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LICENÇA P/ Vans e Ônibus - DER lança nova regulamentação para transporte Rural |
Transporte Rural no Estado de São Paulo
DER lança nova regulamentação para transporte Rural
![]() DER lança nova regulamentação para transporte Rural no Estado de São PauloÔnibus devem ter até 20 anos de fabricação e faixa com inscrição “Rurais” tem padronização ADAMO BAZANI O DER – Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo publicou na edição do Diário Oficial do Estado deste último sábado, 21, nova regulamentação para o transporte de trabalhadores rurais por ônibus e micro-ônibus em rodovias estaduais. O documento traz as exigências para a prestação dos serviços. De acordo com a portaria número 16, de 18 de janeiro de 2017, os ônibus ou micro-ônibus podem ter no máximo 20 anos de fabricação contados da produção do chassi do veículo. Também é necessário ter autorização do DER, que deve ser renovada a cada ano. Os ônibus ou micro-ônibus serão submetidos a vistorias e podem ser retidos para regularização ou mesmo retirados de funcionamento, dependendo do estado em que se encontrarem. O itinerário que os veículos farão deve ser cadastrado no DER com todas as informações das vias a serem percorridas. Também será necessário informar a origem e o destino das viagens, com a identificação da empresa rural tomadora dos serviços de transportes. Os ônibus não podem fazer transporte regular, ou seja, pegar passageiros no meio do caminho ou cobrar tarifa, e nem ostentar publicidade. A identificação do tipo de transporte fica padronizada da seguinte maneira: “expressão “Rurais”, com altura de 300 milímetros, na cor preta e, em fundo retangular amarelo de, no mínimo 0,40m e máximo de 0,60m de altura e, no mínimo 1,40m e máximo de 1,80m de comprimento; e II – ostentar letreiro indicativo de “Rurais” em dispositivo próprio ou, na ausência, confeccionado e nas mesmas cores, bem como manter Aviso referente ao Seguro Obrigatório, em local visível e próximo ao motorista, no interior do veículo.” O veículo deve ter compartimento para ferramentas isolado: “possuir compartimento resistente e fixo, separado dos passageiros, para a guarda de materiais e ferramentas, seja dos trabalhadores transportados ou do próprio veículo, vedada a utilização de simples divisórias internas.” Também houve alterações de documentos exigidos e em alguns procedimentos para autorização. Confira portaria na íntegra: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM PORTARIA SUP/DER-16, DE 18-1-2017 (DOSP de 21 de Janeiro de 2017, Caderno 1, pág. 51) |
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