Como Preencher a Nota Fiscal para Cadastro de Mudança na ZMRC (São Paulo)
Tire todas as suas dúvidas sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal (NF-e/NFS-e) para solicitar a AETC e liberar a circulação do seu caminhão de mudança na Zona de Máxima Restrição de Circulação de SP.
Por que a Nota Fiscal é obrigatória para o cadastro de mudança na ZMRC?
A Nota Fiscal ou o Contrato de Prestação de Serviços é o documento legal exigido pelo DSV/CET e pela Prefeitura de São Paulo para comprovar a efetiva prestação do serviço no local. Ele valida o motivo do acesso e o itinerário percorrido dentro da área restrita.
Quais dados do contratante (tomador) devem constar na Nota Fiscal?
No campo destinado aos dados do tomador do serviço, informe obrigatoriamente:
- Nome Completo ou Razão Social de quem contratou a mudança;
- CPF ou CNPJ válido do contratante.
Quais dados da transportadora e do veículo são necessários?
A Nota Fiscal deve identificar com precisão a empresa prestadora do serviço e o veículo utilizado:
- Razão Social e CNPJ da empresa de mudança/transportadora;
- Placa do Veículo que realizará o transporte (deve corresponder exatamente à placa cadastrada no pedido da AETC).
Como preencher o campo "Discriminação dos Serviços"?
Este é o campo mais importante analisado pelos órgãos fiscalizadores. Nele, insira as seguintes informações detalhadas:
- Identificação do Serviço: Especifique se é "Serviço de Transporte de Mudança Residencial" ou "Comercial";
- Endereço de Origem (Local de Coleta): Logradouro, número, bairro e CEP;
- Endereço de Destino (Local de Entrega): Logradouro completo, número, bairro na ZMRC e CEP;
- Data e Horário: Data exata da realização da mudança e placa do veículo.
"Prestação de serviço de transporte de mudança residencial referente ao cliente [Nome], CPF [000.000.000-00].
Origem: Rua das Flores, 123 - Bairro - São Paulo/SP - CEP: 00000-000.
Destino: Av. Paulista, 1000 - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 00000-000 (ZMRC).
Data do Serviço: DD/MM/AAAA. Veículo Placa: ABC-1234."
Quais são os horários permitidos e regras de trânsito na ZMRC?
Após a aprovação da AETC, o caminhão de mudança estará autorizado a trafegar nos horários permitidos pela Portaria nº 137/18-SMT.GAB (geralmente das 05h às 16h).
Atenção: A autorização de mudança não anula restrições de sinalização R-9 (Proibido Trânsito de Caminhões) em certas vias específicas e nem isenta o veículo do Rodízio Municipal.
E se o solicitante não for o emitente da Nota Fiscal?
Quando a solicitação for realizada por terceiros ou contratantes indiretos, deve-se anexar o Contrato de Prestação de Serviço assinado ou uma Declaração de Prestação de Serviço com firma reconhecida para comprovar o vínculo entre as partes.
Precisa de Suporte para Emitir sua AETC de Mudança?
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre cuida de todo o processo de liberação na ZMRC, VUC, Marginais e Licenças ANTT para o seu veículo.
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