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PASSO A PASSO PARA PAGAMENTO DE TAXAS DA ARTESP
Emissão de Boletos e Validade da Vistoria – ARTESP
![]() Confira abaixo os valores das taxas, o passo a passo para emissão dos boletos e os prazos de validade do cartão de vistoria. 💰 Tabela de Taxas ARTESP – 2026
Emissão de Boletos e Validade da Vistoria – ARTESPConfira abaixo os valores das taxas, o passo a passo para emissão dos boletos e os prazos de validade do cartão de vistoria. 💰 Tabela de Taxas ARTESP – 2026Os valores são calculados com base na UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Para 2026, cada UFESP equivale a R$ 38,42.
Base de cálculo: 1 UFESP = R$ 38,42 (2026).
Código 111 → 35 × 38,42 = R$ 1.344,70 Código 135 → 3 × 38,42 = R$ 115,26 Código 136 → 3 × 38,42 = R$ 115,26 🧾 Exemplo: Habilitação da Empresa + Inclusão de 2 Veículos Iniciais1️⃣ Taxa da Empresa (paga uma única vez)O Código 111 é pago separadamente e uma única vez, seja para novo cadastro ou renovação. Ele não é multiplicado pela quantidade de veículos.
2️⃣ Taxas por Veículo (135 + 136)As taxas de Código 135 e 136 são cobradas por veículo. Para 2 veículos, multiplica-se por 2.
3️⃣ Resumo do Cálculo
TOTAL GERAL (47 UFESPs)
R$ 1.805,74
Resumo do custo por cenário:
• Abrindo/renovando a empresa com 2 veículos: 1× Código 111 (R$ 1.344,70) + 2× Código 135 (R$ 230,52) + 2× Código 136 (R$ 230,52) = R$ 1.805,74. • Incluindo 1 veículo novo em frota existente: 1× Código 135 + 1× Código 136 = 6 UFESPs = R$ 230,52 por veículo. • Apenas renovando a vistoria de um veículo: 1× Código 135 = 3 UFESPs = R$ 115,26. 📄 Passo a Passo para Emissão do Boleto na Extranet ARTESPO processo é feito online, no portal de boletos da ARTESP. Siga as etapas abaixo:
Importante: É fundamental que a emissão dos boletos seja feita utilizando o CNPJ da sua empresa. O pagamento deve ser realizado até a data de vencimento impressa no documento.
🗓️ Validade do Cartão de Vistoria por Idade do VeículoA periodicidade da vistoria veicular para o serviço de fretamento é definida pela idade do veículo, conforme a tabela abaixo:
Observação: Mesmo que a validade da vistoria do veículo ultrapasse a data de vencimento do registro da sua empresa junto à ARTESP, a Declaração de Vistoria (DV) será emitida com validade limitada à data de expiração do registro da empresa.
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