CADASTRO na emtu PARA VANS E ÔNIBUS
REGIÃO METROPOLITANA
Para qualquer dúvida.
PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DENTRO DA METRÓPOLE DE SÃO PAULO, A METRÓPOLE é composta por 39 municípios AO ENTORNO DA CAPITAL DE SP.
EMTU - FRETAMENTO: EVENTUAL E/OU CONTÍNUO
Fretamento CONTINUO e ou EVENTUAL.
Os serviços podem ser classificados em:
- Contínuo: é aquele contratado para o transporte frequente de pessoas com origem e destino pré-determinados, como transporte de trabalhadores de indústrias, estudantes universitários, entre outros. Os passageiros têm vínculo com a contratante e o motivo das viagens geralmente é trabalho ou estudo.
- Eventual: é o transporte de pessoas efetuado esporadicamente, sem periodicidade. Um exemplo é a contratação de transporte por pessoa ou grupo para excursão, shows, eventos esportivos etc. Portanto a operadora é contratada para a realização de uma viagem específica e o motivo das viagens geralmente é para lazer.
Para realização do serviço será exigida:
- Relação de veículos disponíveis e comprovação da plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento de alineação fiduciária, "leasing" ou arrendamento mercantil de, pelo menos, 2 (dois) veículos do tipo rodoviário, ônibus ou microônibus, com a idade máxima de 15 (quinze) anos;
- Prova de capital integralizado correspondente, no mínimo, a 3.000 (Três Mil) UFESP s - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo"
As empresas operadoras registradas no serviço de fretamento submeterão os veículos cadastrados a vistorias com a seguinte periodicidade máxima:
I. a cada 18(dezoito) meses, quando os veículos tiverem até 5 (cinco) anos de idade;
II. a cada 12 (doze) meses, quando os veículos tiverem mais de 5 (cinco) e até 10 (dez) anos de idade;
III. a cada 6 (seis) meses, quando os veículos tiverem mais de 10 (dez) e até 15 (quinze) anos de idade.
As vistorias serão realizadas pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S.A. - EMTU-SP ou por Empresa credenciada para essa finalidade. As empresas ou entidades operadoras do serviço de fretamento remunerarão pela vistoria à EMTU-SP ou à Empresa credenciada por serviço prestado, de conformidade com as instruções expedidas por meio de resolução do Secretário dos Transportes Metropolitanos.
Referente ao tipo de Veiculo:
Legislação
O veículo deve estar em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções específicas da Secretaria de Transportes Metropolitanos - STM e demais Resoluções do Contran vigentes, onde destacamos:
Van - CONTRAN nº 416, de 09 de agosto de 2012, Apêndice, anexo I.
Micro-ônibus e Ônibus - CONTRAN nº 445, de 25 de junho de 2013.
Nenhum veículo poderá ter suas características originais alteradas, sem prévia autorização da autoridade de trânsito competente.
ATENÇÃO: OBS: ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO 416/12
- Os VEICULOS DEVEM POSSUIR BANCOS RODOVIARIOS, SENDO VEDADO O USO DE VEICULO URBANO OU COM CARACTERISTICAS DE VEICULO URBANO.
- Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa.
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LEIA COM ATENÇÃO
Visando garantir veículos em condições satisfatórias de manutenção e preservar a segurança dos usuários, motoristas e terceiros, informamos:
A partir de 02/10/2023 o veículo que apresentar defeito classificado como N3 (Segurança) na inspeção técnica veicular, após sua Liberação no repasse, deverá ser reapresentado para Nova inspeção (extraordinária*) no prazo máximo de 3 meses, conforme orientações da EMTU.
N3 (Segurança) São os defeitos que comprometem a segurança dos usuários ou de terceiros; ou interferem na condução do veículo; ou interferem no bemestar dos ocupantes, expondo-os a situações ambientais críticas. Também são considerados aqueles relacionados à documentação e identificação do veículo, conforme estabelece o CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Veículo operando com INSPEÇÃO VENCIDA ou NÃO LIBERADO está sujeito à apreensão sem prejuízo às demais sanções legais aplicáveis.
