1. Acesse o Sistema de Veículos - SIVEI.
2. Clique em "Novo Pedido"
3. Para:
3.1 Fretamento Contínuo metropolitano selecionar no SIVEI:
"Prestadora de serviços de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano regulamentado pelo decreto estadual 19.835 de 29/10/1982"
ou
3.2 Para Fretamento Contínuo intermunicipal selecionar no SIVEI:
"Prestadora de serviço de transporte coletivo de passageiros sob fretamento contínuo regulamentado pelo decreto estadual 29.912 de 12/05/1989"
ou
3.3 Para Fretamento Contínuo Urbano (abrangência municipal):
"Prestadora de outros serviços de transporte coletivo de passageiros"
4. Preencha os dados solicitados
5. Anexe os documentos solicitados
6. Após análise do pedido você receberá um email se o pedido de isenção do IPVA foi deferido (teve sucesso) ou indeferido (não teve sucesso). Fique atento ao seu email!