Autorização para Acesso a Estacionamento Próprio, dentro da Área de Restrição de São Paulo
Autorização Especial - Acesso a Estacionamento Próprio
PARA A ZMRC:
Acesso a estacionamento próprio
Autorização para Acesso a Estacionamento Próprio, dentro da Area de Restrição de São Paulo
Documentos Necessários: (Você pode envia-los via e-mail ou via WhatsApp)
1 - CNPJ da empresa requerente.
2 - CPF/MF do representante com poderes de administração.
3 - Procuração específica com firma reconhecida, acompanhada do CPF/MF do procurador.
4 - Contrato Social e última alteração.
5 - Certificado(s) de Registro de Licenciamento do(s) Veículo(s) - CRLV, frente e verso.
6 - Comprovante do vínculo entre o veículo envolvido e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; ou Declaração da empresa contratante com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente.
7 - Comprovante do vínculo do requerente com o imóvel.
8 - Declaração datada, contendo o endereço completo do local do estacionamento do(s) caminhão(ões) e o total de vagas que o estabelecimento possui, assinada pelo requerente constando seu número de RG e CPF.
ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:
WhatSapp: 11 98763-9773
E-mail: Central@antt.net.br
CADASTRO JUNTO A PREFEITURA DE SÃO PAULO, SEM COMPLICAÇÃO, CONFIRA.
Nosso Serviço: R$ 480,00 POR PLACA
FORMA DE PAGAMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
ou por Transferencia Bancária
Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido:
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
NOSSO ENDEREÇO
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
ATENÇÃO:
O beneficiário da AETC é responsável por:
I - garantir a veracidade dos dados fornecidos para sua obtenção;
II - observar as condições estabelecidas nesta Portaria, demais normas pertinentes e as descritas na AETC;
III - comunicar ao DSV os casos de alteração das condições que ensejaram a efetivação da AETC, bem como alteração de dados cadastrais;
IV - promover a atualização do Cadastro, quando necessário.
Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria sujeita o beneficiário às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e outras de natureza administrativa, civil e penal cabíveis.
A renovação da AETC deverá ser solicitada a partir de 30 (trinta) dias da data que antecede o prazo final de sua validade, conforme procedimentos estabelecidos para o cadastramento e obtenção em caráter inicial.
Resumo das restrições
A PARTIR DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 FICAM VALENDO ESTAS REGRAS:
RESUMO DOS HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES PREVISTOS NA Portaria nº 137/18-SMT.GAB e Portaria nº 154/18-SMT.GAB
Para o caminhão transitar na ZMRC, nas Vias Estruturais Restritas - VER e em ZERC, é OBRIGATÓRIA a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC
Informações Importantes
O caminhão que se encontre exclusivamente no trajeto de entrada ou saída de vaga própria ou locada para fins de estacionamento, em imóveis localizados nos locais restritos ZMRC, VER e ZERC.
Atenção:
• Os horários de liberação do trânsito variam de acordo com a excepcionalidade.
• A AETC será concedida pelo DSV pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos.
• O veículo só ficará isento de autuação após a solicitação do cadastro e da entrega dos documentos que comprovem a prestação de serviço na Divisão de Transporte de Cargas – DTC do DSV.
HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES
Autorizados
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ZMRC
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ZERC
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Vias Estruturais Restritas – VER § 1º art. 2º
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VER MARG. PINHEIROS e outras vias - VER § 2º art. 2º
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VER VIAS MORUMBI - VER § 3º art. 2º
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VER - MARG. TIETÊ e outras vias - VER § 4º art. 2º
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ACESSO A ESTACIONAMENTO PRÓPRIO
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Período Integral
(só circulação)
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Período Integral
(só circulação) *1
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Período Integral
(só circulação - com itinerário) *1
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Período Integral
(só circulação - com itinerário) *1
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Período Integral
(só circulação - com itinerário) *1
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Período Integral
(só circulação - com itinerário) *1
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*1 desde que comprove a necessidade de acesso às VER ou às ZERC
OBS: As Vias Estruturais Restritas - VER são as previstas no artigo 2º da Portaria nº 137/18-SMT.GAB e Portaria nº 154/18-SMT.GAB