Os veículos que NÃO apresentarem defeitos N3 terão a validade da inspeção conforme abaixo:
0 km a 5 anos: 18 meses
Acima de 5 até 10 anos: 12 meses
Acima de 10 anos: 6 meses
Os defeitos classificados como N1 e N2, quando constatados, deverão ser corrigidos no prazo máximo de 30 dias a partir da inspeção. A não correção desses defeitos sujeitará a empresa à autuação, conforme previsto na Resolução STM 42/2008.
Clique no link para baixar o Checklist **
* Decreto Estadual 36.963/1993
** O Checklist é uma cortesia da EMTU para auxiliar na pré-inspeção do veículo. Não tem valor legal e Não deve ser apresentada à EMTU. Sua utilização fica a critério da empresa.
A responsabilidade pela manutenção do veículo é da empresa proprietária.
A data de início do Programa Fretamento Seguro foi alterada em função de ajustes técnicos necessários à implantação da nova metodologia.
Obrigatoriedade de 02 veiculos no cadastro
Conforme o Artigo 1º, da Resolução STM nº 51, de 12 de maio de 2011, "As empresas interessadas em operar os serviços metropolitanos de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento, após a publicação da aprovação do registro ou sua renovação, ficam obrigadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a cadastrar no mínimo 2 (dois) veículos e manter ao menos 2 (dois) veículos cadastrados durante toda a vigência do registro".
Desta forma, informamos que a empresa em desacordo com o estabelecido na resolução supracitada, deve regularizar a situação de imediato.
O não cumprimento desse disposto sujeitará esta empresa aos procedimentos administrativos para o cancelamento do registro junto à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos - STM, conforme estabelecido pela legislação.
LEIA COM ATENÇÃO
A partir da data da publicação da aprovação do registro de Fretamento Metropolitano no Diário Oficial do Estado, exceto nos casos de
Fretamento Próprio e de Estudantes, em que não há exigência de frota mínima, a empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos para cadastrar a quantidade mínima de 02 (dois) veículos, conforme previsto na Resolução STM 51/2011, de 12/05/2011
Acompanhe a aprovação do seu Registro de Fretamento no site: http//:www.imesp.com.br >>Executivo Caderno I >>Seção _Transportes
Metropolitanos >> _Coordenadoria dos Transportes Metropolitanos, após as datas em que ocorrem as reuniões da Comissão de
Fretamento
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Relação de Documentos para se Cadastrar na EMTU
REQUERIMENTO: para REGISTRO ou RENOVAÇÃO (PREENCHEMOS E ENVIAMOS PARA VOCÊ O REQUERIMENTO)
ATENÇÃO: PARA ELABORAÇÃO DO REQUERIMENTO, ENVIAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ABAIXO PARA O EMAIL: CENTRAL@ANTT.NET.BR
- RG e CPF ou CNH do(s) proprietário(s) / sócios ; Cópias autenticadas
- Prova de inscrição no CNPJ; Deverá constar o código de atividade 49.29.9.02 e a descrição de atividade “Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, Sob Regime de Fretamento Intermunicipal, Interestadual e Internacional”.
- Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, Registro Comercial ou Requerimento do Empresário no caso de empresa individual; Cópias autenticadas - (Deverá constar a descrição de atividade “Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, Sob Regime de Fretamento Intermunicipal, Interestadual e Internacional”, no objeto social da empresa)
- · Capital integralizado correspondente, no mínimo, a 3.000 Ufesp; (Deverá constar no contrato social)
- · Dados cadastrais da empresa
- · Relação de funcionários (administrativos e operacionais)
- · Relação de veículos para cadastramento
- · CRLV ou DUT de 2 veículos do tipo micro-ônibus ou ônibus em nome da empresa; - Cópias autenticadas (São aceitos veículos financiados ou com arrendamento mercantil (leasing) em nome da empresa. Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa)
- Referente ao tipo de Veiculo: OBS: ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO 416/12
- · Declaração de Estacionamento e Manutenção de Veículos
- · Demonstrações contábeis
- · Certidão Negativa de Falência ou Concordata; (Informe-se no fórum de sua cidade) - original
- . Comprovante de Pagamento o Nosso Serviço
ATENÇÃO:
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Os VEICULOS DEVEM POSSUIR BANCOS RODOVIARIOS, SENDO VEDADO O USO DE VEICULO URBANO OU COM CARACTERISTICAS DE VEICULO URBANO.
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Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa.
