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Rode Nas MARGINAIS e ZMRC - Autorização Especial - Autobomba (Caminhão de Concretagem-Bomba) |
Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC
Autorização Especial - Autobomba (Caminhão de Concretagem-Bomba)
PARA A ZMRC:Caminhão de Concretagem-Bomba (AUTOBOMBA DE CONCRETO)Autorização Especial - Autobomba (Caminhão de Concretagem-Bomba)Documentos Necessários:(Você pode envia-los via e-mail ou via WhatsApp) 1 - CNPJ da empresa requerente.
2 - CPF/MF do representante com poderes de administração.
3 - Procuração específica com firma reconhecida, acompanhada do CPF/MF do procurador.
4 - Contrato Social e última alteração.
5 - Certificado(s) de Registro de Licenciamento do(s) Veículo(s) - CRLV, frente e verso.
6 - Comprovante do vínculo entre o veículo envolvido e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; ou Declaração da empresa contratante com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente.
7 - Alvará da obra, Contrato ou Declaração de prestação de serviços onde conste o tipo do serviço e o endereço ou comprovante da necessidade de acesso a determinado local, com previsão de prazos.
observação: A idade máxima dos veículos referidos no caput para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação. 8 - Fotografias do veículo WhatSapp: 11 98763-9773 CADASTRO JUNTO A PREFEITURA DE SÃO PAULO, SEM COMPLICAÇÃO, CONFIRA. Nosso Serviço: R$ 480,00 POR PLACA POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
ou por Transferencia Bancária
Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4| Tipo: Conta-Corrente Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14 ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200 Resumo das restriçõesA PARTIR DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 FICAM VALENDO ESTAS REGRAS: RESUMO DOS HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES PREVISTOS NA Portaria nº 137/18-SMT.GAB e Portaria nº 154/18-SMT.GAB Para o caminhão transitar na ZMRC, nas Vias Estruturais Restritas - VER e em ZERC, é OBRIGATÓRIA a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC Informações Importantes
Caminhão destinado à serviços de bombeamento de concreto (concretagem-bomba / AUTOBOMBA DE CONCRETO) em obras civis.
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA CIRCULAR, NA: Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) Zona Especial com Restrição a Circulação (ZERC) Vias Estruturais Restritas (VER)
Deverá atender as restrições previstas na portaria 137/18 SMT.GAB.
Subseção VIII - Concretagem-bomba Art. 28. Fica autorizado, mediante AETC e com programação prévia de medidas operacionais junto à CET, o trânsito do caminhão especial para serviços de bombeamento de concreto/ concretagem-bomba, com data de fabricação a partir de janeiro de 2005, em obras civis, nos locais, dias e horários especificados a seguir: I - na ZMRC, ZERC e nas VER previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º desta Portaria, no período das 05 às 16 horas; II – nas VER previstas no § 4º do artigo 2º desta Portaria, de 2ª a 6ª feira, no período das 05 às 09 horas e aos sábados das 10 às 14 horas. § 1º Para a efetivação da AETC dos caminhões previstos no caput deste artigo deverão, ser encaminhadas, como documentos complementares, fotografias do veículo que permitam constatar que o caminhão a ser autorizado presta serviços de concretagem-bomba. § 2º Para a efetivação da AETC nas VER previstas no § 1º do artigo 2º desta Portaria deverão ser encaminhados ao DSV, além daqueles previstos no § 1º deste artigo, os seguintes documentos: I - cópia do alvará da obra e/ou do Termo de Permissão de Ocupação da Via – TPOV, quando for o caso; II - cópia do contrato de prestação de serviço que comprove a atividade. § 3º O caminhão referido neste artigo deverá permanecer estacionado, de 2ª a 6ª feira no período das 12 às 14 horas, exceto nas VER previstas nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 2º desta Portaria. § 4º Para o trânsito dos caminhões nas VER previstas no § 1º do artigo 2º desta Portaria, a AETC deverá especificar o itinerário a ser observado pelos veículos § 5º Nas VER previstas no § 1º do artigo 2º desta Portaria, poderão ser cadastrados até 02 (dois) caminhões por obra especificada no Requerimento de Acesso a VER, devendo ser encaminhadas ao DSV, como documentos complementares, cópias do alvará da obra, e/ou do Termo de Permissão de Ocupação da Via – TPOV e do contrato de prestação de serviço que comprove a atividade. § 6º A idade máxima dos veículos referidos no caput para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação. |
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