ARTESP - onibus e vans - Passo a passo: como comunicar uma viagem ARTESP
EXTRANET FRETAMENTO (ARTESP)
Passo a passo: como comunicar uma viagem ARTESP

Passo a passo: como comunicar uma viagem

O procedimento varia conforme a modalidade de fretamento. Veja abaixo as orientações para cada caso, conforme o Manual do Usuário do Sistema EXTRANET FRETAMENTO.

Atualizado 2026

Comunicação de Viagens no Sistema EXTRANET FRETAMENTO (ARTESP): Guia Definitivo


Orientações passo a passo para empresas registradas cumprirem a Portaria ARTESP nº 05/2002 e operarem em conformidade com a fiscalização.

O que é o sistema EXTRANET FRETAMENTO e por que ele é obrigatório?

Após obter o Certificado de Registro junto à ARTESP, a empresa habilitada a operar no fretamento intermunicipal assume uma obrigação contínua: comunicar previamente todas as viagens realizadas. Essa comunicação é feita por meio do sistema EXTRANET FRETAMENTO, um aplicativo desktop fornecido pela Agência Reguladora.

A exigência está consolidada na Portaria ARTESP nº 05/2002 (Portaria DRG/DPL nº 05, de 1º de julho de 2002) e detalhada no Manual do Usuário do Sistema EXTRANET FRETAMENTO da ARTESP. O sistema funciona como uma ferramenta de fiscalização e segurança: ao informar a lista de passageiros, origem, destino e horário, a Agência consegue verificar a regularidade da operação e, em casos de acidentes, identificar rapidamente as pessoas a bordo.

⚠️ Atenção: A simples obtenção do registro não autoriza a operação. O veículo só pode circular com o Comunicado de Viagem gerado pelo sistema e mantido a bordo, além da nota fiscal do serviço.

Requisitos para instalação do aplicativo

O EXTRANET FRETAMENTO é um aplicativo local que deve ser instalado em um computador da empresa. Os requisitos mínimos são:

💻 Sistema Operacional

Windows (em português), preferencialmente versões mais recentes.

🌐 Conexão com Internet

Necessária para o processo de sincronização dos dados com a ARTESP.

🔐 Credenciais de Acesso

Login e senha fornecidos pela ARTESP no momento do registro da empresa.

O download do instalador e o manual do usuário estão disponíveis na área de Extranet do site da ARTESP. Após a instalação, é fundamental manter o aplicativo atualizado, pois novas versões são liberadas periodicamente.

Passo a passo: como comunicar uma viagem

O procedimento varia conforme a modalidade de fretamento. Veja abaixo as orientações para cada caso, conforme o Manual do Usuário do Sistema EXTRANET FRETAMENTO.

🚌 Fretamento Eventual

No fretamento eventual, cada viagem é um contrato específico e deve ser comunicada individualmente. O fluxo dentro do sistema é:

  1. Acesse o módulo “Fretamento” e selecione a opção “Fretamento Eventual”;
  2. Cadastre o contrato: informe os dados da empresa contratante, o veículo que será utilizado, o itinerário e o horário de saída;
  3. Insira a lista de passageiros: o sistema disponibiliza um modelo de planilha. É obrigatório utilizar esse modelo para importar os nomes e RGs. Não é permitida a digitação de números ou sinais gráficos nos nomes (limite de 45 caracteres); o campo RG é obrigatório para maiores de idade (limite de 12 caracteres, exceto quando assinalado “Menor de Idade”)[reference:0];
  4. Finalize a digitação: ao clicar em “Incluir”, o sistema dispara validações. A viagem deve ter ao menos um passageiro; a data não pode ser retroativa; o horário não pode ser inferior ao atual; e o município de origem e destino não podem ser os mesmos nem pertencer à mesma Região Metropolitana[reference:1];
  5. Realize a sincronização: este é o passo mais crítico. A sincronização com a ARTESP deve ser feita com no mínimo 1 hora de antecedência em relação ao horário de saída do veículo. Exemplo: viagem marcada para às 13:00, a sincronização deve ocorrer até às 12:00. Após esse prazo, o sistema bloqueia o envio com a mensagem “A data da viagem excede o horário limite para envio dos dados”[reference:2].
📌 Dica: A lista de passageiros deve ser fechada após o último nome, com carimbo e assinatura do representante credenciado da empresa, sem rasuras.