* Cópias autenticadas em cartório,
** As certidões são originais
NOSSOS SERVIÇOS:
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo no processo de emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF, junto a EMTU.
01. O Valor de Nossos Serviços é de R$ 2.500,00 (para 02 veículos) + taxas REGISTRO e Veiculos adicionais R$ 480,00 por veiculo + Taxa de Vistoria
02. INCLUSÃO DE NOVOS VEICULOS
- Inclusão de Veiculos Adicionais: R$ 480,00 por veiculo + Taxa de Vistoria
- Documentos Necessários: CRLV do tipo micro-ônibus ou ônibus em nome da empresa; (São aceitos veículos financiados ou com arrendamento mercantil (leasing) em nome da empresa. Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa)
Forma de Pagamento: A VISTA, NO MOMENTO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DO REQUERIMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú
Banco Itaú: 341 | Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
ATENÇÃO: Taxas de REGISTRO e VISTORIA
- REGISTRO da EMPRESA R$ 3.536,00 REFERENTE A 100 UFESP (HOJE), Será pago por boleto que será emitido na protocolização dos documentos
- VISTORIA R$ 530,40 por veículo (15 UFESP) Será pago no Agendamento da Vistoria por Boleto
VALOR DA UFESP
Desde o dia 1º de janeiro de 2024, o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP – passou a ser de R$ 35,36
PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DENTRO DA METRÓPOLE DE SÃO PAULO ,
A METROPOLE é composta por 39 municípios AO ENTORNO DA CAPITAL DE SP.
ATENÇÃO: ORIENTAÇÕES GERAIS
- Os VEICULOS DEVEM POSSUIR BANCOS RODOVIARIOS, SENDO VEDADO O USO DE VEICULO URBANO OU COM CARACTERISTICAS DE VEICULO URBANO.
- Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa.
- ANO DOS VEÍCULOS - 15 ANOS
- VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO PARA FRETAMENTO CONTINUO / EVENTUAL - 5 ANOS
- CATEGORIA DO VEICULO - DEVE SER ALUGUEL - OBSERVAÇÃO.: após análise da documentação da empresa e VALIDADA DA AUTORIZAÇÃO, poderá ser emitido oficio ao DETRAN para os emplacamentos dos VEÍCULOS a serem cadastrados.
- PODE SER OPTANTE AO SIMPLES NACIONAL
- SEGURO: NÃO É NECESSÁRIO FAZER A APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO
- PADRONIZAÇÃO: DEVE SER RESPEITADA; SEGUE ABAIXO ORIENTAÇÕES QUANTO A FORMA DE PADRONIZAR OS VEÍCULOS (ADESIVAÇÃO OBRIGATÓRIA, COM A IDENTIFICAÇÃO DE UM NUMERO DE SÉRIE QUE DEVE SER CRIADO PELA PRÓPRIA EMPRESA.
- NÃO HÁ A OBRIGAÇÃO DOS VEÍCULOS SEREM IGUAIS EM COR OU MODELO, PARA O FRETAMENTO.
- As aprovações se DARÃO toda 02 QUARTA FEIRA DE CADA MÊS
- NOSSO SERVIÇO: R$ 2.500,00 até 02 veiculos + TAXAS DA EMTU : Atenção: veiculo adicionais R$ 480,00 por veiculo + vistoria
- ATENÇÃO: Taxas de REGISTRO e VISTORIA
- REGISTRO da EMPRESA , taxa de 100 UFESP, Será pago por boleto que será emitido na protocolização dos documentos
- VISTORIA Taxa 15 Ufesp Será pago no Agendamento da Vistoria por Boleto
OBSERVAR TAMBÉM:
Padronização de Veículos - Sistema Fretamento Metropolitano
Obrigatório para fretamento contínuo/ eventual e próprio
A partir de 13/03/23 os veículos que forem apresentados para inspeção técnica veicular periódica deverão, obrigatoriamente, exibir o Selo QR Code conforme orientações da EMTU/SP.
Veículo sem o Selo QR Code não será inspecionado e, caso seja flagrado pela fiscalização executando o serviço de Fretamento Metropolitano com inspeção vencida, será apreendido.
Obs: Esta mensagem não se aplica para a Primeira Inspeção do Veículo (Inclusão).
