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27/05/0202 - Tabela de peso de caminhões para balança: limites de pesos máximos
REGULAMENTAÇÃO ANTT PESO - Tolerância de peso na balança rodoviária
 

Largura: 2,60 m

Altura: 4,40 m

Comprimento total de veículo simples: 14,0 m

Comprimento total de veículo articulado: 18,15 m

Comprimento total de veículo com reboque: 19,80 m

Tolerância de peso na balança rodoviária
A lei 7.408/85  estabelece a tolerância de 5% ao limite de 45.000 kg para o Peso Bruto Total, passando o limite para a autuação (multa) para 47.250 kg. A Resolução nº 104 de 21/12/99 alterou tolerância para o excesso de peso por eixo de 5% para 7,5%.

Um pequeno resumo dos pesos e tamanhos dos caminhões que rodam nas estradas brasileiras. 

Tabela de peso de caminhões para balança: limites de pesos máximos
Note que nossa tabela tem o cunho apenas informativo. Um técnico em logística da sua empresa deve ser consultado para informações mais precisas e exatas. Use as informações abaixo por sua conta e risco, lembrando também que em várias vias estaduais há alguns limites específicos de peso e rodagem que devem ser seguidos além dos limites nacionais.

Pesos máximos estabelecidos pela Resolução nº 12/98, artigo 2º:

Peso Bruto Total por unidade ou combinação de veículos: 45 t
Eixo isolado de rodagem simples: carga 6.000 kg, tolerância 6.450 kg.
Eixo isolado de rodagem dupla: carga 12.000 kg, tolerância 12.900 kg
Eixo duplo de rodagem simples, com suspensão direcional: carga 12.000 kg, tolerância 12.900 kg
Eixo duplo de rodagem dupla, com suspensão tandem, com entre eixos >1,20 ou 2,40: carga 17.000 kg, tolerância 18.280 kg
Eixo duplo de rodagem dupla, com suspensão não em tandem, com entre eixos >1,20 ou 2,40: carga 15.000 kg, tolerância 16.130 kg
Eixo duplo de rodagem simples e dupla especial, com entre eixos 1,20: carga 9.000 kg, tolerância 9.680 kg
Eixo duplo de rodagem simples e dupla especial, com entre eixos >1,20 ou 2,40: carga 13.500 kg, tolerância 14.520 kg
Eixo duplo de rodagem extralarga e suspensão pneumática, suspensão de >1,20 ou 2,40: carga 17.000 kg, tolerância 18.280 kg
Eixo triplo de rodagem e suspensão tandem, com entre eixos >1,20 ou 2,40: carga 25.500 kg, tolerância 27.420 kg
Eixo triplo com rodagem extralarga e suspensão pneumática, com entre eixos >1,20 ou 2,40: carga 25.500 kg, tolerância 27.420 kg

Conjuntos de 2 ou 3 eixos com distância maios do que 2,40 serão considerados como eixos isolados.

Em pares de eixos tandem ou conjuntos de três eixos em tandem, com quatro pneumáticos cada, os respectivos limites legais de 17.000 kg e 25.500 kg não devem exceder 1.700 kg na diferença de Peso Bruto Total. Veículos que apresentarem excessos em limites ou dimensões precisam portar, obrigatoriamente, uma Autorização Especial de Trânsito (AET).


O vídeo abaixo explica um pouco sobre o Peso Bruto Total, para quem ainda não conhece bem o termo

Tabela de taras de caminhões: eixos e rodas

O limite de peso por eixos também é influenciado pela quantidade de rodas de um caminhão.

Eixo simples com 2 rodas: 6 toneladas
Eixo simples com 4 rodas: até 12 toneladas
Eixo simples com 8 rodas: até 16 toneladas
Eixo duplo com distância entre-eixos igual ou superior a 1,35 m e 4 rodas por eixo: até 22 toneladas)
Eixo duplo com distância entre-eixos igual ou superior a 1,35 m e 8 rodas por eixo: até 24 toneladas
Eixo duplo com distância entre-eixos igual ou superior a 1,50 m e 4 ou 8 rodas por eixo: até 24 toneladasEixo triplo com distância entre-eixos igual ou superior a 1,35 m e 4 rodas por eixo: até 28,5 toneladas
Eixo triplo com distância entre-eixos igual ou superior a 1,35 m e 8 rodas por eixo: até 34,5 toneladas
Eixo triplo com distância entre-eixos igual ou superior a 1,50 m e 4 rodas por eixo: até 30 toneladas
Eixo triplo com distância entre-eixos igual ou superior a 1,50 m e 8 rodas por eixo: até 36 toneladas
Quatro ou mais eixos em tandem, com distância entre-eixos igual ou superior a 1,35 m e 4 (quatro) rodas por eixo: até 9,3 toneladas
Quatro ou mais eixos em tandem, com distância entre-eixos igual ou superior a 1,35 m e 8 rodas por eixo: até 11,3 toneladas
Quatro ou mais eixos em tandem, com distância entre-eixos igual ou superior a 1,50 m e 4 (quatro) rodas por eixo: até 10 toneladas
Quatro ou mais eixos em tandem, com distância entre-eixos igual ou superior a 1,50 m e 8 (oito) rodas por eixo: até 12 toneladas

Eixos separados entre si por distância superior a 2,40 m: são considerados eixos simples isolados para limite de peso.

