Compliance Tributário: Carga Fracionada e Emissão de CIOT
A operação financeira em cargas fracionadas frequentemente gera dúvidas quando cruzamos as amarras regulatórias da ANTT com as exigências fiscais da SEFAZ. É crucial separar o documento que cobra o frete do documento que registra a operação perante o governo.
Com a implementação da malha fina eletrônica, as inconsistências não são mais toleradas. Abaixo, detalhamos o fluxo de cobrança, a divisão exata de responsabilidades e a base legal de cada passo para garantir uma operação de "Erro Zero" no transporte de combustível particionado.
Como Cobrar e Receber de Dois Pagadores Diferentes
O faturamento financeiro (a cobrança do frete) não é feito pelo CIOT, mas sim pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O CIOT tem finalidade regulatória e de controle, não sendo um boleto de cobrança. Na prática, a estruturação financeira funciona da seguinte forma:
- Emissão de CT-es Múltiplos: A transportadora emitirá um CT-e específico para o "Posto A" e outro CT-e específico para o "Posto B". Cada CT-e terá o valor exato do frete negociado com aquele recebedor.
- Cobrança Financeira: O departamento financeiro fará a cobrança (envio de boleto, faturamento) de forma totalmente independente para cada posto, baseando-se nos seus respectivos CT-es.
- O CIOT Unificador: Em seguida, o setor de faturamento emitirá um único CIOT para a viagem toda. O sistema consolidará o valor total da viagem (a soma dos fretes dos dois postos). Trata-se da emissão de um CIOT por operação, e não por NF ou CT-e.
O Que Compete a Quem (Matriz de Responsabilidades)
1. Embarcador / Contratante (A Distribuidora de Combustível)
- Responsabilidade: Emitir as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) que acobertam a mercadoria e entregá-las ao transportador.
- Atenção: Se a distribuidora contratar diretamente um transportador autônomo (TAC) na porta da refinaria, ela (a distribuidora) passará a ser a responsável por emitir o CIOT.
2. Transportador (A Empresa de Transporte - ETC)
Se a distribuidora contratou a sua Transportadora (ETC), a responsabilidade regulatória migra para a sua operação:
- O Setor Comercial / Negociador: Negocia os valores com os postos. Por ser caracterizado como Carga Fracionada, a operação está isenta do cumprimento da tabela do piso mínimo de frete da ANTT.
- O Setor de Expedição / Faturamento: Como guardião da conformidade, deve:
- Emitir os múltiplos CT-es.
- Emitir o CIOT único da viagem. A responsabilidade legal de gerar o CIOT é da Transportadora (seja usando frota própria ou subcontratando um autônomo).
- Gerar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para a viagem, vinculando a placa, o motorista e as mercadorias.
- Crucial: Inserir, obrigatoriamente, o número do CIOT gerado dentro deste MDF-e.
ALERTA DE RISCO FISCAL (Nível II): Emitir o MDF-e sem o número correto do CIOT gera uma multa automática de R$ 10.500,00 por operação, gerada em tempo real por cruzamento eletrônico.
Fundamentação Legal (Regras 2026)
Toda essa estruturação está rigorosamente embasada nas atualizações da legislação tributária e de transportes:
- Resolução ANTT nº 6.078/2026: Estabelece que a carga fracionada caracteriza-se por mais de um contratante ou múltiplas paradas, exigindo um único CIOT para a rota e isentando a operação do piso mínimo. Também determina que a Empresa de Transporte de Cargas (ETC) operando frota própria passa a ser obrigada a emitir o CIOT via WebService.
- Ajuste SINIEF nº 03/2026 (Cláusula Segunda): Determina categoricamente que a responsabilidade pela informação do CIOT é do emitente do MDF-e, tornando obrigatório o preenchimento da tag do CIOT no documento fiscal eletrônico.
- MP nº 1.343/2026: Ampara a malha fina eletrônica e o cruzamento imediato de dados entre a SEFAZ e a ANTT no momento em que a transportadora tenta emitir o MDF-e.
Evite Multas e Operações Bloqueadas
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