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EMTU - onibus e vans - PADRONIZAÇÃO DO VEICULO
EMTU - Padronização de Veículos
PADRONIZAÇÃO DO VEICULO

Padronização de Veículos

Padronização de Veículos para o Sistema Fretamento Metropolitano
Contínuo/Eventual e Próprio


1. PADRONIZAÇÃO EXTERNA

1.1 Nome e Prefixo

O veículo deverá exibir nas laterais direita e esquerda do veículo o nome da empresa (Razão Social ou nome fantasia registrado no CNPJ) e na traseira do veículo a Razão Social, com altura mínima para letras de:
  • 10 cm para Veículos Tipo M2 (Van);
  • 15 cm para Veículos Tipo M3 (Ônibus e Micro-ônibus).

Serão exigidos prefixos na dianteira e na traseira, além das laterais direita e esquerda, com altura mínima dos números de:

  • 10 cm para Veículos Tipo M2 (Van);
  • 15 cm para Veículos Tipo M3 (Ônibus e Micro-ônibus).

As identificações deverão estar em cores contrastantes com a cor da carroçaria do veículo.
O prefixo e o nome da empresa deverão ser pintados ou em adesivos permanentes recortados em plotter.
Não serão aceitas lâminas imantadas, placas ou quaisquer outras formas que sejam removíveis.

Clique aqui para visualizar a padronização externa para Veículo de Pequeno Porte (VAN).


Clique aqui para visualizar a padronização externa para ônibus / microônibus.

1.2 Disque Denúncia

O veículo deverá possuir na parte interna, em local de fácil visualização ao passageiro, e na traseira o telefone do disque denúncia da Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo.


2. PADRONIZAÇÃO INTERNA

2.1 Adesivos

O veículo deverá possuir adesivo interno constando o nome da empresa, prefixo, lotação, telefone de Atendimento ao Cliente da EMTU/SP e a frase "FRETAMENTO METROPOLITANO", fixado em local de fácil visualização para os passageiros.

Clique aqui para visualizar o adesivo a ser utilizado para o Fretamento Metropolitano.

Quando o veículo estiver cadastrado em outros órgãos concedentes de transporte coletivo de passageiros (ANTT; ARTESP), o adesivo poderá ser substituído pelo seguinte modelo: 
Clique aqui.

2.2 Espaçamento Interno

Dimensões Mínimas em
Centímetros (cm)
Figuras 1, 2 e 3

 Van (M2) 

Micro (M3)

Ônibus (M3)

Largura do corredor*

30

35

35

Espaçamento entre bancos

25

25

25

Largura do assento simples** 

40

40

43

Largura do assento duplo **

80

80

86

Largura do assento triplo**

120

-

-

Altura do encosto

65

65

65

Altura do assento ao teto 

100

considerar
 medidas originais 

considerar
 medidas originais 

Profundidade do assento

38

38

40

Altura do assento 

38

38

38

 
* Largura do corredor de circulação deve ser medida a 30 cm acima da linha do assento.
* Novos projetos – Veículos fabricados a partir de 1° de janeiro de 2014 - Largura do corredor (largura efetiva) deve ser medida entre as partes interiores mais salientes, em qualquer ponto do percurso, devendo estar livre de obstáculos.
** Para veículos tipo M2 admite-se tolerância de até 10% na largura dos assentos da última fila.

FIGURA 1 – Largura do corredor medida a 300 mm da linha do assento e largura efetiva medida em suas partes mais salientes.
FIGURA 1 – Largura do corredor medida a 300 mm da linha do assento e largura efetiva medida em suas partes mais salientes.

FIGURA 2 – Dimensões dos bancos de passageiros

FIGURA 2 – Dimensões dos bancos de passageiros
E – Espaçamento entre bancos,  L – Largura do assento, H – Altura do encosto, P – Profundidade do assento, A – Altura do assento

FIGURA 3 - Altura do assento

FIGURA 3 - Altura do assento 

2.3
Somente serão cadastrados veículos com assentos e encostos individualizados. Não serão aceitos bancos inteiriços. Exceto quando forem originais do veículo.

2.4 Para veículos tipo M2 (Van), a lotação está limitada de 10 a 20 lugares (incluindo o condutor).

2.5 Monitores de TV, quando houver, deverá estar instalado de forma adequada em gabinete ou painel próprio, sem pontas contundentes que possam vir a causar riscos aos usuários e não interfiram na área de corredor ou do espaçamento entre bancos.


3. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

3.1 Saídas de Emergência

Os mecanismos de abertura das janelas de emergência podem ser do tipo ejetável, basculante ou vidros destrutíveis.

