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OTM - Habilitação OTM (Operador de Transporte Multimodal)
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Habilitação OTM (Operador de Transporte Multimodal)

OTM Habilitação, Renovação

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E-mail: Central@antt.net.br

Operador de Transporte Multimodal (OTM)

Um Operador de Transporte Multimodal (OTM) é uma empresa que organiza o transporte de cargas utilizando diferentes modais (rodoviário, ferroviário, marítimo, aéreo) para levar a mercadoria do ponto de origem ao destino final, assumindo a responsabilidade por toda a operação. O OTM emite um único documento, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), que cobre todos os trechos da viagem, independentemente do número de modais utilizados.

Para ser um Operador de Transporte Multimodal (OTM) no Brasil, é necessário, primeiramente, habilitar-se e registrar-se na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além disso, para atuar em âmbito internacional, é preciso obter uma licença na Secretaria da Receita Federal. O processo envolve o preenchimento de um requerimento e a apresentação de documentos como o Contrato Social (ou Estatuto Social para empresas por ações), além de comprovantes de patrimônio mínimo para operações internacionais no Mercosul.

CONSIDERAÇÃO INICIAIS

Oportunidades de ser um Operador de Transporte Multimodal

Se você é um transportador rodoviário, já considerou atuar como um operador de transporte multimodal?
Essa habilitação oferece várias vantagens, como a utilização de infraestruturas consolidadas (marítima, aérea e ferroviária) para otimizar o transporte de cargas.

A cabotagem, um dos modos de transporte, tem crescido rapidamente no Brasil, aproveitando a extensa costa do país. Com um alto índice de pontualidade (mais de 90% nas entregas), a cabotagem oferece segurança, reduzindo riscos de avarias e roubos, além de ser ambientalmente sustentável, com emissões de CO2 quatro vezes menores que outros modais.

Investimentos significativos em embarcações de última geração têm fortalecido a frota brasileira, que já movimentou 1,3 milhão de TEUs em 2022, substituindo milhões de viagens rodoviárias. Para se beneficiar desse cenário, é necessário se habilitar junto à ANTT como Operador de Transporte Multimodal (OTM).

A cabotagem não só é competitiva em custos, especialmente em longas distâncias, mas também representa uma oportunidade de diversificação e crescimento para o seu negócio. Com a intenção de grandes indústrias em migrar para o transporte aquaviário, há um imenso potencial a ser explorado neste modal.

Se você deseja melhorar a imagem da sua empresa e aumentar suas oportunidades de ganhos, considere se tornar um operador de transporte multimodal. Para mais informações, LIGUE/Whats 11 98763-9773

ABRANGÊNCIA do Operador de Transporte Multimodal:

Nacional e Internacional:
para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);


Mercosul:
para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.

Obs: No ato da solicitação da habilitação, o candidato a OTM deve fazer a opção da abrangência de sua atuação.

HABILITAÇÃO E REGISTRO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Contrato Social da empresa com eventuais alterações ou certidão simplificada emitida pela junta comercial; cópia autenticada
  2. CNPJ da empresa. OBS: DEVE CONSTAR O CNAE 5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM;
  3. RG e CPF ou CNH dos Representantes Legais; cópia autenticada
  4. Comprovante de Pagamento (Favor enviar o comprovante - anexo)
  5. E-MAIL, TELEFONE
  6. Procuração - firma reconhecida (assim que enviar os documentos anteriores enviaremos modelo da Procuração)
  7. Requerimento OTM. O Requerimento deverá ser reconhecido firma com a opção da abrangência de sua atuação, o mesmo será enviado por nós após o recebimento dos documentos anteriores.
  8. RNTRC ETC - Ativo

Para se habilitar e promover a entrega e retirada dos documentos, será necessário uma procuração para darmos andamento ao serviço de assessoria.

ATENÇÃO:

NOSSOS SERVIÇOS

NOSSOS HONORÁRIOS: PARA HABILITAÇÃO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, JUNTO A ANTT.


