ANTT Fretamento Contínuo
Emissão da Licença de Fretamento Contínuo (SISAUT/FC)
Este guia prático detalha o fluxo de trabalho obrigatório para transportadoras que, já possuindo o TAF (Termo de Autorização de Fretamento), buscam obter, alterar ou prorrogar a **Licença de Viagem para Fretamento Contínuo** utilizando o sistema **SISAUT/FC** da ANTT. Mantenha a conformidade em cada etapa.
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🚌 Guia Completo para Emissão da Licença de Fretamento Contínuo (SISAUT/FC)
Este guia prático detalha o fluxo de trabalho obrigatório para transportadoras que, já possuindo o TAF (Termo de Autorização de Fretamento), buscam obter, alterar ou prorrogar a **Licença de Viagem para Fretamento Contínuo** utilizando o sistema **SISAUT/FC** da ANTT. Mantenha a conformidade em cada etapa.
🔒 1. Acesso Estratégico ao Sistema
SISAUT/FC: A Plataforma de Requerimento
- O sistema exclusivo para autorizações de viagem sob o regime de fretamento contínuo é o **SISAUT/FC**.
- **Link de Acesso:** $https://appweb1.antt.gov.br/fretamentoContinuo/$.
- **Credenciais:** Utilize seu **CNPJ** e **Código de Acesso**. Estas credenciais são as mesmas usadas no sistema SISAUT regular.
📝 2. Procedimento de Solicitação de Nova Licença (Bloco 1)
Fase I: Cadastro dos Dados Básicos do Serviço
- Preenchimento e Confirmação dos dados iniciais do serviço.
- Configuração da **Contratante**, incluindo dados e salvamento.
- Cadastro da **Frota de Veículos** a ser utilizada (placa por placa, garantindo registro prévio no SisHAB).
- Definição detalhada da **Frequência** das viagens (dias e horários, para ida e volta).
- Registro da **Lista de Passageiros** (nome e documentos de cada indivíduo).
Fase II: Emissão e Conferência do Requerimento
- Emissão da **Relação de Passageiros**. **Atenção:** Deve ser assinada pelo representante legal da **CONTRATANTE**.
- Utilizar **"Verificar Pendências"** e **"Conferência"** para checagem final dos dados.
- Emissão do **Requerimento de Fretamento Contínuo**. Uma vez emitido, os dados não podem ser mais alterados.
- O Requerimento impresso deve ser assinado pelo representante legal da **REQUERENTE** (transportadora).
Fase III: Peticionamento e Análise ANTT
- O envio da documentação comprobatória deve ser feito via **peticionamento eletrônico (SEI)** ou pelos Correios.
- Documentos obrigatórios: **Contrato de Fretamento** (com cláusula de normativos ANTT) e **Relação de Passageiros** assinada pela contratante.
- A ANTT realizará a análise e, em caso de deferimento, a empresa será notificada e poderá emitir a licença.
🔄 3. Gestão e Alteração de Licenças Aprovadas (Bloco 2)
Licenças com status "Aprovado" permitem apenas as seguintes modificações:
Modificação de Relação e Frota
- **Alteração da Relação de Passageiros:** Inclusão, exclusão ou ajuste de dados. Requer o clique em **"Finalizar"** para envio à ANTT.
- **Alteração da Frota de Veículos:** Permite adicionar ou remover veículos, mantendo sempre no mínimo um veículo ativo.
Prórrogações de Vigência
- **Prorrogação por Contrato:** Alteração da data de vigência baseada na prorrogação contratual.
- **Prorrogação por TAF:** Renovação do Termo de Autorização de Fretamento ou prorrogação por 12 meses.
- Em todas as prorrogações, o requerimento gerado deve ser impresso, assinado e encaminhado à ANTT.
🖨️ 4. Emissão de Documentos de Porte Obrigatório (Bloco 3)
Estes documentos devem ser emitidos e portados obrigatoriamente durante a execução do serviço:
Emissão da Licença de Viagem
- Pesquise e selecione o requerimento aprovado.
- Acesse a opção no Bloco 3 e clique em **"Imprimir"**.
Relação de Passageiros Específica
- Pesquise o requerimento que contém a lista desejada.
- Acesse a opção no Bloco 3 e clique em **"Imprimir"**.
❓ FQA - Perguntas e Respostas Frequentes
Quem deve assinar a Lista de Passageiros e o Requerimento?
A Lista de Passageiros (Relação Nominal) deve ser assinada pela **CONTRATANTE**. O Requerimento de Fretamento Contínuo deve ser assinado pela **REQUERENTE** (a empresa transportadora).
É possível alterar o serviço após a emissão do Requerimento?
Não. Após a emissão do Requerimento no SISAUT/FC, os dados do serviço ficam travados e só podem ser alterados se o requerimento for Rejeitado ou Aprovado pela ANTT.
O que devo fazer se o requerimento for indeferido?
Se o requerimento for Indeferido, ele não poderá ser reaproveitado. Será necessário solicitar um **novo requerimento** do zero.
🚀 Próximo Passo: Inicie o Peticionamento Eletrônico!
A Licença de Viagem é liberada após a análise do processo documental. Acesse o SISAUT/FC para gerar seus documentos e dê seguimento ao envio via SEI.
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