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Rode Nas MARGINAIS e ZMRC - Autorização Especial - Transporte de Valores Rodar em São Paulo
Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC
Autorização Especial - Transporte de Valores Rodar em São Paulo

PARA A ZMRC: 
Transporte de valores

O caminhão especialmente destinado ao transporte de valores, desde que para a prestação de serviço na nos locais restritos e identificado na forma estabelecida pela legislação federal e disposições específicas.

Documentos Necessários: (Você pode envia-los via e-mail ou via WhatsApp)

1 - CNPJ da empresa requerente.
2 - CPF/MF do representante com poderes de administração.
3 - Procuração específica com firma reconhecida, acompanhada do CPF/MF do procurador.
4 - Contrato Social e última alteração.
5 - Certificado(s) de Registro de Licenciamento do(s) Veículo(s) - CRLV, frente e verso.
6 - Comprovante do vínculo entre o veículo envolvido e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; ou Declaração da empresa contratante com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente.
7 - Certificado de Vistoria da Polícia Federal dentro do prazo de validade.

ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:


WhatSapp: 11 98763-9773 
E-mail: Central@antt.net.br


NOSSOS SERVIÇOS

CADASTRO JUNTO A PREFEITURA DE SÃO PAULO, SEM COMPLICAÇÃO, CONFIRA.


Nosso Serviço: R$ 480,00 POR PLACA 


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POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14

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NOSSO ENDEREÇO


ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 
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Resumo das restrições

A PARTIR DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 FICAM VALENDO ESTAS REGRAS:

RESUMO DOS HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES PREVISTOS NA Portaria nº 137/18-SMT.GAB e Portaria nº 154/18-SMT.GAB Para o caminhão transitar na ZMRC, nas Vias Estruturais Restritas - VER e em ZERC, é OBRIGATÓRIA a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC:


Informações Importantes

Autorização para caminhão especialmente destinado ao transporte de valores, rodar nos locais restritos ZMRC, VER e ZERC.

O caminhão especialmente destinado ao transporte de valores, devendo estar identificado na forma estabelecida pela legislação federal ou disposições específicas e portando obrigatoriamente Certificado de Vistoria fornecido pelo Departamento de Polícia Federal.

Atenção:
• Os horários de liberação do trânsito variam de acordo com a excepcionalidade.
• A AETC será concedida pelo DSV pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos.
• O veículo só ficará isento de autuação após a solicitação do cadastro e da entrega dos documentos que comprovem a prestação de serviço na Divisão de Transporte de Cargas – DTC do DSV.

HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES

TRANSPORTE DE VALORES

Período Integral

PROIBIDO NA RESTRIÇÃO

Período Integral

Período Integral

Período Integral

Período Integral

 

PORTARIA N.º 154/18-SMT.GAB.

Altera o artigo 36 e suspende o §4º do artigo 33, ambos da Portaria SMT nº 137, de 03 de agosto de 2018, que padroniza as medidas regulamentares referentes às restrições ao trânsito de caminhões.

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria SMT GAB nº 137/2018, que regulamenta o trânsito de caminhões em vias municipais;

CONSIDERANDO que a referida portaria entrará em vigor no dia 3 de outubro de 2018;

R E S O L V E:

Art. 1° - O artigo 36 da Portaria SMT GAB nº 137/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. Fica autorizado, mediante AETC, o trânsito do caminhão destinado à prestação do serviço de transporte de valores na ZMRC e todas as VER, de 2ª a 6ª e aos sábados, por período integral.” (NR)

Art. 2º - O § 4º do artigo 33 da Portaria SMT GAB nº 137/2018, fica suspenso, para padronização das dimensões dos veículos no âmbito de todas as secretarias do município, responsáveis pela autorização da prestação do serviço de transporte de terra e entulho por esses veículos/equipamentos.

Parágrafo único. O Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV deverá acompanhar os trabalhos visando à padronização das dimensões dos veículos no âmbito de todas as Secretarias Municipais, responsáveis pela autorização da prestação do serviço de transporte de terra e entulho por esses veículos e/ou equipamentos.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os incisos I e II do artigo 36 da Portaria SMT GAB nº 137/2018.
 


ATENÇÃO:


beneficiário da AETC é responsável por:

I - garantir a veracidade dos dados fornecidos para sua obtenção;

II - observar as condições estabelecidas nesta Portaria, demais normas pertinentes e as descritas na AETC;

III - comunicar ao DSV os casos de alteração das condições que ensejaram a efetivação da AETC, bem como alteração de dados cadastrais;

IV - promover a atualização do Cadastro, quando necessário.

Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria sujeita o beneficiário às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e outras de natureza administrativa, civil e penal cabíveis.

renovação da AETC deverá ser solicitada a partir de 30 (trinta) dias da data que antecede o prazo final de sua validade, conforme procedimentos estabelecidos para o cadastramento e obtenção em caráter inicial.

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