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ANTT para Vans Onibus - Cadastro de Vans e ônibus na Antt
Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros no Brasil
Cadastro de Vans e ônibus na Antt

Vans e ônibus


Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros no Brasil

Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros no Brasil são responsáveis por uma movimentação superior a 130 milhões de usuários/ano1. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)  é o órgão competente pela outorga e fiscalização das permissões e autorizações para a operação desses serviços, por meio de Sociedades Empresariais legalmente constituídas para tal fim.

Os serviços de transporte de passageiros são classificados conforme os esquemas a seguir.

O grau de importância desses serviços pode ser medido quando se observa que o transporte rodoviário por ônibus é o principal meio de transporte coletivo. No âmbito do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, atualmente são 17.9332 ônibus habilitados para a prestação dos serviços regulares pelas empresas permissionárias e autorizatárias em regime especial (Resoluções ANTT n.os 2.868 e 2.869/2008), que transportam anualmente mais de 119 milhões de passageiros1. No transporte fretado são 25.637 veículos3 habilitados, que transportam anualmente mais de 11 milhões de passageiros1.

Para um país com uma malha rodoviária de aproximadamente 1,7 milhões de quilômetros, sendo 203 mil asfaltados4 (rodovias federais e estaduais), a existência de um sólido sistema de transporte rodoviário de passageiros é vital, daí a atuação ativa da ANTT para garantir a prestação de um serviço adequado.

Além do serviço rodoviário de longa distância, à ANTT também compete a gestão e controle do transporte rodoviário interestadual semiurbano, que é o serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Unidades Federativas que possuem características de transporte urbano. O serviço semiurbano também pode ser do tipo internacional, quando ultrapassa as fronteiras do país.

Atualmente, a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros encontra-se sob a égide da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e demais normas aprovadas em Resolução, pela Diretoria Colegiada da ANTT.

As ações de regulação e fiscalização do setor têm caráter permanente e objetivam a adequação das rotinas e procedimentos para a efetiva operacionalização da Lei nº 10.233/2001, que criou a ANTT, buscando a contínua melhoria dos serviços e a redução dos custos aos usuários do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, quer no transporte regular, quer no de fretamento contínuo, eventual ou turístico.


1 Passageiros transportados nos serviços regulares e nos serviços fretados em 2013.  SUPAS/GERPA e SUPAS/GEFAE.

2 Sistema de Gerenciamento de Permissões – SGP, dezembro/2013 
3 Sistema de Controle de Fretamento Contínuo e Eventual ou Turístico – SISFRET, dezembro/2013
4 Plano Nacional de Viação 2014 – DNIT

AUTORIA: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
EXTRAIDO DO SITE : WWW.ANTT.GOV.BR


 


CADASTRO ANTT PARA VANS E ONIBUS



ATENDEMOS TODO BRASIL

ANTT | O QUE PRECISO SABER PARA REGULARIZAR MINHA VAN OU MICROÔNIBUS OU ONIBUS


Quem deve ter o TAF - Termo de Autorização para Fretamento, JUNTO A ANTT?

Toda empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de Transporte Rodoviário de Passageiros realizado em regime de Fretamento.


CADASTRO ANTT/TAF


Fazemos o Termo de Autorização para Fretamento (TAF),
Para as Empresas de Transporte por Fretamento, para Locadoras de Vans, Transportadora Turística, Cooperativas de Transporte de Passageiros.


TAF é exigido a todas as empresas prestadoras do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF), podendo ser execudo apenas em ONIBUS ou VAN (MICROONIBUS), a concessão é realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, ÓRGÃO CONCEDENTE A NÍVEL FEDERAL.


Qual é a finalidade do Termo de Autorização de Fretamento — TAF?
O objetivo do TAF é permitir que as pessoas jurídicas legalmente constituídas transportem pessoas em regime de fretamento.
A emissão desse documento é um ato de Diretoria Colegiada da ANTT, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU).


COMO OBTER O TERMO DE AUTORIZAÇÃO FRETAMENTO (TAF) ?


