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ARTESP TRANSPORTE DE ESTUDANTES PESSOA JURÍDICA, DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO OU RENOVAÇÃO NO FRETAMENTO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES – PESSOA JURÍDICA (Decreto n.º 48.073, de 08 de Setembro de 2003) (criado pela Lei nº 11.258, de 06 de novembro de 2002)
ARTESP - ESCOLAR Pessoa Jurídica
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA O REGISTRO OU RENOVAÇÃO

NO FRETAMENTO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES PESSOA JURÍDICA

(Decreto n.º 48.073, de 08 de Setembro de 2003)
(criado pela Lei nº 11.258, de 06 de novembro de 2002)



 

ARTESP ESTUDANTES PESSOA JURÍDICA


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES – PESSOA JURÍDICA

1.1 Empresas por cotas de responsabilidade (LTDA) e Empresa Individual de responsabilidade Limita (EIRELI)
  • Contrato Social de Constituição da empresa e suas alterações, contendo no objetivo social a exploração do transporte coletivo intermunicipal de passageiros
  • CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
1.2. Certidões Negativas em vigor dos fiscos:
  • Estadual;
  • Municipal, e
  • Federal (que abrange inclusive as contribuições sociais).
  • Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Documentos Pessoais dos sócios/ proprietários:
  • R.G. - Cédula de Identidade;
  • CIC/CPF - Cartão de Identificação do Contribuinte;
  • Título Eleitoral, com comprovantes da última votação (dispensado aos maiores de 65 anos), e
  • Certificado Militar para os interessados do sexo masculino (dispensado aos maiores de 45 anos).
  • atestados de antecedentes criminais;
  •  comprovante de residência;
Documentos Pessoais do Motoristas (prepostos)
  • Atestado de Antecedentes criminais (Estadual e Federal);
  • Residência;
  • Conclusão de curso de condutor de escolares expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, dos condutores.
  • Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "D”;
Documentos do Veículo:
  • CRLV em nome da empresa: Prova da plena propriedade de no mínimo 02 (dois) veículos de 06 a 20 lugares, com até 05 anos de fabricação na data do protocolo, ou documentação de aquisição mediante financiamento com alienação fiduciária, "leasing" ou arrendamento mercantil, em nome do requerente, mediante a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, com emplacamento no Estado de São Paulo, para operação comercial.
  • Foto detalhada do veículo (frente, lateral e traseira).
OBS: O veículo deverá atender a Portaria ARTESP 17, de 17-09- 2012, que dispõe sobre a regulamentação da identificação institucional visual externa do veículo. Portaria e Anexos disponíveis no site da ARTESP.

Documentos dos Estudantes:
  • Cópia da certidão de matrícula fornecida pelo estabelecimento de ensino, contendo o nome dos usuários.
OBS: Cópias das Certidões de Matricula dos estudantes deverão ficar também no interior do veículo para apresentação ao agente fiscal.

Do Seguro do Veículo:
  • Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, conjugada com Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) em favor dos passageiros, tripulantes e motorista, com as seguintes coberturas:
  • a) Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais) equivalente a 50.000 (cinqüenta mil) UFESP´s para veículos com capacidade até 10 (dez) passageiros;
  • b) Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais) equivalente a 100.000 (cem mil) UFESP´s para veículos com capacidade entre 11 (onze) a 20 (vinte) passageiros;
  • c) Acidentes Pessoais de Passageiros por Morte (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP's;
  • d) Acidentes Pessoais de Passageiros por Invalidez (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP's.
     
Da Vistoria do Veículo:
  • As vistorias dos veículos relacionados para operação no Serviço de Fretamento da ARTESP, para Registro ou Renovação de Registro, deverão ser efetuadas semestralmente, por Engenheiros credenciados por este Órgão, relação no site (http://www.artesp.sp.gov.br/transporte-coletivo-vistoria-relacao- credenciados.html)
  • No caso de Registro ou Renovação do Registro, apresentar Anexo V1 (relação dos veículos) e Laudo de Vistoria efetuado pelo Engenheiro Credenciado, conforme modelos no site, http://www.artesp.sp.gov.br/transporte- coletivo-estudantes.html, devidamente assinado e carimbado pelo interessado e/ou empresa e pelo Engenheiro Credenciado.
  • Cópia do Termo de Credenciamento do Engenheiro Mecânico responsável pelas vistorias.
Atenção: As RENOVAÇÕES DOS VISTOS DAS DECLARAÇÕES DE VISTORIAS deverão ser efetuadas a cada 6 (seis) meses, tendo o interessado que efetuar a vistoria do veículo com o engenheiro credenciado e após nos enviar a documentação para emissão de novo cartão.

Retirada do Certificado:
Deferido o pedido, o requerente será informado e terá 30 (trinta) dias contados da publicação para retirada do Certificado, sob pena de arquivamento do processo por desinteresse.

Taxa a ser recolhida:
Código 111: Certificado de registro ou renovação de fretamento ou transporte de estudantes
TÍTULO UFESP QTDE 35 
 
OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENVIADO PARA:
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
Avenida Paulista, 1636, conj 1105, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP 01310-200

 
NOSSOS SERVIÇOS:

A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo no  processo de 
REGISTRO NO FRETAMENTO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES, junto a ARTESP.

 
NOSSO SERVIÇO:

O Valor de nossos serviços é de R$ 2.500,00 + taxas quando houver
Para cadastramento da empresa até 2 veículos, veículos adicionais ao 2º será cobrado 480,00 por veículo. 
 
Forma de Pagamento: A VISTA,  NO MOMENTO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DO REQUERIMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
Transferência Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú

Banco Itaú: 341 | Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
PARA MAIORES INFORMAÇÕES :
SAIBA MAIS: 11 4111-3143 ou whatsapp 11 98763-9773

TAXAS A SEREM RECOLHIDAS 
COD. 111|SERVIÇO TÍTULO : Registro ou Renovação de Registro no Serviço de Fretamento|QTDE. UFESP 35

OBSNÃO SERÃO PROTOCOLADOS PEDIDOS QUE ESTIVEREM COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.
TAXAS A SEREM RECOLHIDAS COD. 111 SERVIÇO Registro ou Renovação
Registro no Serviço de Fretamento de Estudantes TÍTULO UFESP QTDE 35 
VALOR DA UFESP = R$ 34,26 (2023)

 

FAZEMOS TAMBEM O TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA FRETAMENTO, JUNTO A ANTT: ANTT ONIBUS/VAN 
Nossas informações comerciais ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE  Website comercial WWW.ANTT.NET.BR 

CONTATO:
  • 11 4111-3143 
  • 11 987639773 (Tim/Whats)
Atendemos SP e Todo Brasil
Endereço Comercial: Avenida Paulista, 1636 – Conjunto 1105
Edifício Paulista Corporate – Bela Vista - SP  CEP: 01310-200 

OUTROS SERVIÇOS:  ANTT RNTRC : Cadastro ou Renovação / Pessoa Física (TAC) ou Jurídica (ETC) .
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Fone:
(11) 97445-7343 (11) 4111-3143 (11) 98763-9773
E-mail:
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Chat:
Atendimento On-line
 

Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
 LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES




 
 



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CAIXA POSTAL
CAIXA POSTAL - 190
CEP: 13240-970
JARINU – SP
 

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
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