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Rode Nas MARGINAIS e ZMRC - Autorização Especial - Acesso a Estacionamento Próprio
Autorização para Acesso a Estacionamento Próprio, dentro da Área de Restrição de São Paulo
Autorização Especial - Acesso a Estacionamento Próprio

PARA A ZMRC
Acesso a estacionamento próprio

Autorização para Acesso a Estacionamento Próprio, dentro da Area de Restrição de São Paulo

Documentos Necessários: (Você pode envia-los via e-mail ou via WhatsApp)

1 - CNPJ da empresa requerente.
2 - CPF/MF do representante com poderes de administração.
3 - Procuração específica com firma reconhecida, acompanhada do CPF/MF do procurador.
4 - Contrato Social e última alteração.
5 - Certificado(s) de Registro de Licenciamento do(s) Veículo(s) - CRLV, frente e verso.
6 - Comprovante do vínculo entre o veículo envolvido e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; ou Declaração da empresa contratante com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente.
7 - Comprovante do vínculo do requerente com o imóvel.
8 - Declaração datada, contendo o endereço completo do local do estacionamento do(s) caminhão(ões) e o total de vagas que o estabelecimento possui, assinada pelo requerente constando seu número de RG e CPF.
 

ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:


WhatSapp: 11 98763-9773 
E-mail: Central@antt.net.br


NOSSOS SERVIÇOS

CADASTRO JUNTO A PREFEITURA DE SÃO PAULO, SEM COMPLICAÇÃO, CONFIRA.


Nosso Serviço: R$ 480,00 POR PLACA 


FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14

ou por Transferencia Bancária 

Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente

Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14

NOSSO ENDEREÇO


ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
 

 
 

ATENÇÃO:


beneficiário da AETC é responsável por:

I - garantir a veracidade dos dados fornecidos para sua obtenção;

II - observar as condições estabelecidas nesta Portaria, demais normas pertinentes e as descritas na AETC;

III - comunicar ao DSV os casos de alteração das condições que ensejaram a efetivação da AETC, bem como alteração de dados cadastrais;

IV - promover a atualização do Cadastro, quando necessário.

Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria sujeita o beneficiário às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e outras de natureza administrativa, civil e penal cabíveis.

renovação da AETC deverá ser solicitada a partir de 30 (trinta) dias da data que antecede o prazo final de sua validade, conforme procedimentos estabelecidos para o cadastramento e obtenção em caráter inicial.

 
 

Resumo das restrições

A PARTIR DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 FICAM VALENDO ESTAS REGRAS:

RESUMO DOS HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES PREVISTOS NA Portaria nº 137/18-SMT.GAB e Portaria nº 154/18-SMT.GAB

Para o caminhão transitar na ZMRC, nas Vias Estruturais Restritas - VER e em ZERC, é OBRIGATÓRIA a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC


Informações Importantes
O caminhão que se encontre exclusivamente no trajeto de entrada ou saída de vaga própria ou locada para fins de estacionamento, em imóveis localizados nos locais restritos ZMRC, VER e ZERC.

Atenção:
• Os horários de liberação do trânsito variam de acordo com a excepcionalidade.
• A AETC será concedida pelo DSV pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos.
• O veículo só ficará isento de autuação após a solicitação do cadastro e da entrega dos documentos que comprovem a prestação de serviço na Divisão de Transporte de Cargas – DTC do DSV.

HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES

Autorizados

ZMRC

ZERC

Vias Estruturais Restritas – VER § 1º art. 2º

VER MARG. PINHEIROS e outras vias - VER § 2º art. 2º

VER VIAS MORUMBI - VER § 3º art. 2º

VER - MARG. TIETÊ e outras vias - VER § 4º art. 2º

ACESSO A ESTACIONAMENTO PRÓPRIO

Período Integral

(só circulação)

Período Integral

(só circulação) *1

Período Integral

(só circulação - com itinerário) *1

Período Integral

(só circulação - com itinerário) *1

Período Integral

(só circulação - com itinerário) *1

Período Integral

(só circulação - com itinerário) *1

 

*1 desde que comprove a necessidade de acesso às VER ou às ZERC

OBS: As Vias Estruturais Restritas - VER são as previstas no artigo 2º da Portaria nº 137/18-SMT.GAB e Portaria nº 154/18-SMT.GAB

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Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar.

 
 
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