🔄 Fretamento Contínuo

No fretamento contínuo (transporte de funcionários, por exemplo), o procedimento é diferente: em vez de uma comunicação por viagem, a empresa cadastra o Comunicado de Contratação de Serviço, que tem vigência de até 12 meses. Se o contrato com o cliente tiver validade superior, o cadastro deve ser atualizado anualmente, mediante comprovação de prorrogação[reference:3].

Dentro do sistema, selecione o tipo de contrato “Contínuo” e preencha as abas de dados da empresa contratante e do contrato de serviço. A sincronização também deve ser realizada, garantindo que o comunicado esteja válido antes do início das operações[reference:4].

Prazos e validade das comunicações

Modalidade Prazo para comunicação Validade do Comunicado
Fretamento Eventual Até 1 hora antes da saída do veículo Vinculado à viagem específica
Fretamento Contínuo Cadastro prévio do contrato Até 12 meses, com atualização anual se necessário

É importante destacar que a ARTESP realizou consultas públicas para alterar o prazo do fretamento eventual para 48 horas, mas a regra vigente e operacionalizada pelo sistema continua sendo a antecedência mínima de 1 hora, conforme o Manual do Usuário[reference:5].

Documentos obrigatórios a bordo do veículo

Durante a viagem, o motorista ou responsável deve portar, obrigatoriamente:

  • Comunicado de Viagem gerado pelo EXTRANET (impresso ou digital), contendo dia, horário, origem, destino e lista de passageiros;
  • Nota Fiscal do serviço de fretamento;
  • Lista de passageiros com identificação (nome e RG);
  • Para fretamento contínuo: cópia do contrato e do Certificado de Registro da empresa.
⚠️ Penalidade: A falta do Comunicado de Viagem ou da Nota Fiscal durante a fiscalização resulta na retenção do veículo até a regularização. Se os prazos do artigo 11 do Decreto nº 29.912/89 não forem cumpridos, a ARTESP providencia o transbordo dos passageiros para outro veículo cadastrado, às expensas da empresa infratora.

Consequências do não cumprimento

O descumprimento das obrigações de comunicação sujeita a empresa às sanções previstas no Decreto nº 29.912/89, que incluem:

  • Retenção do veículo até a resolução da irregularidade;
  • Suspensão do veículo dos cadastros da ARTESP até que as pendências sejam sanadas;
  • Transbordo de passageiros com custo integral para a empresa;
  • Multas e outras penalidades regulamentares.

Além disso, a empresa pode ter seu registro suspenso ou cassado em casos de reincidência ou infrações graves.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Posso comunicar a viagem pelo site da ARTESP em vez do aplicativo?

Não. O EXTRANET FRETAMENTO é um aplicativo desktop que precisa ser instalado na máquina da empresa. A comunicação é feita localmente e depois sincronizada com os servidores da ARTESP via internet.

2. O que acontece se eu perder o prazo de 1 hora?

O sistema bloqueia a sincronização e exibe a mensagem “A data da viagem excede o horário limite para envio dos dados”. A viagem não poderá ser comunicada e o veículo estará irregular para circular[reference:6].

3. A lista de passageiros pode ser alterada após a sincronização?

Alterações na lista são limitadas. Para fretamento contínuo, o limite é de 10% do total (máximo de 40 alterações). Para fretamento eventual/turístico, até 20%.

4. Preciso comunicar viagens de fretamento contínuo todos os dias?

Não. No fretamento contínuo, a comunicação é feita por meio do Comunicado de Contratação de Serviço, com vigência de até 12 meses. Não é necessário um comunicado por viagem diária, desde que o contrato esteja válido no sistema.

5. O Comunicado de Viagem pode ser digital?

Sim, desde que seja legível e possa ser apresentado aos agentes de fiscalização. No entanto, é recomendável manter uma via impressa a bordo para evitar problemas em locais sem conectividade.

Precisa de ajuda para operar no EXTRANET FRETAMENTO?

A ANTT.net.br oferece assessoria completa para registro, renovação e capacitação no uso do sistema EXTRANET. Fale conosco e garanta que sua empresa esteja 100% em conformidade com a ARTESP.

© 2026 ANTT.net.br — Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre. Todos os direitos reservados.

Site: www.antt.net.br/pag/artesp--onibus-e-vans | WhatsApp: (11) 98763-9773

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta à legislação vigente ou a orientação jurídica especializada.

