ARTESP ESCOLAR - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO OU RENOVAÇÃO NO FRETAMENTO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES – PESSOA JURÍDICA (Decreto n.º 48.073, de 08 de Setembro de 2003) (criado pela Lei nº 11.258, de 06 de novembro de 2002)
ARTESP - ESCOLAR Pessoa Física
ARTESP - ESCOLAR Pessoa Física
ARTESP - TRANSPORTE DE ESTUDANTES
PESSOA FÍSICA - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O:
REGISTRO NO FRETAMENTO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES
(Decreto n.º 48.073, de 08 de Setembro de 2003).
ATENÇÃO:
As solicitações de RENOVAÇÃO do registro deverão ser protocoladas com até 30 (trinta) dias vde antecedência ao vencimento do último.
ARTESP TRANSPORTE ESCOLAR PESSOA FÍSICA
- Documentos Pessoais:
- R.G. - Cédula de Identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "D” (se condutor);
- CIC/CPF - Cartão de Identificação do Contribuinte;
- Título Eleitoral, com comprovantes da última votação (dispensado aos maiores de 65 anos), e
- Certificado Militar para os interessados do sexo masculino (dispensado aos maiores de 45 anos).
- Atestados de antecedentes criminais;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de Conclusão de curso de condutor de escolares expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, (se condutor).
- Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "D”;
- Atestados de antecedentes criminais;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de Conclusão de curso de condutor de escolares expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
- Prova da plena propriedade de 01 (um) veículo de 06 a 20 lugares, com até 05 anos de fabricação na data do protocolo, ou documentação de aquisição mediante financiamento com alienação fiduciária, "leasing" ou arrendamento mercantil, em nome do requerente, mediante a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, com emplacamento no Estado de São Paulo, para operação comercial.
- Foto detalhada do veículo (frente, lateral e traseira). OBS.: O veículo deverá atender a Portaria ARTESP 17, de 17-09-2012, que dispõe sobre a regulamentação da identificação institucional visual externa do veículo. Portaria e Anexos disponíveis no site da ARTESP.
- Documentos dos Estudantes:
- Cópia da certidão de matrícula fornecida pelo estabelecimento de ensino, contendo o nome dos usuários. OBSERVAÇÃO: Cópias das Certidões de Matricula dos estudantes deverão ficar também no interior do veículo para apresentação ao agente fiscal.
- Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, conjugada com Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) em favor dos passageiros, tripulantes e motorista, com as seguintes coberturas:
a) Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais) equivalente a 50.000 (cinquenta mil) UFESP´s para veículos com capacidade até 10 (dez) passageiros;
b) Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais) equivalente a 100.000 (cem mil) UFESP´s para veículos com capacidade entre 11 (onze) a 20 (vinte) passageiros;
c) Acidentes Pessoais de Passageiros por Morte (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP's;
d) Acidentes Pessoais de Passageiros por Invalidez (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP's.
- As vistorias dos veículos relacionados para operação no Serviço de Fretamento da ARTESP, para Registro ou Renovação de Registro, deverão ser efetuadas semestralmente, por Engenheiros credenciados por este Órgão, relação no site (http://www.artesp.sp.gov.br/transporte-coletivo-vistoria-relacaocredenciados.html)
- No caso de Registro ou Renovação do Registro, apresentar Anexo V1 (relação dos veículos) e Laudo de Vistoria efetuado pelo Engenheiro Credenciado, conforme modelos no site, http://www.artesp.sp.gov.br/transportecoletivo-estudantes.html, devidamente assinado e carimbado pelo interessado e/ou empresa e pelo Engenheiro Credenciado.
- Cópia do Termo de Credenciamento do Engenheiro Mecânico responsável pelas vistorias.
- As RENOVAÇÕES DOS VISTOS DAS DECLARAÇÕES DE VISTORIAS deverão ser efetuadas a cada 6 (seis) meses, tendo o interessado que efetuar a vistoria do veículo com o engenheiro credenciado e após nos enviar a documentação para emissão de novo cartão.
- Retirada do Certificado:
- Deferido o pedido, o requerente será informado e terá 30 (trinta) dias contados da publicação para retirada do Certificado, sob pena de arquivamento do processo por desinteresse.
PROTOCOLO:
A OBTENÇÃO DO PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO AQUI SOLICITADA, NÃO GERA QUALQUER DIREITO À OPERAÇÃO NO SISTEMA DE TRANSPORTE FRETADO.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
A requerente deverá apresentar a documentação na ordem e por item facilitando assim sua incorporação nos autos próprios da ARTESP.
A requerente deverá colar os documentos, quando em dimensão inferior ao papel A4, em folha sulfite, separando-o por item.
Os documentos deverão ser apresentados em cópias reprográficas, (Xerox - AUTENTICADA).
Após o protocolo, a interessada deverá acompanhar seu pedido pelo DOE - Caderno Executivo - Seção I - ARTESP - Diretoria de Procedimentos e Logística.
OBS:
NÃO SERÃO PROTOCOLADOS PEDIDOS QUE ESTIVEREM COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.
TAXAS A SEREM RECOLHIDAS
COD. 111|SERVIÇO TÍTULO : Registro ou Renovação de Registro no Serviço de Fretamento|QTDE. UFESP 35|
OBS: NÃO SERÃO PROTOCOLADOS PEDIDOS QUE ESTIVEREM COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.
TAXAS A SEREM RECOLHIDAS COD. 111 SERVIÇO Registro ou Renovação
Registro no Serviço de Fretamento de Estudantes TÍTULO UFESP QTDE 35
OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENVIADO PARA:
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
Avenida Paulista, 1636, conj 1105, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP 01310-200
NOSSO SERVIÇO:
O Valor de nossos serviços é de R$ 2.500,00 + taxas quando houver
Para cadastramento da empresa até 2 veículos, veículos adicionais ao 2º será cobrado 480,00 por veículo.
Forma de Pagamento: A VISTA, NO MOMENTO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DO REQUERIMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú
Banco Itaú: 341 | Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
PARA MAIORES INFORMAÇÕES :
SAIBA MAIS: 11 4111-3143 ou whatsapp 11 98763-9773
TAXAS A SEREM RECOLHIDAS
COD. 111|SERVIÇO TÍTULO : Registro ou Renovação de Registro no Serviço de Fretamento|QTDE. UFESP 35|
OBS: NÃO SERÃO PROTOCOLADOS PEDIDOS QUE ESTIVEREM COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.
TAXAS A SEREM RECOLHIDAS COD. 111 SERVIÇO Registro ou Renovação
Registro no Serviço de Fretamento de Estudantes TÍTULO UFESP QTDE 35
VALOR DA UFESP = R$ 34,26 (2023)
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