Tabela DNIT e ANTT com caminhões, pesos, e eixos

DNIT tem uma tabela bem compreensiva com vários fabricantes, distribuição de peso por eixo, peso bruto total, e o tipo de veículo. Vale a pena dar uma olhada para encontrar o seu modelo de caminhão lá. Cruze as informações das duas tabelas aqui desse artigo para você saber seus limites por eixo do seu caminhão.

Entendeu os limites de peso do caminhão? Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários suas perguntas e iremos responder o quanto antes!

Marcadores: Tabela peso caminhoes balança, Tolerancia peso balança rodoviaria

artigo 323 do Código Brasileiro de Trânsito pede ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para impor limites às cargas, estabelecendo como elas podem ser levadas com segurança pelos mais diversos veículos. 

As regras incluem informações por eixos do veículo, para evitar que ele tenha desequilíbrio na estrada. 

A verificação da lei da balança, por sua vez, é feita a partir da pesagem nas estradas – um processo obrigatório, que pode levar a multas e até a retenção do caminhão ou ônibus. 

Neste texto, você vai entender como a lei da balança funciona, como ela deve ser aplicada para diferentes veículos e quais são as possíveis multas e punições por excesso de peso (e quem é responsabilizado por elas). Vamos lá? 

Qual é a lei da balança? Por que a lei existe? 

A popular Lei da Balança diz respeito às resoluções 210 e 211 do Contran, que criaram as regras para o peso correto no transporte rodoviário de carga e de passageiros por caminhões e ônibus, respectivamente. 

Quem executa a lei da balança, por sua vez, é o Departamento Nacional de Infraestrutura nos Transportes (DNIT), um órgão executivo do governo federal. 

A lei existe a fim de evitar excessos no transporte, que podem trazer riscos não só para o veículo em questão, mas para todos que usam as estradas brasileiras – afinal, um acidente pode custar a segurança de quem não tem nada a ver com o problema. 

Outra questão é que o excesso de peso nas cargas pode ajudar a estragar as estradas, aumentando o risco de buracos e falhas que podem levar a acidentes, além de gerar custo aos cofres públicos. 

Um dos aspectos mais interessantes da lei é que ela determina que a pesagem deve ser feita não por todo o veículo, mas sim, distribuída pelos eixos (pares de rodas) presentes. 

Por que a pesagem é feita por eixos do veículo? 

Com a pesagem por eixos, evita-se que o peso esteja mal distribuído pelo veículo, o que poderia causar desequilíbrio – no caso de um caminhão, por exemplo, a falta de equilíbrio pode tombá-lo para um lado numa curva mais fechada. 

Para fazer um paralelo, é como se você só pudesse caminhar forçando o peso na ponta do pé ou no calcanhar. Uma hora, fatalmente, é possível que você perca o equilíbrio ou se machuque. 

Além disso, os caminhões e ônibus são projetados para suportar um determinado peso por eixo – se a carga estiver mal distribuída, os pneus podem se desgastar mais rapidamente, danificando também rolamentos e sistemas de freios. 

Respeitar o que a lei da balança estabeleceu para o seu veículo, assim, não é só uma questão de cumprir a regra, mas também de evitar gastos desnecessários com manutenção ao longo do tempo. 

A maioria das estradas brasileiras hoje utiliza balanças dinâmicas, com pelo menos 90 metros de comprimento. 

Nelas, o veículo deve passar a um limite de velocidade específico, para que seja possível determinar o peso corretamente. 

O que diz a lei da balança para caminhões? 

A lei da balança estabelece valores diferentes de peso máximo para os diferentes tipos de eixo. Em resumo, os pesos máximos por eixo são os seguintes: 

  • Eixo isolado, com 2 pneus: 6 toneladas;

  • Eixo isolado, com 4 pneus: 10 toneladas; 

  • Conjunto de 2 eixos com 2 pneus por eixo: 12 toneladas;

  • Conjunto de 2 eixos com 4 pneus por eixo, em tandem: 20 toneladas;

  • Conjunto de 3 eixos com 4 pneus por eixo, em tandem: 30 toneladas.

Nos últimos dois casos, a carga máxima pode variar por conta da distância entre os eixos – no caso, foi considerada acima a distância superior a 2,4 metros. 
Os detalhes específicos podem ser conferidos segundo o manual da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

O que diz a lei da balança para ônibus? 

