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EMTU - onibus e vans - EMTU - PADRONIZAÇÃO DE VEÍCULOS
EMTU - LICENÇA PARA FRETAMENTO NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO São Paulo
Padronização de Veículos - Sistema Fretamento Metropolitano é Obrigatório para fretamento contínuo/ eventual e próprio
EMTU - PADRONIZAÇÃO DE VEÍCULOS
OBSERVAR TAMBÉM:
 https://www.emtu.sp.gov.br/emtu/redes-de-transporte/fretamento/transporte-continuo-eventual-proprio/padronizacao-de-veiculos-de-fretamento.fss

Padronização de Veículos - Sistema Fretamento Metropolitano

 Obrigatório para fretamento contínuo/ eventual e próprio
 
I. PADRONIZAÇÃO EXTERNA
 
1. Nome e Prefixo: O veículo deverá exibir nas laterais direita, esquerda e na traseira o nome da empresa (razão social) ou nome fantasia (devidamente registrado no CNPJ) com altura mínima das letras de:
  • 10 cm para Veículo de Pequeno Porte (VAN);
  • 15 cm para Ônibus e Microônibus.
Serão exigidos prefixos na dianteira, traseira, laterais direita e esquerda, com altura mínima ds números de:
  • 10 cm para Veículo de Pequeno Porte 9 VAN);
  • 15 cm para Ônibus e Microônibus.
As identificações deverão estar em cores contrastantes com a carroçaria do veículo.
O prefixo e o nome da empresa poderão ser pintados ou adesivados.
Não serão aceitas lâminas imantadas.
 
Clique aqui para visualizar a padronização externa para Veículo de Pequeno Porte (VAN).
Clique aqui para visualizar a padronização externa para ônibus/ microônibus.
2. Disque Denúncia: O veículo deverá possuir o telefone do disque denúncia da Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo.
 
II. PADRONIZAÇÃO INTERNA
 
1. Adesivos: O veículo deverá possuir adesivo interno constando o nome da empresa, prefixo do veículo, lotação, telefone de Atendimento ao Cliente da EMTU/SP e a frase "FRETAMENTO METROPOLITANO", fixado em local de fácil visualização para os passageiros.
 
Clique aqui para visualizar o adesivo a ser utilizado para o Fretamento Metropolitano.

Quando o veículo estiver cadastrado em outros órgãos concedentes de transporte coletivo de passageiros (ANTT; ARTESP), o adesivo poderá ser substituído pelo seguinte modelo: Clique aqui.
 
2. Espaçamento Interno: Os veículos cadastrados no Sistema Fretamento Metropolitano tipo Veículo de Pequeno Porte (VAN), deverão ser submetidos aos requisitos da norma CONTRAN nº 416, de 09 de agosto de 2012, Apêndice, anexo I.
 
2.1 Distância entre bancos: O espaçamento entre a borda de um assento e o encosto da poltrona à sua frente ou anteparo deverá ser de no mínimo 250 mm.
 
Clique aqui para visualizar a forma de medição do espaçamento entre bancos.
 
III. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
 
1. Saídas de Emergências: Os veículos cadastrados no Sistema Fretamento Metropolitano deverão  possuir saídas de emergência conforme o tipo de veículo, de acordo com as resoluções CONTRAN nº 316 de 08 de maio de 2009 e CONTRAN nº 416, de 09 de agosto de 2012 e seus anexos.
 
1.1 Veículos de Pequeno Porte (VAN)/ Microônibus/ Ônibus (Fretamento próprio, fabricados até agosto/1996), 
02 (duas), uma de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca.
 
1.2 Veículos de Pequeno Porte (VAN)
04 (quatro), duas de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca.
01 (uma) saída de emergência no teto, que poderá ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança. Caso não disponha de saída no teto, poderá ser substituído por um vidro traseiro (vigia) com dimensões mínimas de 45 cm por 75 cm ou, ainda, possuir, no mínimo, dois vidros de 45 cm por 50 cm que podem ser acionados por sistema ajetável ou dispor de vidro temperado, destrutível com martelo de segurança. Não pode ter obstáculos que impeçam o acesso às saídas de emergência.
 
1.3 Microônibus
04 (quatro), duas de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca.
02 (duas) saídas de emergência no teto, que poderão ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança ou dispositivo equivalente, exceto aqueles que estiverem equipados com ar condicionadoe/ou possuírem comprimento inferior ou igual a 11,5 metros, será permitida uma abertura no teto para saída de emergência.
 
Clique aqui para baixar o adesivo de indicação da Saída de Emergência.
Clique aqui para baixar o adesivo de Instrução de Uso do martelinho, quando for o caso.
Clique aqui para baixar o adesivo de Instrução de Uso da alavanca, quando for o caso.
 
2. Cronotacógrafo: Os veículos cadastrados no Sistema Fretamento Metropolitano deverão estar equipados com cronotacógrafo, em atendimento à Resolução CONTRAN nº 92, de 4 de maio de 1999 e à Resolução nº 406, de 12 de junho de 2012.
 
No ato da inspeção, apresentar  Certificado do INMETRO do cronotacógrafo.
 
Clique aqui para visualizar o modelo de um Certificado expedido pelo INMETRO.
Clique aqui para consulta e impressão do Certificado expedido pelo INMETRO do seu veículo.

IV. DOCUMENTOS
  • Quando da 1ª inspeção técnica veicular (Inclusão) o motorista deverá entregar ao inspetor cópia simples do CRVL, com licenciamento válido.
  • Nas inspeções cíclicas, o motorista deverá apresentar ao inspetor o CRVL com licenciamento válido.
  • As empresas cadastradas no Sistema Fretamento Contínuo/ Eventual deverão apresentar a documentação do veículo na categoria aluguel (Placas Vermelhas).
 
OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENVIADO PARA:
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
Avenida Paulista, 1636, conj 1105, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP 01310-200
 
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Fone:
(11) 97445-7343 (11) 4111-3143 (11) 98763-9773
E-mail:
central@antt.net.br
Chat:
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Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
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