Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC
Autorização Especial - Caminhão de Mudanças
PARA A ZMRC:
Mudanças Licença para veículos de mudanças, circular em São Paulo
Documentos Necessários:
(Você pode envia-los via e-mail ou via WhatsApp)
Documentos necessários
1 - Requerimento para Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - RAETC, assinado pelo representante legal (NOS ENVIAREMOS O REQUERIMENTO)
2 - Caso o veículo não seja de propriedade do requerente, deverá ser apresentado comprovante do vínculo, tais como: cópia do contrato de prestação de serviços, cópia do contrato de leasing ou de locação com identificação do veículo, declaração (original) da empresa contratante.
3 - Cópia da Procuração específica, quando for o caso.
4 - Cópia do CRLV, em validade Certificado(s) de Registro de Licenciamento do(s) Veículo(s)
5 - Cópia do Contrato Social, atualizado
6 - Cópias de até 3 (três) notas fiscais, ou documento fiscal equivalente, emitidos no prazo máximo de 3 (três) meses anteriores à solicitação, onde constem os endereços de origem e destino.
7 - Cópias do CNPJ da empresa
8 - Carteira de Identidade e CPF ou CNH do representante com poderes de administração.
9 - Quando o solicitante não for o emitente da nota fiscal, cópia do contrato ou declaração original que comprove a prestação do serviço com previsão de duração.
10 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:
WhatSapp: 11 98763-9773
E-mail: Central@antt.net.br
CADASTRO JUNTO A PREFEITURA DE SÃO PAULO, SEM COMPLICAÇÃO, CONFIRA.
Nosso Serviço: R$ 480,00 POR PLACA
FORMA DE PAGAMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
ou por Transferencia Bancária
Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido:
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
NOSSO ENDEREÇO
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
Informações Importantes
Caminhão destinado ao serviço de mudança, mediante porte do respectivo comprovante contendo referência da via ou logradouro a ser acessado.
CADASTRO DE CAMINHÃO PARA CIRLULAR EM SÃO PAULO Portaria nº 137/18-SMT.GAB e Portaria nº 154/18-SMT.GAB
RESUMO DOS HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES EM SP
Para o caminhão transitar é OBRIGATÓRIA a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC
Autorizados
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ZMRC
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ZERC
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Vias Estruturais Restritas – VER § 1º art. 2º
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VER MARG. PINHEIROS e outras vias - VER § 2º art. 2º
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VER VIAS MORUMBI - VER § 3º art. 2º
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VER - MARG. TIETÊ e outras vias - VER § 4º art. 2º
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MUDANÇAS *
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5h às 16h
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5h às 16h
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PROIBIDO NA RESTRIÇÃO
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5h às 16h
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5h às 16h
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2ª a 6ª 5h às 9h Sáb 10h às 14h
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Licença para Caminhão de mudanças circular em São Paulo
* Mudanças Art. 30 da PORTARIA Nº 137/18-SMT.GAB
Fica autorizado, mediante AETC, o trânsito do caminhão destinado ao serviço de mudança mediante porte de comprovante contendo os dados da via ou logradouro a ser acessado, nos locais, dias e horários especificados a seguir:
I - na ZMRC, ZERC e nas VER previstas nos §§ 2º e 3º do artigo 2º desta Portaria, no período das 05 às 16 horas;
II – nas VER previstas no § 4º do artigo 2º desta Portaria de 2ª a 6ª feira no período das 05 às 09 horas e aos sábados das 10 às 14 horas.
§ 1º Entende-se por mudança, para efeitos desta Portaria, o transporte de bens de um local para outro, em razão da alteração de endereço de residência ou comércio.
§ 2º Para a efetivação da AETC prevista neste artigo deverão ser encaminhados, como documentos complementares, cópias de até 03 (três) notas fiscais, ou documento fiscal equivalente, emitidos no prazo máximo de 03 (três) meses anteriores à solicitação, onde constem os endereços de origem e destino, além de cópia do contrato ou declaração original que comprove a prestação do serviço com previsão de duração, quando o solicitante não for o emitente da nota fiscal.
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