Já nos ônibus, as regras para os eixos são um pouco diferentes – o que faz sentido, uma vez que a distribuição do peso é diferente também. A regra fica assim: 

  • Eixo isolado, com 2 pneus: 7 toneladas;

  • Eixo isolado, com 4 pneus: 11 toneladas;

  • Conjunto de 2 eixos, com 2 pneus: 13 toneladas;

  • Conjunto de 2 eixos em tandem: 18 toneladas;

  • Conjunto de 2 eixos, sem estar em tandem: 14,5 toneladas. 

Quem mede esse peso? E há tolerância na lei da balança para peso extra? 

A responsabilidade de medir o peso do veículo varia de acordo com a estrada que está sendo utilizada. 

  • Nas rodovias federais com pedágio, a responsabilidade é da ANTT e da Polícia Rodoviária Federal (PRF)

  • Nas rodovias federais sem pedágio, apenas da PRF

  • Nas rodovias estaduais, a responsabilidade é do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) local e das Polícias Rodoviárias Estaduais

  • Nas cidades (trânsito urbano), essa tarefa é da Secretaria de Transporte das prefeituras; 

As resoluções do Contran também estabelecem que há tolerância sim para o peso dos veículos, até para considerar a margem de erro da pesagem, que pode não ser exata. 

Mas lembre que tolerância não é carga máxima! 
A regra utiliza dois parâmetros diferentes: além do peso por eixo, é também considerado o peso bruto do veículo carregado (PTBC), que considera a soma dos eixos. 

  • No caso do PTBC, a tolerância é de no máximo 5% acima do valor permitido. Caso a pesagem vá além desse valor, será necessário fazer transbordo de carga para outro caminhão

  • No caso do peso por eixo, a tolerância é de 10% para cada eixo. Acima de 10%, será aplicada multa. 

  • Se o peso por eixo ultrapassar 12,5% do valor permitido, será necessário também o transbordo de carga.

Quais são as possíveis multas e punições por excesso de peso? 

Dirigir um caminhão ou ônibus com peso acima do permitido pode acarretar em infração, segundo o Código Brasileiro de Trânsito. 

O enquadramento da infração varia de acordo com o excesso de peso, segundo dois critérios diferentes: o da Carga Máxima de Tração (CMT) e o peso total e dos eixos. 

Em 2020, a lei da balança diz que, no caso da carga máxima de tração, as infrações são divididas assim:

  • Para excesso de até 600 kg (após a tolerância), há infração média (4 pontos na carteira) e multa de R$ 130,16.

  • Para excesso entre 601 kg e 1000kg, a infração é grave (5 pontos na carteira) e multa de R$ 195,23

  • Para excesso a partir de 1000kg, a infração é considerada gravíssima (7 pontos na carteira); a multa é de R$ 293,47 para cada 500 kg de excesso.

Isso significa, por exemplo, que se houver 3 toneladas de excesso, a multa será de R$ 1.760,82. Além disso, haverá retenção para transbordo. 

Já no caso de peso extra no PBT, PBTC ou nos eixos, a infração é considerada média (4 pontos na carteira) e rende multa de R$ 130,16, mais um acréscimo a cada 200kg de excesso. 

O valor do acréscimo varia de acordo com o exagero total – o custo de cada 200 kg pode ir de R$ 5,32 (para excesso de até 600kg) a até R$ 53,20 (para sobrepeso acima de 5000 kg). 

Você pode encontrar a fórmula para o cálculo correto no site do DER. 

Quem deve pagar a multa na lei da balança? 

Quando há multa, descobrir de quem é a culpa (e quem deve pagar) pelo excesso de peso é algo muito importante. Afinal, pode tornar toda a viagem mais cara – ou até mesmo não valer a pena para o motorista. 

As respostas para essa pergunta estão na Lei 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista. 

Se uma única viagem tiver vários embarcadores, quem tem a responsabilidade é o dono do caminhão. O mesmo vale para quando há um único embarcador, mas a carga não tem peso declarado. 

No caso de um único embarcador, com peso declarado acima do limite, a responsabilidade é do dono do caminhão e do embarcador. 

Agora, se há um único transportador e o peso declarado for inferior à capacidade máxima, é ele quem deve ser responsabilizado, pois fez a pesagem de forma incorreta. É o único caso em que o caminhoneiro fica isento da multa. 

Além disso, é importante lembrar que as notas fiscais devem ter o peso correto – em vários locais, não há balança e a pesagem é considerada com base nos documentos.


TABELAS - PESO OFICIAL DE VEÍCULOS DE CARGA

Encontra-se disponível para consulta e/ou download, classificada por fabricante, contendo a lista de modelos de veículos e seus respectivos limites de peso. Tabela completa para download

 
 
Autor: ANTT E DNIT e https://www.cobli.co/blog/lei-da-balanca, canal rode legal - Foto: www.alongart.com.br

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