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Van Fretamento
O Selo QR Code deve ser fixado na lateral direita do veículo, na porta de entrada, a uma altura mínima de 1,10 m e máxima de 1,50 m, medida da base do selo ao piso de rolamento, conforme imagem abaixo.
Obs.: Caso o veículo possua alguma característica construtiva que não permita a fixação do Selo QR Code conforme as especificações acima, consultar a EMTU para definição correta do local da instalação.
PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DENTRO DA METRÓPOLE DE SÃO PAULO ,
A METROPOLE é composta por 39 municípios AO ENTORNO DA CAPITAL DE SP.
Região Metropolitana de Sorocaba
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte
Região Metropolitana de São Paulo
Região Metropolitana da Baixada Santista
Região Metropolitana de Campinas
Informamos que a EMTU, disponibiliza em seu site www.emtu.sp.gov.br/parceiros, informações sobre o vencimento de seu registro e
validade de inspeção do veículo, além de, emissão de declaração.
Principais Decretos Estaduais e Resoluções da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos - STM - que regulamentam a
atividade de Fretamento Metropolitano:
Decreto Estadual 19.835/1982 (Aprova o regulamento dos serviços de fretamento);
Decreto Estadual 28.478/1988 (Altera o regulamento dos serviços de fretamento);
Decreto Estadual 36.963/1993 (Altera o regulamento dos serviços de fretamento);
Decreto Estadual 41.659/1997 (Aplicação da legislação de fretamento na Reg. Metr. da Bx. Santista);
Decreto Estadual 45.983/2001 (Aplicação da legislação de fretamento na Reg. Metr. de Campinas);
Decreto Estadual 51.396/2005 (Altera o regulamento dos serviços de fretamento);
Decreto Estadual 55.925/2010 (Prazo para substituição dos veículos com mais de 15 anos);
Resolução STM 42/2008 (Inspeção Técnica Veicular);
Resolução STM 59/2010 (Remuneração dos Serviços de Gestão - RESEGE pela EMTU/SP);
Resolução STM 39/2011 (Substituição dos veículos com mais de 15 anos);
Resolução STM 51/2011 (Obrigatoriedade da manutenção de frota mínima);
Resolução STM-78 (Regulamenta os serviços metropolitanos de transporte coletivo de estudantes , sob a modalidade de fretamento).
Toda legislação está disponível para consulta em: http://www.emtu.sp.gov.br/emtu/institucional/legislacao.fss
Com os objetivos de dar maior transparência às atividades da EMTU/SP, facilitar o controle das inspeções para as empresas e agilizar os procedimentos de inspeção entre outros, a partir de 12/09/2022, será implantada a identificação dos veículos cadastrados junto a STM - EMTU/SP por meio do Selo QR Code.
Para todo veículo cadastrado será gerado um Selo QR Code único que deverá ser providenciado pela empresa e fixado no veículo, em local determinado pela EMTU/SP (ver https://www.emtu.sp.gov.br/emtu/redes-de-transporte/fretamento/transporte-continuo-eventual-proprio/padronizacao-de-veiculos-de-fretamento.fss ).
A empresa poderá, a seu critério providenciar a atualização da sua frota a partir da data acima, haja vista que todos os veículos cadastrados terão o Selo QR Code gerado, bastando para isso acessar a página Parceiros, clicar em Relatórios de Inspeção e em QR Code. Será apresentado em tela o Selo QR Code, com as informações necessárias que deverá ser impresso conforme as instruções disponíveis em https://www.emtu.sp.gov.br/emtu/redes-de-transporte/fretamento/transporte-continuo-eventual-proprio/padronizacao-de-veiculos-de-fretamento.fss e fixado no veículo correspondente.
A outra opção será, após a inspeção do veículo (periódica ou de inclusão), concessão do prazo inicial de 30 dias corridos para fixação do Selo QR Code no veículo. Nesta opção, partir do 31º dia o veículo cadastrado, flagrado pela fiscalização, sem o Selo QR Code, conforme as determinações da EMTU/SP, sujeitará a empresa às sanções legais aplicáveis na data. Este período será válido por uma única vez e improrrogável.
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29/07/2024 - EMTU - REGIÇÃO METROLITANA |
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Região Metropolitana de Sorocaba Região Metropolitana de Sorocaba
Área Territorial
A região é composta por 26 municípios: Alambari, Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, ... |
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