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Cadastro Caminhão VUC

​LICENÇA PARA RODAR NO CENTRO EXPANDIDO DE SÃO PAULO/SP

PERMISSÃO INTEGRAL PARA ZMRC
(ZONA MÁXIMA DE RESTRIÇÃO DE CAMINHÕES)

CADASTRO DE CAMINHÃO


Atendemos todos os tipos de Caminhão Vuc.

Para solicitar a Cadastro, siga os passos abaixo:
1. Entre em contato conosco ligando para o número 11 98763-9773 ou
2. Enviando uma mensagem pelo 
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Nossa equipe estará pronta para ajudar a resolver seu problema no mesmo dia.

WhatSapp: 11 98763-9773 
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Licença Para Caminhão Vuc, Guincho, Perecíveis. Mudança, Feira-Livre, Estacionamento Próprio
Ligue e Rode em SP nas Áreas de Restrição, Marginais Tiete e Pinheiros, Livre do Rodizio.
Cadastro Vuc, Guincho, Produto Perecível, Mudança, Caçambas Estacionarias, entre outros

LICENÇA PARA CAMINHÃO VUC


Só  será aceito o caminhão que atenda, conjuntamente, as seguintes características:

VUC
VEICULO URBANO DE CARGA


DAS DIMENSÕES


- Largura máxima: 2,20m 
* I - largura máxima: 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) 

- Comprimento máximo: 7,20m


DO ANO DE CADASTRAMENTO 


- A idade máxima para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação.


DA VALIDADE : 2 ANOS


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


LICENÇA PARA CAMINHÃO VUC


Documentos Necessários:

Pessoa Juridica


1 – Contrato Social e última alteração 
2 – CNPJ da empresa requerente
3 – RG E CPF / CNH do representante com poderes de administração.
4 – CRLV (documento do veiculo)
5 – Telefone e Email para o cadastro da Prefeitura. 
6 – Comprovante de PAGAMENTO

Pessoa Fisica
1 – RG E CPF / CNH do proprietario do veiculo.
2 – CRLV (documento do veiculo)
3 – Telefone e Email para o cadastro da Prefeitura. 
4 – Comprovante de ENDEREÇO
5 – Comprovante de PAGAMENTO


OBSERVAÇÃO:
  • CASO O VEICULO NÃO ESTEJA EM NOME DO REQUERENTE: ENVIAR TAMBEM, Comprovante do vínculo entre o veículo envolvido e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; ou Declaração da empresa contratante com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente.(quando for o caso)

  • CASO QUEM ASSINE PELA EMPRESA POR PROCURAÇÃO, enviar tambem, a Procuração específica com firma reconhecida, acompanhada do CPF/MF do procurador. (quando for o caso)

  • O VUC destinado ao transporte dos produtos perigosos deve atender à legislação específica vigente.

ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:


WhatSapp: 11 98763-9773 
E-mail:Central@antt.net.br


NOSSOS SERVIÇOS


Nosso Serviço: 
R$ 480,00 POR VEICULO


FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14

ou por Transferencia Bancária 

Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente

Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14

NOSSO ENDEREÇO


ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200

 

ATENÇÃO: 


Caminhões


AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS E CADASTRAMENTO

Em virtude da Publicação do Decreto, 60.681, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre a  diminuição das restrições para  funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionados à pandemia do COVID-19 e a revogação das Portarias abaixo relacionadas, pela Portaria SMT.GAB Nº 052, de 29/10/2021.

a) a Portaria SMT.GAB nº 080, de 19 de março de 2020;

b) a Portaria SMT.GAB nº 084, de 07 de abril de 2020;

c) a Portaria SMT.GAB nº 092, de 07 de maio de 2020; 
 

Informamos:
* PORTARIA SMT.GAB Nº 057, de 10 de dezembro de 2021
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o uso de veículos não poluentes no tráfego da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que os veículos não poluentes possuem dimensões diferentes dos veículos convencionais até então produzidos pela indústria, especialmente em razão das dimensões da fonte de combustível/energia constituída por baterias,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 137/2018-SMT.GAB, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 18. ............................
§ 1º ...................................
I - largura máxima: 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);
II - ....................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


 Portaria nº 137/2018-SMT.GAB

DAS CONDIÇÕES DE TRÂNSITO
 
Seção I – Das Condições Relativas ao Porte do Veículo
 
Art. 18. Fica autorizado na ZMRC, ZERC e nas VER dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 2º desta Portaria, por período integral, mediante AETC, o trânsito do caminhão denominado Veículo Urbano de Carga – VUC.
 
§ 1º Entende-se por VUC, para os efeitos desta Portaria, o caminhão que apresenta as seguintes características, respeitada a definição estabelecida no Decreto nº 56.920/16:
 
I - largura máxima: 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);(Redação dada pela Portaria SMT n° 57/2021) 
 
II - comprimento máximo: 7,20m (sete metros e vinte centímetros);
 
III - data de fabricação a partir de janeiro de 2005.
 
§ 2º Para a efetivação da AETC dos caminhões previstos neste artigo, deverá ser encaminhado, como documento complementar, o Comprovante de Vistoria de Caminhões - CVC emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, certificando suas dimensões.
 
§ 3º A idade máxima dos VUC para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação, considerando o inciso III do § 1º deste artigo.
 
§ 4º O VUC destinado ao transporte dos produtos perigosos deve atender à legislação específica vigente.



