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EMTU - onibus e vans - PADRONIZAÇÃO DO VEICULO |
EMTU - Padronização de Veículos
PADRONIZAÇÃO DO VEICULO
Padronização de VeículosPadronização de Veículos para o Sistema Fretamento Metropolitano 1. PADRONIZAÇÃO EXTERNA 1.1 Nome e Prefixo O veículo deverá exibir nas laterais direita e esquerda do veículo o nome da empresa (Razão Social ou nome fantasia registrado no CNPJ) e na traseira do veículo a Razão Social, com altura mínima para letras de:
Serão exigidos prefixos na dianteira e na traseira, além das laterais direita e esquerda, com altura mínima dos números de:
As identificações deverão estar em cores contrastantes com a cor da carroçaria do veículo. 1.2 Disque Denúncia O veículo deverá possuir na parte interna, em local de fácil visualização ao passageiro, e na traseira o telefone do disque denúncia da Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo. 2. PADRONIZAÇÃO INTERNA 2.1 Adesivos O veículo deverá possuir adesivo interno constando o nome da empresa, prefixo, lotação, telefone de Atendimento ao Cliente da EMTU/SP e a frase "FRETAMENTO METROPOLITANO", fixado em local de fácil visualização para os passageiros. Clique aqui para visualizar o adesivo a ser utilizado para o Fretamento Metropolitano. Quando o veículo estiver cadastrado em outros órgãos concedentes de transporte coletivo de passageiros (ANTT; ARTESP), o adesivo poderá ser substituído pelo seguinte modelo: Clique aqui. 2.2 Espaçamento Interno
FIGURA 2 – Dimensões dos bancos de passageiros FIGURA 3 - Altura do assento 2.3 Somente serão cadastrados veículos com assentos e encostos individualizados. Não serão aceitos bancos inteiriços. Exceto quando forem originais do veículo. 2.4 Para veículos tipo M2 (Van), a lotação está limitada de 10 a 20 lugares (incluindo o condutor). 2.5 Monitores de TV, quando houver, deverá estar instalado de forma adequada em gabinete ou painel próprio, sem pontas contundentes que possam vir a causar riscos aos usuários e não interfiram na área de corredor ou do espaçamento entre bancos. 3. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS 3.1 Saídas de Emergência Os mecanismos de abertura das janelas de emergência podem ser do tipo ejetável, basculante ou vidros destrutíveis. 3.1.1 Sistema de abertura das janelas de emergência (ejetável, basculante ou alavanca)
O dispositivo Tipo martelo deve ter características construtivas e de funcionamento conforme Anexo VIII da RESOLUÇÃO CONTRAN 416/2012 ou RESOLUÇÃO CONTRAN 445/2013. 3.1.3 Sinalização das saídas de emergência As saídas de emergência (janelas laterais) devem ter seus dispositivos de abertura sinalizados e possuir instruções claras de como ser acionados. Clique aqui para baixar o adesivo de indicação da Saída de Emergência (janela e teto).
O extintor de incêndio deve ser instalado em suporte próprio na parte dianteira interna, próximo ao condutor do veículo e de fácil acesso, em atendimento á Resolução Contran nº 157, de 22 de abril de 2004. 2. Cronotacógrafo Os veículos cadastrados no Sistema Fretamento Metropolitano deverão possuir cronotacógrafo, em atendimento à Resolução CONTRAN nº 92, de 4 de maio de 1999 e à Resolução nº 406, de 12 de junho de 2012. No ato da inspeção, apresentar Certificado do INMETRO do cronotacógrafo. Clique aqui para visualizar o modelo de um Certificado expedido pelo INMETRO. Clique aqui para consulta e impressão do Certificado expedido pelo INMETRO do seu veículo. 4. DOCUMENTOS
Nenhum veículo poderá ter suas características originais alteradas, sem prévia autorização da autoridade de trânsito competente devidamente documentada.
Os veículos cadastrados anteriormente, dentro da legislação e regras vigentes à época, quando forem excluídos do Sistema Fretamento Metropolitano, ficarão submetidos à legislação vigente e só poderão ser novamente incluídos, desde que atendidas as exigências descritas no site da EMTU/SP na data. Nenhum veículo será admitido no Sistema Fretamento Metropolitano em desacordo com as exigências descritas no site. 5. APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO PARA INSPEÇÃO 5.1 A empresa/proprietário deverá enviar o veículo no horário agendado pelo site https://www.emtu.sp.gov.br/parceiros/login.htm ou diretamente na unidade regional correspondente. 5.2 O veículo deverá estar limpo interna e externamente. A parte inferior não poderá estar suja de terra, lama, óleo, graxa ou qualquer outro material/substância que dificulte a visualização de componentes mecânicos pelo inspetor. Em caso de veículos nessas condições a EMTU/SP se reserva o direito de rejeitar o veículo para inspeção e deverá ser reagendada a inspeção. 5.3 O condutor do veículo deverá estar de posse do CRLV válido em forma de papel ou digital. 5.4 Os cintos de segurança do veículo deverão estar afivelados sobre o banco.
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