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Rode Nas MARGINAIS e ZMRC - Autorização Especial - CADASTRO VUC DA PREFEITURA
RUAS PROIBIDO DE CIRCULAÇÃO MESMO TENDO CADASTRO VUC DA PREFEITURA
Autorização Especial - CADASTRO VUC DA PREFEITURA

​LICENÇA PARA RODAR NO CENTRO EXPANDIDO DE SÃO PAULO/SP

PERMISSÃO INTEGRAL PARA TRAFEGAR NA ZMRC
(ZONA MÁXIMA DE RESTRIÇÃO DE CAMINHÕES)

CADASTRO DE CAMINHÃO VUC

WhatSapp: 11 98763-9773 
LIGUE OU DEIXE SUA MENSAGEM

CADASTRO VUC - VEICULO URBANO DE CARGA


Só  será aceito o caminhão que atenda, conjuntamente, as seguintes características:


DAS DIMENSÕES


- Largura máxima: 2,20m (DOIS metros e VINTE centímetros);

- Comprimento máximo: 7,20m (sete metros e vinte centímetros);
 


DO ANO: A idade máxima para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos de uso , excluído o ano de fabricação.


DA VALIDADE : 2 ANOS


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


 

LICENÇA PARA CAMINHÃO VUC


Documentos Necessários:

Pessoa Juridica


1 – Contrato Social e última alteração 
2 – CNPJ da empresa requerente
3 – RG E CPF / CNH do representante com poderes de administração.
4 – CRLV, frente e verso (documento do veiculo)
5 – Telefone e Email para o cadastro da Prefeitura. 
6 – Comprovante de PAGAMENTO

Pessoa Fisica
1 – RG E CPF / CNH do proprietario do veiculo.
2 – CRLV, frente e verso (documento do veiculo)
3 – Telefone e Email para o cadastro da Prefeitura. 
4 – Comprovante de ENDEREÇO
5 – Comprovante de PAGAMENTO


OBSERVAÇÃO:
  • CASO O VEICULO NÃO ESTEJA EM NOME DO REQUERENTE: ENVIAR TAMBEM, Comprovante do vínculo entre o veículo envolvido e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; ou Declaração da empresa contratante com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente.(quando for o caso)
  • CASO QUEM ASSINE PELA EMPRESA POR PROCURAÇÃO, enviar tambem, a Procuração específica com firma reconhecida, acompanhada do CPF/MF do procurador. (quando for o caso)
  • O VUC destinado ao transporte dos produtos perigosos deve atender à legislação específica vigente.

ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:


WhatSapp: 11 98763-9773 
E-mail: Central@antt.net.br


NOSSOS SERVIÇOS

CADASTRO JUNTO A PREFEITURA DE SÃO PAULO, SEM COMPLICAÇÃO, CONFIRA.


Nosso Serviço: R$ 480,00 POR PLACA 


FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14

ou por Transferencia Bancária 

Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente

Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14

NOSSO ENDEREÇO


ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
 

ATENÇÃO:
RUAS PROIBIDO DE CIRCULAÇÃO MESMO TENDO CADASTRO VUC DA PREFEITURA

Orientações ao MOTORISTA:

O trânsito de caminhões fica proibido de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, nas seguintes vias e seus acessos:

 

  • Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
  • Av. Rebouças, entre Av. Paulista e Av. Brig. Faria Lima;
  • Av. Eusébio Matoso, toda extensão;
  • Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima;
  • Av. Nove de Julho, toda extensão;
  • Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Nove de Julho;
  • Av. São Gabriel, toda extensão;
  • Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião;
  • Av. Santos Dumont, entre R. dos Bandeirantes e Pte. das Bandeiras;
  • Av. Tiradentes, entre R. dos Bandeirantes e Av. Prestes Maia;
  • Av. Prestes Maia, toda extensão;
  • Passagem Tom Jobim;
  • Av. Rio Branco, toda extensão;
  • Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;
  • Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
  • Av. São Luiz, toda extensão;
  • Vd. 9 de Julho;
  • Vd. Jacareí;
  • R. Maria Paula, toda extensão;
  • Vd. Dona Paulina;
  • Av. Vinte e Três de Maio, toda extensão;
  • Av. Rubem Berta, toda extensão;
  • Av. Moreira Guimarães, entre Vd. República Árabe Síria e Av. Moaci;
  • Av. Alcântara Machado, toda extensão;
  • R. Melo Freire, toda extensão;
  • Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra.
 
MULTAS NOSSAS CONSIDERAÇÕES:

ART 187 INC I

Art. 187

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

I -para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;

II -especificamente para caminhões e ônibus:
Infração - grave;
Penalidade - multa. (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

 
Comentário
O artigo 187 foi concebido, inicialmente, com dois incisos, sendo o primeiro para todos os tipos de veículos e o segundo especificamente para caminhões e ônibus. Com a revogação do inciso II, pela Lei nº 9.602/98, todas as proibições de trânsito, independente do tipo de veículo, passaram a constituir infração de trânsito do artigo 187, inciso I.