Outras informações a Considerar:


Quando a CET/GSU- Caminhões receber a documentação o status do requerimento no SUAE será alterado para “EM ANÁLISE”. Os caminhões serão considerados efetivamente cadastrados, somente após a data do recebimento dos documentos no Sistema Unificado de Autorizações Especiais - SUAE, em conformidade com  a Portaria 137/18-SMT.GAB, Art. 7°, § 1º.  


Vistorias VUC e Socorro Mecânico de Emergência: 
Os atendimentos presenciais continuam suspensos, portanto, para os requerimentos cadastrados nas condições de Veículo Urbano de Carga (VUC) e Socorro Mecânico de Emergência (guincho), o Comprovante de Vistoria (CVC) será exigido posteriormente, quando forem retomados os atendimentos presenciais. 



Observação: O Cadastro/Autorização Especial serão concedidas em conformidade com as Portaria 137/18 e 154/18-SMT.G.


Agendar a vistoria para emissão do Comprovante das dimensões do VUC, através do SITE: http://agendamentodsv.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx


As vistorias serão realizadas no seguinte endereço:


Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê), pista local, sentido Rod. Ayrton Senna, após a Ponte da Casa Verde, sob Ponte Orestes Quércia, São Paulo/SP.

Como é um local com restrição ao trânsito de caminhões (Via Estrutural Restrita-VER), os veículos terão o trânsito autorizado no dia do agendamento da Vistoria, porém, deverão ser respeitadas outras restrições como os horários do “Rodízio”.


Não serão feitas vistorias sem agendamento.


Após a realização da vistoria do VUC, o solicitante deverá acompanhar pelo site da prefeitura o andamento do processo da AETC.

Após o atendimento deste procedimento pelo solicitante e análise documental pelo DSV, a AETC será efetivada para o VUC.

ORIENTAÇÕES AOS MOTORISTAS 


Centro expandido de São Paulo, liberado, exceto:

Orientações ao MOTORISTA:

O trânsito de caminhões fica proibido de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, nas seguintes vias e seus acessos:

  • Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
  • Av. Rebouças, entre Av. Paulista e Av. Brig. Faria Lima;
  • Av. Eusébio Matoso, toda extensão;
  • Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima;
  • Av. Nove de Julho, toda extensão;
  • Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Nove de Julho;
  • Av. São Gabriel, toda extensão;
  • Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião;
  • Av. Santos Dumont, entre R. dos Bandeirantes e Pte. das Bandeiras;
  • Av. Tiradentes, entre R. dos Bandeirantes e Av. Prestes Maia;
  • Av. Prestes Maia, toda extensão;
  • Passagem Tom Jobim;
  • Av. Rio Branco, toda extensão;
  • Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;
  • Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
  • Av. São Luiz, toda extensão;
  • Vd. 9 de Julho;
  • Vd. Jacareí;
  • R. Maria Paula, toda extensão;
  • Vd. Dona Paulina;
  • Av. Vinte e Três de Maio, toda extensão;
  • Av. Rubem Berta, toda extensão;
  • Av. Moreira Guimarães, entre Vd. República Árabe Síria e Av. Moaci;
  • Av. Alcântara Machado, toda extensão;
  • R. Melo Freire, toda extensão;
  • Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra.

A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO PARA CAMINHÕES - RAETC, NÃO É CARTA BRANCA , 
PARA CIRCULAR DEVE RESPEITAR AS PLACAS DE ORIENTAÇÃO LOCAIS , 
LOGO SE ESTIVER DIANTE DE UMA PLACA R-9 – proibido trânsito de caminhõesDEVERÁ RESPEITÁ-LA
.


SUGESTÃO:  RESPEITE TAMBÉM AS NORMAS DO CTB, PREVISTAS PARA CAMINHÃO: 


EXEMPLO: 
- ANDAR PELA DIREITA 
- ESTACIONAR EM LOCAIS RESERVADOS A CAMINHÕES
- RESPEITAR AS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DESTINADAS AOS CAMINHÕES, TIPO  R-9 – proibido trânsito de caminhões
- RESPEITAR DIA DE RODÍZIO
  
MULTAS DE RODÍZIO, SÃO PASSÍVEIS DE RECURSO 

CONCLUSÃO:


NA MAIORIA DOS CASOS DE MULTAS,TUDO ESTÁ LIGADO AO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS POR NÃO OBSERVÂNCIAS AO CTB (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) OU SIMPLES DESRESPEITO ÀS NORMAS LOCAIS.


25/04/2024 - ​Orientações ao MOTORISTA
RUAS PROIBIDO DE CIRCULAÇÃO MESMO TENDO CADASTRO VUC DA PREFEITURA
ATENÇÃO:  RUAS PROIBIDO DE CIRCULAÇÃO MESMO TENDO CADASTRO VUC DA PREFEITURA Orientações ao MOTORIS...
29/09/2023 - Padronizou medidas regulamentares referentes às restrições ao trânsito de caminhões.
PORTARIA SMT.GAB Nº 057, de 10 de dezembro de 2021
Altera a Portaria nº 137/2018-SMT.GAB, que padronizou medidas regulamentares referentes às restrições ao trânsito de caminhões. PORTARIA SMT.GAB Nº 057, de 10 de dezembro de 2021 RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuiç&...
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Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
 LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES




 
 



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CEP: 13240-970
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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
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