ARTESP - onibus e vans - Orientações completas para empresas recém-habilitadas que desejam operar legalmente
Registro no Fretamento Intermunicipal (ARTESP)
Orientações completas para empresas recém-habilitadas que desejam operar legalmente

O que é o Fretamento Intermunicipal e quem precisa do Registro ARTESP?

O fretamento intermunicipal é o serviço de transporte coletivo de passageiros realizado entre municípios do Estado de São Paulo, sem venda de passagens individuais, mediante contrato escrito. A atividade é regulamentada pelo Decreto nº 29.912/89 e suas atualizações, e fiscalizada pela ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo).


 

Guia Prático 2026

Registro no Fretamento Intermunicipal (ARTESP): Modalidades Eventual e Contínuo

Orientações completas para empresas recém-habilitadas que desejam operar legalmente no transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento no Estado de São Paulo.

O que é o Fretamento Intermunicipal e quem precisa do Registro ARTESP?

O fretamento intermunicipal é o serviço de transporte coletivo de passageiros realizado entre municípios do Estado de São Paulo, sem venda de passagens individuais, mediante contrato escrito. A atividade é regulamentada pelo Decreto nº 29.912/89 e suas atualizações, e fiscalizada pela ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo).

Empresas que desejam operar nesse segmento — seja com ônibus, micro-ônibus ou vans — precisam obter o Certificado de Registro junto à ARTESP. O registro é obrigatório para as modalidades:

🚌 Fretamento Eventual

Serviço prestado a um cliente ou grupo de pessoas, mediante contrato escrito, para uma viagem específica. Exemplo: excursões, turismo, transporte para eventos.

🔄 Fretamento Contínuo

Serviço prestado a pessoa jurídica, de forma continuada, para transporte de funcionários, associados ou estudantes. Exige contrato de longo prazo.

⚠️ Atenção: O registro conferido sob o regime de fretamento não autoriza a execução de serviços regulares rodoviários intermunicipais. São atividades distintas, com regras próprias.

Quem pode solicitar o registro?

Podem requerer o registro junto à ARTESP as empresas que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

  • Estar constituída como pessoa jurídica (LTDA, S/A ou Cooperativa) com CNPJ ativo;
  • Ter no objeto social a atividade de "Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros";
  • Possuir Capital Social mínimo de R$ 271.736,00 (equivalente a 7.340,25 UFESPs em 2025);
  • Não ser optante pelo Simples Nacional nem enquadrada como MEI;
  • Ter registro válido no CADASTUR (para modalidade eventual: "Agência de Turismo"; para eventual e contínuo: "Transportadora Turística");
  • Comprovar a propriedade ou financiamento de pelo menos 2 veículos (ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2/M3).

Essas exigências estão consolidadas no Decreto nº 29.912/89 e nas atualizações mais recentes, incluindo o Decreto nº 64.844/2020.

Documentos necessários para o registro

A documentação deve ser enviada em arquivo único no formato PDF, organizada na ordem dos itens, por meio do Portal SEI/SP (Peticionamento Eletrônico). Os principais documentos são:

📄 Documentos da Empresa

  • Requerimento de registro assinado pelo sócio ou responsável;
  • Contrato Social consolidado (com objeto social e capital mínimo);
  • CNPJ ativo com CNAE 4929-9/02;
  • Certidões negativas: municipal, estadual, federal, FGTS e INSS;
  • Comprovante de não optante pelo Simples Nacional;
  • Certificado CADASTUR válido (conforme modalidade pretendida);
  • Comprovante de pagamento da taxa Código 111 (R$ 1.295,70 em 2025).

👥 Documentos dos Sócios e Administradores

  • RG e CPF (ou CNH válida);
  • Certidão de quitação eleitoral (dispensada para maiores de 70 anos);
  • Comprovação de regularidade militar (para homens, dispensada para maiores de 45 anos).

🚛 Documentos dos Veículos

  • Relação da frota com no mínimo 2 veículos;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) de cada veículo;
  • Laudo de vistoria assinado por engenheiro credenciado pela ARTESP;
  • Fotos coloridas e legíveis dos veículos, mostrando o padrão visual exigido;
  • Comprovante de propriedade ou contrato de financiamento/leasing.
📌 Dica: Toda a documentação deve estar válida na data do protocolo. Certidões vencidas podem levar ao indeferimento automático do pedido.

Critérios de idade e composição da frota

A ARTESP estabelece limites rígidos de idade para os veículos que compõem a frota registrada. As regras atuais são:

Tipo de Veículo Idade Máxima Observações
Micro-ônibus M2 15 anos Fabricados a partir de 2009.
Micro-ônibus M3 15 anos Classificação CONTRAN.
Ônibus rodoviário M3 15 a 20 anos Veículos com mais de 15 anos e até 20 anos só são aceitos se representarem no máximo 50% da frota total.

Além disso, a empresa deve comprovar a propriedade de pelo menos 2 veículos, que podem ser próprios ou adquiridos via financiamento com alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil.

Os veículos devem seguir o padrão visual definido pela ARTESP (cores, adesivos, prefixo, logotipo e razão social), conforme as Portarias ARTESP nº 08/2009, 07/2007, 06/2006 e 13/2005.

Vistorias ordinárias: prazos e validade

As vistorias dos veículos são realizadas por engenheiros credenciados pela ARTESP e têm periodicidade definida em função da idade do veículo. Após a aprovação, é emitida a Declaração de Vistoria, cuja validade acompanha o período correspondente.

Idade do Veículo Periodicidade da Vistoria
Até 5 anos A cada 18 meses
De 6 a 10 anos A cada 12 meses
Mais de 11 anos A cada 6 meses
⚠️ Importante: Mesmo que a validade da vistoria do veículo ultrapasse a validade do registro da empresa, a Declaração de Vistoria será emitida com vencimento limitado à data de expiração do registro. Após a renovação do registro, a empresa pode solicitar a complementação da vistoria.

As inclusões de novos veículos na frota e as renovações das Declarações de Vistoria devem ser requeridas junto às Regionais da ARTESP, acompanhadas do laudo do engenheiro credenciado e do comprovante de pagamento da taxa correspondente (Código 135).

Prazos e validade do registro

  • O Certificado de Registro tem validade de 5 anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
  • A renovação deve ser protocolada com antecedência mínima de 90 dias do vencimento. Pedidos com menos de 90 dias são tratados como novo registro, exigindo toda a documentação completa;
  • O simples protocolo do pedido não autoriza o trânsito. A empresa só pode operar após receber o Certificado de Registro e as Declarações de Vistoria válidas;
  • Empresas registradas devem comunicar suas viagens no sistema EXTRANET FRETAMENTO da ARTESP, conforme a Portaria ARTESP nº 05/2002.

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