O que é o Fretamento Intermunicipal e quem precisa do Registro ARTESP?
O fretamento intermunicipal é o serviço de transporte coletivo de passageiros realizado entre municípios do Estado de São Paulo, sem venda de passagens individuais, mediante contrato escrito. A atividade é regulamentada pelo Decreto nº 29.912/89 e suas atualizações, e fiscalizada pela ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo).
Empresas que desejam operar nesse segmento — seja com ônibus, micro-ônibus ou vans — precisam obter o Certificado de Registro junto à ARTESP. O registro é obrigatório para as modalidades:
🚌 Fretamento Eventual
Serviço prestado a um cliente ou grupo de pessoas, mediante contrato escrito, para uma viagem específica. Exemplo: excursões, turismo, transporte para eventos.
🔄 Fretamento Contínuo
Serviço prestado a pessoa jurídica, de forma continuada, para transporte de funcionários, associados ou estudantes. Exige contrato de longo prazo.
Quem pode solicitar o registro?
Podem requerer o registro junto à ARTESP as empresas que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- Estar constituída como pessoa jurídica (LTDA, S/A ou Cooperativa) com CNPJ ativo;
- Ter no objeto social a atividade de "Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros";
- Possuir Capital Social mínimo de R$ 271.736,00 (equivalente a 7.340,25 UFESPs em 2025);
- Não ser optante pelo Simples Nacional nem enquadrada como MEI;
- Ter registro válido no CADASTUR (para modalidade eventual: "Agência de Turismo"; para eventual e contínuo: "Transportadora Turística");
- Comprovar a propriedade ou financiamento de pelo menos 2 veículos (ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2/M3).
Essas exigências estão consolidadas no Decreto nº 29.912/89 e nas atualizações mais recentes, incluindo o Decreto nº 64.844/2020.
Documentos necessários para o registro
A documentação deve ser enviada em arquivo único no formato PDF, organizada na ordem dos itens, por meio do Portal SEI/SP (Peticionamento Eletrônico). Os principais documentos são:
📄 Documentos da Empresa
- Requerimento de registro assinado pelo sócio ou responsável;
- Contrato Social consolidado (com objeto social e capital mínimo);
- CNPJ ativo com CNAE 4929-9/02;
- Certidões negativas: municipal, estadual, federal, FGTS e INSS;
- Comprovante de não optante pelo Simples Nacional;
- Certificado CADASTUR válido (conforme modalidade pretendida);
- Comprovante de pagamento da taxa Código 111 (R$ 1.295,70 em 2025).
👥 Documentos dos Sócios e Administradores
- RG e CPF (ou CNH válida);
- Certidão de quitação eleitoral (dispensada para maiores de 70 anos);
- Comprovação de regularidade militar (para homens, dispensada para maiores de 45 anos).
🚛 Documentos dos Veículos
- Relação da frota com no mínimo 2 veículos;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) de cada veículo;
- Laudo de vistoria assinado por engenheiro credenciado pela ARTESP;
- Fotos coloridas e legíveis dos veículos, mostrando o padrão visual exigido;
- Comprovante de propriedade ou contrato de financiamento/leasing.
Critérios de idade e composição da frota
A ARTESP estabelece limites rígidos de idade para os veículos que compõem a frota registrada. As regras atuais são:
| Tipo de Veículo | Idade Máxima | Observações |
|---|---|---|
| Micro-ônibus M2 | 15 anos | Fabricados a partir de 2009. |
| Micro-ônibus M3 | 15 anos | Classificação CONTRAN. |
| Ônibus rodoviário M3 | 15 a 20 anos | Veículos com mais de 15 anos e até 20 anos só são aceitos se representarem no máximo 50% da frota total. |
Além disso, a empresa deve comprovar a propriedade de pelo menos 2 veículos, que podem ser próprios ou adquiridos via financiamento com alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil.
Os veículos devem seguir o padrão visual definido pela ARTESP (cores, adesivos, prefixo, logotipo e razão social), conforme as Portarias ARTESP nº 08/2009, 07/2007, 06/2006 e 13/2005.
Vistorias ordinárias: prazos e validade
As vistorias dos veículos são realizadas por engenheiros credenciados pela ARTESP e têm periodicidade definida em função da idade do veículo. Após a aprovação, é emitida a Declaração de Vistoria, cuja validade acompanha o período correspondente.
| Idade do Veículo | Periodicidade da Vistoria |
|---|---|
| Até 5 anos | A cada 18 meses |
| De 6 a 10 anos | A cada 12 meses |
| Mais de 11 anos | A cada 6 meses |
As inclusões de novos veículos na frota e as renovações das Declarações de Vistoria devem ser requeridas junto às Regionais da ARTESP, acompanhadas do laudo do engenheiro credenciado e do comprovante de pagamento da taxa correspondente (Código 135).
Prazos e validade do registro
- O Certificado de Registro tem validade de 5 anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
- A renovação deve ser protocolada com antecedência mínima de 90 dias do vencimento. Pedidos com menos de 90 dias são tratados como novo registro, exigindo toda a documentação completa;
- O simples protocolo do pedido não autoriza o trânsito. A empresa só pode operar após receber o Certificado de Registro e as Declarações de Vistoria válidas;
- Empresas registradas devem comunicar suas viagens no sistema EXTRANET FRETAMENTO da ARTESP, conforme a Portaria ARTESP nº 05/2002.



