Newsletter
Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.
Nome: 
E-mail: 
Cidade: 
9561 Repita o
código:
redesp_facebook.pngredesp_youtube.pngredesp_delicious.pngredesp_linkedin.pngredesp_rss.pngredesp_vimeo.pngredesp_wordpress.pngredesp_instagram.png
 
 
Fone:
(11) 98763-9773
E-mail:
central@antt.net.br
Chat:
Atendimento On-line
 

 Como Podemos Te Ajudar?



Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


Atendemos Transportadores de Cargas e Passageiros em todo o Brasil.

 

Fale Conosco Diretamente

Escolha o canal de sua preferência para atendimento:


CANAL OFICIAL

CANAL - WhatsApp

 

Licenças e Autorizações

  • ANTT
  • ARTESP
  • EMTU
  • PREFEITURA SP

Veículos Atendidos: Caminhão, Fiorino, Kombi, Van, Ônibus e outros.


NÃO VENDEMOS LICENÇAS, CUIDAMOS DE VIDAS

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA

Não possuímos qualquer vínculo com a ANTT ou qualquer outro órgão governamental. Somos um prestador de serviços de assessoria que visa facilitar e agilizar os processos para você. 

AVISO LEGAL: O SITE ANTT.NET.BR é uma plataforma da Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (empresa privada).


Não possuímos vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão do Governo Federal. Os serviços governamentais são gratuitos ou tarifados oficialmente e podem ser solicitados sem intermediários.


Nossa assessoria é opcional.

O QUE NÃO FAZEMOS

Não tratamos de: Multas, Serasa, Processos Judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio. Para estes assuntos, por favor, Ligue 166 ou acesse antt.gov.br.

Nosso Compromisso

Somos uma empresa de Assessoria Empresarial parceira de escolas de transporte em todo o Brasil. Atuamos como um prestador de serviços que facilita a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia para transportadores e empresas. 

AVISO LEGAL: 

A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) é uma empresa privada de assessoria e consultoria (despachante), não possuindo qualquer vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é um órgão do Governo Federal.

O site oficial do governo para serviços é antt.gov.br (Telefone 166).

Informamos que os serviços governamentais podem ser solicitados diretamente nos canais oficiais sem a necessidade de intermediários. Nossos serviços de assessoria são opcionais e visam a comodidade e agilidade para o transportador.

 
Sobre
- ANTT - VANS/ÔNIBUS
- Empresa
- Contato/Serviço
Mais
- Noticias - OTM
- RNTRC - ETC - RNTRC - TAC
- TRIC - Assessoria ANTT Rápida e Confiável
- Assessoria ANTT Rápida e Confiável - assessoria-logistica-otm-tric
- assessoria-logistica-tric - Cadastro Caminhão VUC no RJ
- Certificado Digital A1 - FRETAMENTO - Treinamentos
- Inclusão Veiculos - Licença Especial para ZMRC e rode livre nas Marginais e no Centro Expandido
- licenca-vuc-sp-zmrc - Obtenha a Licença Especial (AETC) para rodar livre na ZMRC, Marginais e no Centro Expandido
- Rode Nas MARGINAIS e ZMRC - ETC Suspenso Cautelarmente
- QUER TRABALHAR COM ENTREGAS? VEJA O QUE VOCÊ PRECISA - TAC Suspenso Cautelarmente
- Curso RT (Responsável Técnico) - Curso TAC ONLINE
- Taf Termo de Autorização para Fretamento - Tric Modificação de Frota
- licenca-guincho-sp-zmrc - CURSO ONLINE PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS
- CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE - MOTORISTAS - Antt Ônibus e Vans - Regularização
- ATR - Autorização para o Transporte de Trabalhadores Rurais - CURSO ESPECIALIZADO PARA MOTORISTA
- LICENÇA P/ Vans e Ônibus - ARTESP - onibus e vans
- ARTESP - ESCOLAR - EMTU - onibus e vans
- EMTU - Transporte Escolar - CADASTUR
- SMT (DTP/CET) ônibus e vans - LICENÇAS P/ CAMINHAO E ONIBUS
- VENDO CONTAINERS - Licencas p/ Carga (Perigosa/Controlada)
- POLITICA DE PRIVACIDADE - NOSSOS PARCEIROS
AVISO LEGAL: A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) é uma empresa privada de assessoria e consultoria (despachante) icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.