"OTM - (operador transporte multimodal = Brasil e exterior (exceto Mercosul))"

Nacional e Internacional: para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);

  • R$ 3.500,00 emissão de sua HABILITAÇÃO como OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, junto a ANTT

"OTM - (operador transporte multimodal)"

Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.

Operações Internacionais: Para operações dentro do Mercosul, é necessário comprovar um patrimônio mínimo equivalente a 80.000 DES, avaliação bancária ou seguro de caução.

  • R$ 3.500,00 emissão de sua HABILITAÇÃO como OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.

Obs: R$ 3.500,00 Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul. Desde que atenda a todos os requisitos no Decreto nº 1.563, de 1995. (No caso de inscrição para atuação nos termos do Decreto nº 1.563, de 1995, a pessoa jurídica nacional deverá ainda apresentar comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta mil Direitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.). Veja todas as implicações logo abaixo, antes de fazer a opção por MERCOSUL.

ATENÇÃO:

  • CONSTAR, dentre as atividades econômicas da empresa, no cartão do CNPJ, Operador de Transporte Multimodal; e
  • QUANDO o valor correspondente ao Ativo Não Circulante Imobilizado da empresa é inferior à 80.000 Direitos Especiais de Saque - DES. Para sanar a pendência a empresa poderá preencher outro requerimento selecionando a opção NÃO para o questionamento sobre se deseja atuar junto ao MERCOSUL, ou enviar o Balanço Patrimonial para nova conferência do Ativo Não Circulante Imobilizado, para efetiva comprovação das 80.000 DES (em reais algo em torno de R$ 650.000,00).

FORMA DE PAGAMENTO

POR PIX: A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14


Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú

Banco Itaú: 341
Agência: 7307 | Conta: 07766-4
Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido:
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14


ou na opção CARTÃO DIGITADO (aceitamos cartão virtual de qualquer banco)

REQUISITOS PARA SER OTM

O QUE PRECISO SABER PARA HABILITAR-SE COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL(OTM):

COMO SE TORNAR UM OTM (OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL) ?

O exercício da atividade do OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT. A abrangência pode ser:
- Nacional - pontos de embarque e destino situados no território nacional.
- Internacional - ponto de embarque ou desembarque situado fora do território nacional.

Operações Internacionais: Para operações dentro do Mercosul, é necessário comprovar um patrimônio mínimo equivalente a 80.000 DES, avaliação bancária ou seguro de caução.

A Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas. O OTM é a pessoa jurídica que ficará responsável pela realização dos serviços de transporte por todo o trajeto da mercadoria.


MAIS DETALHES

  • Validade da Habilitação: A habilitação concedida pela ANTT tem validade de 10 anos.
  • Comunicação de Alterações: Alterações nas condições de habilitação devem ser comunicadas à ANTT em até 30 dias.
  • Recadastramento: O OTM deve realizar o recadastramento a cada 5 anos.

Qual a diferença entre transporte multimodal e transporte intermodal?

A diferença está na documentação e na responsabilidade. Se o transporte for multimodal, toda a operação é coberta por um único documento fiscal, o CTMC, emitido pelo OTM. Se o transporte for intermodal, toda vez que a carga trocar de veículo, um novo CT-e deve ser emitido.

Vídeos Explicativos

TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS


CT-e Multimodal: o que é, quando emitir e o CT-e Vinculado a Multimodal

Uma operação de transporte é considerada multimodal quando ocorre através de diferentes modais. O documento utilizado para acobertar essa operação é o CT-e Multimodal. Neste vídeo explicamos a diferença entre CT-e Multimodal и CT-e "Vinculado a Multimodal". Confira!

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Não possuímos qualquer vínculo com a ANTT ou qualquer outro órgão governamental. Somos um prestador de serviços de assessoria que visa facilitar e agilizar os processos para você.

O QUE NÃO FAZEMOS

Não tratamos de: Multas, Serasa, Processos Judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio. Para estes assuntos, por favor, Ligue 166 ou acesse antt.gov.br.

Nosso Compromisso

Somos uma empresa de Assessoria Empresarial parceira de escolas de transporte em todo o Brasil. Atuamos como um prestador de serviços que facilita a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia para transportadores e empresas.

 
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