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Rode Nas MARGINAIS e ZMRC - Autorização Especial - Autobomba (Caminhão de Concretagem-Bomba)
Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC
Autorização Especial - Autobomba (Caminhão de Concretagem-Bomba)

PARA A ZMRC:

Caminhão de Concretagem-Bomba (AUTOBOMBA DE CONCRETO)


Autorização Especial - Autobomba (Caminhão de Concretagem-Bomba)

Documentos Necessários:(Você pode envia-los via e-mail ou via WhatsApp)

1 - CNPJ da empresa requerente.
2 - CPF/MF do representante com poderes de administração.
3 - Procuração específica com firma reconhecida, acompanhada do CPF/MF do procurador.
4 - Contrato Social e última alteração.
5 - Certificado(s) de Registro de Licenciamento do(s) Veículo(s) - CRLV, frente e verso.
6 - Comprovante do vínculo entre o veículo envolvido e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; ou Declaração da empresa contratante com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente.
7 - Alvará da obra, Contrato ou Declaração de prestação de serviços onde conste o tipo do serviço e o endereço ou comprovante da necessidade de acesso a determinado local, com previsão de prazos.
8 - Fotografias do veículo

observação: A idade máxima dos veículos referidos no caput para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação. 
 

ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:


WhatSapp: 11 98763-9773 
E-mail: Central@antt.net.br


NOSSOS SERVIÇOS

CADASTRO JUNTO A PREFEITURA DE SÃO PAULO, SEM COMPLICAÇÃO, CONFIRA.


Nosso Serviço: R$ 480,00 POR PLACA 


FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14

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Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14

NOSSO ENDEREÇO


ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
 

 

Resumo das restrições

A PARTIR DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 FICAM VALENDO ESTAS REGRAS:

RESUMO DOS HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES PREVISTOS NA Portaria nº 137/18-SMT.GAB e Portaria nº 154/18-SMT.GAB

Para o caminhão transitar na ZMRC, nas Vias Estruturais Restritas - VER e em ZERC, é OBRIGATÓRIA a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC


Informações Importantes
Caminhão destinado à serviços de bombeamento de concreto (concretagem-bomba / AUTOBOMBA DE CONCRETO) em obras civis.

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA CIRCULAR, NA:


Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC)
Área do Município de São Paulo com restrição ao trânsito de caminhões, que concentra núcleos de comércio e serviços.

Zona Especial com Restrição a Circulação (ZERC)
Área ou via em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER's, com necessidade de restrição ao trânsito de caminhões, a fim de promover condições de segurança  e/ou qualidade ambiental .

Vias Estruturais Restritas (VER)
Vias e seus acessos, com restrição ao trânsito de caminhões, em horário determinado por meio de regulamentação local, com características de trânsito rápido ou arterial, bem como túneis, viadutos e pontes que dão continuidade a tais vias e constituem a estrutura do sistema viário.

Obs: Em tais áreas e vias, apenas os caminhões isentos (art. 29,inc. VII - Código de Trânsito Brasileiro) ou excetuados  e previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT) podem transitar em caráter excepcional.

HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES

CONCRETAGEM-BOMBA

5h às 16h

*3

5h às 16h

*3

5h às 16h (com itinerário)

*1 e *3

5h às 16h

5h às 16h

2ª a 6ª 5h às 9h

Sáb 10h às 14h

 
Deverá atender as restrições previstas na portaria 137/18 SMT.GAB.
Subseção VIII - Concretagem-bomba Art. 28. Fica autorizado, mediante AETC e com programação prévia de medidas operacionais junto à CET, o trânsito do caminhão especial para serviços de bombeamento de concreto/ concretagem-bomba, com data de fabricação a partir de janeiro de 2005, em obras civis, nos locais, dias e horários especificados a seguir: I - na ZMRC, ZERC e nas VER previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º desta Portaria, no período das 05 às 16 horas; II – nas VER previstas no § 4º do artigo 2º desta Portaria, de 2ª a 6ª feira, no período das 05 às 09 horas e aos sábados das 10 às 14 horas. § 1º Para a efetivação da AETC dos caminhões previstos no caput deste artigo deverão, ser encaminhadas, como documentos complementares, fotografias do veículo que permitam constatar que o caminhão a ser autorizado presta serviços de concretagem-bomba. § 2º Para a efetivação da AETC nas VER previstas no § 1º do artigo 2º desta Portaria deverão ser encaminhados ao DSV, além daqueles previstos no § 1º deste artigo, os seguintes documentos: I - cópia do alvará da obra e/ou do Termo de Permissão de Ocupação da Via – TPOV, quando for o caso; II - cópia do contrato de prestação de serviço que comprove a atividade. § 3º O caminhão referido neste artigo deverá permanecer estacionado, de 2ª a 6ª feira no período das 12 às 14 horas, exceto nas VER previstas nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 2º desta Portaria. § 4º Para o trânsito dos caminhões nas VER previstas no § 1º do artigo 2º desta Portaria, a AETC deverá especificar o itinerário a ser observado pelos veículos § 5º Nas VER previstas no § 1º do artigo 2º desta Portaria, poderão ser cadastrados até 02 (dois) caminhões por obra especificada no Requerimento de Acesso a VER, devendo ser encaminhadas ao DSV, como documentos complementares, cópias do alvará da obra, e/ou do Termo de Permissão de Ocupação da Via – TPOV e do contrato de prestação de serviço que comprove a atividade. § 6º A idade máxima dos veículos referidos no caput para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação. 
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Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar.

 
 
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