório
Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV
Documentos dos Veículos
Deve apresentar o seguinte:
Informações importantes
- O interessado deve se certificar de que:- Não possui nenhuma multa impeditiva, nem está inscrita na dívida ativa da ANTT; e - O CPF/CNPJ está regular/ativo na Receita Federal do Brasil. - Condições diferentes das descritas nesse documento devem ser devidamente explicadas e comprovadas por meio de documentação pertinente. - A Autorização de Viagem de Carga Própria será concedida com vigência não superior a 6 (seis) meses.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DEVERÁ ENVIAR, PARA INÍCIO DO PROCESSO : 1. REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE CARGA PRÓPRIA (ENVIAR DEPOIS) 2. Comprovante de Pagamento de Emolumentos 3. Cópia do contrato ou estatuto social com as eventuais alterações (ou consolidado). 4. CNPJ 5. CRLV DOS VEÍCULOS e Quadro de Frota 6. PROCURAÇÃO7. COMPROVANTE DE PAGAMENTO (NOSSOS SERVIÇOS) Atenção:
WhatSapp: 11 98763-9773 NOSSOS SERVIÇOS:
FAZEMOS TAMBÉM:
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14 ou por Transferência Bancária
Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4| Tipo: Conta-Corrente Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14 TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGAS - REGIME DE VIAGENS OCASIONAIS
1. CONCEITOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS: Entende-se a viagem ocasional como uma operação especial de transporte que, pela sua própria natureza, requer a utilização de veículos especiais, não disponíveis na frota normalmente habilitada das empresas de transporte. Conforme definido no Art. 27 do ATIT, as autoridades competentes poderão acordar a concessão de autorizações de viagem de caráter ocasional para o transporte internacional de passageiros ou cargas, desde que não implique no estabelecimento de serviços regulares ou permanentes. 2. CONDIÇÕES: As operações especiais de transporte concedidas mediante a autorização de viagem de caráter ocasional somente serão realizadas se atendidas as seguintes situações: • CARGAS INDIVISÍVEIS OU ESPECIAIS. Cargas que, por sua natureza ou dimensões, exijam serviços, veículos superiores aos limites das normas vigentes de pesos e dimensões do Mercosul, equipamentos ou embalagens especiais, tais como:
turbinas, máquinas industriais, cargas perigosas a granel transportadas em veículos especiais, asfalto líquido transportado em veículos termo aquecidos, cargas refrigeradas ou congeladas tais como lácteos, aves, pescados, transportados em caminhões frigoríficos, que não constem da frota habilitada das empresas de transporte. • EVENTOS PÚBLICOS E ESPORTIVOS, EXPOSIÇÕES, FEIRAS AGRICOLAS E DE PUBLICIDADE E OUTROS EVENTOS COMEMORATIVOS. Cargas tais como objetos de arte para exposições, material circense, material publicitário, material esportivo, carros de corrida, animais vivos, produtos agrícolas, palcos para apresentação de shows, sempre que for solicitada por uma das partes, mantida a faculdade da outra parte solicitar esclarecimentos sobre a viagem a ser realizada. • MUDANÇAS EM GERAL E OUTRAS CARGAS. Mudanças em geral ou outras cargas com demanda excepcional que ultrapassem a capacidade de atendimento do transporte regular e que deverão ser objeto de entendimento entre os organismos competentes em Acordos Bilaterais, bem como cargas destinadas a atender emergências e calamidades, a critério das autoridades competentes. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS: • As autorizações de viagem de caráter ocasional serão concedidas pelo prazo máximo de seis meses. • Em nenhuma hipótese será concedida autorização de viagem de caráter ocasional para o transporte de carga geral. • É obrigatório que o veículo transportador possua o Certificado de Inspeção Veicular – ITV e Seguro que cubra sua responsabilidade por danos a terceiros, conforme disposições para o transporte rodoviário internacional; IMPORTANTE:
A lista dos tipos de carga apresentada não é exaustiva, podendo ser ampliada por meio de consulta prévia entre os Estados Partes e ratificada posteriormente em reunião bilateral. NOSSOS SERVIÇOS: |
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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA E NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT (ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE) . Ligue tel 166 ou Antt.gov.br |
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