PRÉ REQUISITOS E ORIENTAÇÕES


CADASTRAMENTO SÓ PODE SER FEITO EM NOME DE EMPRESAS (PESSOA JURIDICA)


SÓ VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS OU VAN (microônibus) 


ATENÇÃO: VAN até 15 ANOS DE USO.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


1. CONTRATO SOCIAL (OBS: EMPRESA INDIVIDUAL, DEVERÁ SER DO TIPO EIRELI)
CAPITAL SOCIAL – INTEGRALIZADO DE NO MÍNIMO R$ 120.000,00


2. CNPJ (COM CNAE DE TRANSPORTE POR FRETAMENTO), COMO SEGUE:
NO CNPJ, TEM QUE CONSTAR UM DESSES CNAES VÁLIDOS CONFORME A RESOLUÇÃO N º 4777/2015.
4929-9/02 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL; E /OU
4929-9/04 – ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULO RODOVIÁRIO PRÓPRIO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONALBS:


3. RG, CPF, TITULO DE ELEITOR: DOS SÓCIOS 
4. E-MAIL, TELEFONE, TELEFONE 0800, PARA O SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE)
5. CRLV DOS VEICULOS: CATEGORIA ALUGUEL
OBS: 
ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO 416/12
6. CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR – CSV : FEITO NO INMETRO CONFORME A RESOLUÇÃO DA ANTT Nº 4.777, DE 06 DE JULHO DE 2015. 
CSVDEVERÁ ATENDER CONJUNTAMENTE: NBR 14040, RESOLUÇÃO CONTRAN 416/12 E 445/13, PORTARIA INMETRO 260/07 E 168/08, RESOLUÇÃO ANTT 4130/13 E 449/14.
7. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL: SEGURO PARA OS PASSAGEIROS

​OBS: PODEMOS INDICAR, QUE ATENDA A SUA REGIÃO: EMPRESA DE SEGURO E 0800.


8. PROVA DE REGULARIDADE: JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA 
ENVIAR CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL, FGTS E MINISTÉRIO DO TRABALHO.


9. MOTORISTAS: CNHCERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ESTADUAL E FEDERAL), DATA DE ADMISSÃO.


10. PAGAMENTO:  NOSSOS SERVIÇOS


11. PRAZO:  60 A 90 DIAS


  • OBS
    Caso ainda NÃO tenha transferido o veiculo, APÓS A HABILITAÇÃO DA EMPRESA enviaremos o TAF, para que possa incluir a categoria aluguel, junto ao Detran, LOGO O PRIMEIRO PASSO É A HABITAÇÃO DA EMPRESA, QUE NÃO EXIGE A APRESENTAÇÃO DO VEICULO NESTA FASE, O CRLV PODER SER ENVIADO DEPOIS, QUANDO O VEICULO ESTIVER EM NOME DA EMPRESA OU ARRENDANDO Á EMPRESA, NA CATEGORIA ALUGUEL (NESTE CASO O POSSUIDOR DEVERÁ CONSTAR DO CAMPO DE OBSERVAÇÃO DO VEICULO). 


    Resolução 4777/2015 

    Art. 9º O Termo de Autorização terá sua validade condicionada ao recadastramento. 

    § 1º O cadastro da autorizatária junto à ANTT terá vigência de 3 (três) anos, a contar da data da publicação do Termo de Autorização no DOU.

    § 2º O recadastramento deverá ser solicitado antes do término da vigência do cadastro anterior, mediante o envio da documentação prevista no Art. 10, Art. 11, inciso I e Art. 13, no prazo indicado no Art. 53.


ENVIAR DOCUMENTOS POR:

WhatSapp: 11 98763-9773 
E-mail: Central@antt.net.br


NOSSOS SERVIÇOS


HONORÁRIOS: 
Para emissão do Termo de Autorização para Fretamento


  • R$ 2.500,00 (com direito a incluir 02 Veiculo) + TAXAS (QUANDO OUVER)


  • R$ 480,00 VEICULO ADICIONAL (NO MOMENTO DO CADASTRO INICIAL)


OUTROS SERVIÇOS: 

  • R$ 650,00 por placa ou serviço


  • INCLUSÃO DE VEICULO NA FROTA (QUANDO A EMPRESA JÁ É HABILITADA)
  • INCLUSÃO DE  FILIAL, EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO CADASTRAL

FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14


Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú 


Banco Itaú: 341

Agência: 7307|Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente

Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14


NOSSO ENDEREÇO


ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 


AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA, SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200


MAIS DETALHES: CLIQUE AQUI

PRÉ REQUISITOS E ORIENTAÇÕES



TAMANHO PADRÃO DO ADESIVO ANTT PARA ONIBUS E VANS, HABILITADOS NO TAF TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA FRETAMENTO


 

 

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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
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