3.1.1 Sistema de abertura das janelas de emergência
(ejetável, basculante ou alavanca)

Tipo de Veículo

 

Quantidade Mínima de Janelas de Emergência

 

Total

Lado Direito

Lado Esquerdo

Micro-Ônibus (M3)

3

1

2

Ônibus (M3)

4

2

2

Ônibus Double Deck (M3) 

Andar
 Superior 

4

2

2

Andar
Inferior

2

1

1



3.1.2 Sistema vidros destrutíveis – dispositivo de abertura: martelo de segurança

Tipo de Veículo

 

Quantidade Mínima de Dispositivo Tipo Martelo

 

Total

Lado Direito

Lado Esquerdo

Van (M2)

4

2

2

Micro-Ônibus (M3)

4

2

2

Ônibus (M3)

6

3

3

Ônibus Double Deck (M3) 

Andar
 Superior 

6

3

3

Andar
Inferior

2

1

1

O dispositivo Tipo martelo deve ter características construtivas e de funcionamento conforme Anexo VIII da RESOLUÇÃO CONTRAN 416/2012 ou RESOLUÇÃO CONTRAN 445/2013. 

3.1.3 Sinalização das saídas de emergência

As saídas de emergência (janelas laterais) devem ter seus dispositivos de abertura sinalizados e possuir instruções claras de como ser acionados.
A(s) escotilha(s) de teto caracterizada(s) como saída(s) de emergência também devem ser sinalizadas e possuir sistema de abertura com instruções de uso elaboradas pelo fabricante.

Clique aqui para baixar o adesivo de indicação da Saída de Emergência (janela e teto).
Clique aqui para baixar o adesivo de Instrução de Uso do martelo de segurança.
Clique aqui para baixar o adesivo de Instrução de Uso da alavanca. 


3.2 EXTINTOR DE INCÊNDIO

Tipo de Veículo

 Capacidade Extintora Mínima

Van (M2)

 2-A: 10-B : C

Micro-Ônibus (M3) 

 2-A: 20-B : C

Ônibus (M3)

 2-A: 20-B : C

O extintor de incêndio deve ser instalado em suporte próprio na parte dianteira interna, próximo ao condutor do veículo e de fácil acesso, em atendimento á Resolução Contran nº 157, de 22 de abril de 2004.


2. Cronotacógrafo

Os veículos cadastrados no Sistema Fretamento Metropolitano deverão possuir cronotacógrafo, em atendimento à Resolução CONTRAN nº 92, de 4 de maio de 1999 e à Resolução nº 406, de 12 de junho de 2012.

No ato da inspeção, apresentar  Certificado do INMETRO do cronotacógrafo.

Clique aqui para visualizar o modelo de um Certificado expedido pelo INMETRO.
Clique aqui para consulta e impressão do Certificado expedido pelo INMETRO do seu veículo.


4. DOCUMENTOS

  • As empresas cadastradas no Sistema Fretamento Contínuo/ Eventual deverão apresentar a documentação do veículo na categoria aluguel (Placas Vermelhas – Padrão Nacional ou Placas Brancas com letras vermelhas – Padrão Mercosul).

  • Para veículos transformados deve constar no CRLV, no campo “marca/modelo” os dados da empresa transformadora. 

  • Os veículos transformados que não atenderem o disposto acima não poderão ser incluídos no Sistema Fretamento Metropolitano.

  • O veículo deverá estar em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções específicas da Secretaria de Transportes Metropolitanos - STM e demais Resoluções do Contran vigentes, onde destacamos:

    M2 Van - CONTRAN nº 416, de 09 de agosto de 2012, Apêndice, anexo I.
    M3 Micro-ônibus e Ônibus - CONTRAN nº 445, de 25 de junho de 2013.

Nenhum veículo poderá ter suas características originais alteradas, sem prévia autorização da autoridade de trânsito competente devidamente documentada.

fretamento-alerta
IMPORTANTE

Os veículos cadastrados anteriormente, dentro da legislação e regras vigentes à época, quando forem excluídos do Sistema Fretamento Metropolitano, ficarão submetidos à legislação vigente e só poderão ser novamente incluídos, desde que atendidas as exigências descritas no site da EMTU/SP na data.

Nenhum veículo será admitido no Sistema Fretamento Metropolitano em desacordo com as exigências descritas no site.

5. APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO PARA INSPEÇÃO

5.1 A empresa/proprietário deverá enviar o veículo no horário agendado pelo site https://www.emtu.sp.gov.br/parceiros/login.htm ou diretamente na unidade regional correspondente.

5.2 O veículo deverá estar limpo interna e externamente. A parte inferior não poderá estar suja de terra, lama, óleo, graxa ou qualquer outro material/substância que dificulte a visualização de componentes mecânicos pelo inspetor. Em caso de veículos nessas condições a EMTU/SP se reserva o direito de rejeitar o veículo para inspeção e deverá ser reagendada a inspeção.

5.3 O condutor do veículo deverá estar de posse do CRLV válido em forma de papel ou digital.

5.4 Os cintos de segurança do veículo deverão estar afivelados sobre o banco.