Existem três questões importantes, para a compreensão desta infração de trânsito:
1º) a palavra “regulamentação” não deve ser entendida, neste caso, como sinônimo de “elaboração de normas”, posto que o próprio Código de Trânsito, em seu Anexo I, conceitua “regulamentação da via” como “implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias”.

Desta forma, não basta a existência de uma lei ou um ato normativo, mas é imprescindível, para a configuração desta infração, a existência de uma das seguintes placas de regulamentação, conforme previsão expressa da Resolução do CONTRAN nº 180/05: R-3, R-9, R-10, R-11, R-12, R-13, R-25a, R-25b, R-25c, R-25d, R-26, R-35a, R-35b, R-36a, R-36b, R-37, R-38, R-39 ou R-40.

2º) em consonância com a explicação anterior, deve-se entender “autoridade competente” de acordo com as atribuições dos órgãos e entidades de trânsito, previstas no Capítulo II do CTB: nas rodovias, a competência recai sobre os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição (artigo 21, III), enquanto que, nas vias urbanas, trata-se de prerrogativa dos órgãos e entidades executivos municipais de trânsito (artigo 24, III);

3º) os tipos de veículos são as sub-espécies previstas no artigo 96, inciso II, do CTB: bicicleta, automóvel, motocicleta, caminhão, ônibus etc; assim, para que um tipode veículo tenha o seu trânsito proibido, em uma determina via, necessária se faz a verificação, no conjunto de placas de sinalização, quais são aquelas que se referem a tipos de veículos – são elas:
- R-9 – proibido trânsito de caminhões;
- R-10 – proibido trânsito de veículos automotores (interessante notar que, apesar de constar um automóvel, no desenho desta placa, o trânsito de torna proibido para todos os veículos automotores);
- R-11 – proibido trânsito de veículos de tração animal;
- R-12 – proibido trânsito de bicicletas;
- R-13 – proibido trânsito de tratores e máquinas de obras;
- R-37 – proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores;
- R-38 – proibido trânsito de ônibus;
- R-40 – trânsito proibido a carros de mão.

As demais placas citadas anteriormente (R-3, R-25a, R-25b, R-25c, R-25d, R-26, R-35a, R-35b, R-36a, R-36b e R-39) não são específicas de um tipo de veículo, mas se aplicam a todos os que circulam na área de restrição, salvo se houver informação complementar direcionando a proibição.

LOGO EXISTEM RUAS QUE A AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO NÃO INVALIDA AS NORMAS LOCAIS, EM QUE SE APLICA SIM AS - R-9 – proibido trânsito de caminhões;

OUTRA ORIENTAÇÃO:
As atividades de caminhões relacionadas abaixo estarão autorizadas a circular em período integral na ZMRC, VER e ZERC.

I - transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit's de sorologia;
II - transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;
III - transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;
IV - transporte de combustíveis;
V - transportes para distribuição de gás;
VI - transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos;
VII - transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes.
VIII - os Veículos Urbanos de Carga - VUC;

 

ATENÇÃO: QUERO LEMBRAR QUE ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO É CARTA BRANCA ,

PARA CIRCULAR DEVE RESPEITAR AS PLACAS DE ORIENTAÇÃO LOCAIS ,
LOGO SE ESTIVER DIANTE DE UMA PLACA R-9 – proibido trânsito de caminhões; DEVERÁ RESPEITÁ-LA .

Nas vias limítrofes da área vermelha não circulam automóveis. Os caminhões estão liberados do rodízio, mas devem respeitar as demais regulamentações de restrição ao seu trânsito.

ATENÇÃO:
Conforme ORIENTAÇÃO sobre o Art. 187 , não há diferenciação entre VEÍCULOS PEQUENOS E CAMINHÕES, logo a MULTA DE RODÍZIO vai acontecer , PORÉM ESTA É PASSÍVEL DE RECURSO

MULTAS DE RODÍZIO, SÃO PASSÍVEIS DE RECURSO , VOU POR EM ANEXO MODELO DE RECURSO PARA RODÍZIO:

MAS, ORIENTO PARA NÃO TER QUE FICAR FAZENDO RECURSO A TODO MOMENTO , QUE NOS DIAS DE RODÍZIO DA PLACA , RESPEITE O HORÁRIO.

SUGESTÃO: SOBRE A MAIORIA DAS MULTAS,
ORIENTE OS MOTORISTAS A DIRIGIREM OS VEÍCULOS, RESPEITANDO AS NORMAS DO CTB, PREVISTAS PARA CAMINHÃO:

EXEMPLO:

- ANDAR PELA DIREITA

- ESTACIONAR EM LOCAIS RESERVADOS A CAMINHÕES

- RESPEITAR AS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DESTINADAS AOS CAMINHÕES, TIPO  R-9 – proibido trânsito de caminhões

- RESPEITAR DIA DE RODÍZIO

 
CONCLUSÃO:
NA MAIORIA DOS CASOS DE MULTAS,TUDO ESTÁ LIGADO AO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS POR NÃO OBSERVÂNCIAS AO CTB (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) OU SIMPLES DESRESPEITO ÀS NORMAS LOCAIS.
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Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
 LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES




 
 



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JARINU – SP
 

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
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