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Antt Ônibus e Vans - Regularização - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES: PARA O CADASTRAMENTO DE VANS E ÔNIBUS NA ANTT
ANTT TAF: PERGUNTAS MAIS FREQUENTES, PARA O CADASTRAMENTO DE VANS E ÔNIBUS NA ANTT
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES: PARA O CADASTRAMENTO DE VANS E ÔNIBUS NA ANTT

CADASTRO PARA VANS E ONIBUS



ATENDEMOS TODO BRASIL

 

Antt para Ônibus e ou Microônibus (VANS)
Fazemos o Termo de Autorização para Fretamento - TAF 

ANTIGO ANTT CRF Certificado de Registro para Fretamento para Transporte

ANTT | O QUE PRECISO SABER PARA REGULARIZAR MINHA VAN OU MICROÔNIBUS OU ONIBUS


Quem deve ter o TAF - Termo de Autorização para Fretamento, JUNTO A ANTT?
Toda empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de Transporte Rodoviário de Passageiros realizado em regime de Fretamento.


CADASTRO ANTT PARA TRANSPORTE PASSAGEIROS


Fazemos o Termo de Autorização para Fretamento (TAF),
Para as Empresas de Transporte por Fretamento, para Locadoras de Vans, Transportadora Turística, Cooperativas de Transporte de Passageiros.


TAF é exigido a todas as empresas prestadoras do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF), podendo ser execudo apenas em ONIBUS ou VAN (MICROONIBUS), a concessão é realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, ÓRGÃO CONCEDENTE A NÍVEL FEDERAL.


ORIENTAÇÃO DA ANTT:


Qual é a finalidade do Termo de Autorização de Fretamento — TAF?
O objetivo do TAF é permitir que as pessoas jurídicas legalmente constituídas transportem pessoas em regime de fretamento.
A emissão desse documento é um ato de Diretoria Colegiada da ANTT, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU).


Como fazer ANTT de ônibus?


Esclarecimentos iniciais: PARA QUEM DESEJA INICIAR NO SERVIÇO DE FRETAMENTO INTERESTADUAL


ESCLARECIMENTOS INICIAIS: PARA VIAGENS INTERESTADUAIS (VIAGENS DE UM ESTADO PARA OUTRO) É NECESSÁRIO CADASTRAR SUA EMPRESAS COM VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS, NA ANTT.


 

PRÉ -REQUEISITOS.

1. SÓ É PERMITIDO O CADASTRAMENTO DE EMPRESAS

2. O VEÍCULO TEM QUE ESTAR EM NOME OU ARRENDADO A SUA EMPRESA, NA CATEGORIA ALUGUEL.

3. PODER SER CADASTRADO VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS OU VAN (micro-ônibus), 

4. A IDADE MÁXIMA PARA CADASTRAMENTO DE VAN 15 ANOS DE USO, AS VANS PODEM RODAR SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM (Resolução ANTT Nº 5017 DE 18/02/2016),

5. ÔNIBUS COM MAIS DE 15 ANOS DE USO, PODE FAZER O CADASTRO DESDE QUE FAÇA O LAUDO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, A CADA 06 MESES, MANTENDO ELE VÁLIDO,

6. SEGURO PARA OS PASSAGEIROS. PODEMOS INDICAR EMPRESA DE SEGURO ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE PASSAGEIROS,

7. A PROVA DE REGULARIDADE: Jurídica, Fiscal e Trabalhista (certidão negativa de débito)

8. RFB Simples Nacional – Consulta Optantes : A empresa deverá ser não optante pelo Simples Nacional.

9. LAUDO DE INSPEÇÃO VEICULAR, CHAMADO. CSV - Certificado de Segurança Veicular , este laudo poderá ser FEITO em um POSTO CREDENCIADO DO INMETRO,

10. Telefone 0800, para o SAC (serviço de atendimento ao cliente), PODEMOS INDICAR EMPRESA DE 0800 QUE ATENDA A SUA REGIÃO.

11. NOSSO SERVIÇO: Valor R$ 2.800,00 + taxas

12. 
ACESSIBILIDADE, TODOS OS VEICULOS ONIBUS OU MICRO-ONIBUS DEVEM POSSUIR ACESSIBILIDADE: 

ATENÇÃO: AS VANS(MICROONIBUS) TAMBEM PRECISÃO CONSTRAR ACESSIBILIDADE NO CRLV-E OU ALTERNATIVAMENTE NA NOTA FISCAL SE ZERO, OU NO CSV (CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR), o objetivo é atender a Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 MAIS DETALHES


Resolução 4777/2015 

Art. 9º O Termo de Autorização terá sua validade condicionada ao recadastramento.


§ 1º O cadastro da autorizatária junto à ANTT terá vigência de 3 (três) anos, a contar da data da publicação do Termo de Autorização no DOU.

§ 2º O recadastramento deverá ser solicitado antes do término da vigência do cadastro anterior, mediante o envio da documentação prevista no Art. 10, Art. 11, inciso I e Art. 13, no prazo indicado no Art. 53.

 


Como cadastrar Ônibus e ou Microônibus (VANS) na antt?


 
PARA EMPRESAS DE FRETAMENTO CADASTRAR ÔNIBUS E VANS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

DOS SÓCIOS

1 ☑ RG E CPF DOS SÓCIOS E CNH DOS SÓCIOS - cópia autenticada

2 ☑ TÍTULO DE ELEITOR - cópia autenticada

3 ☑ PROVA REGULARIDADE DE VOTAÇÃO DOS SÓCIOS - original (tirada da internet)

4 ☑ CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet)

DOS MOTORISTAS

5 ☑ CNH

6 ☑ CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet)

7 ☑ DATA DE ADMISSÃO

DA EMPRESA

8 ☑ Telefone 0800, para o SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE)
9 ☑ Contrato Social ou Ato Constitutivo em vigor - cópia autenticada

OBS.: Esclarecemos que são cadastradas apenas pessoas jurídicas, constituídas por meio de Sociedade em Comandita, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma das formas da natureza jurídica Sociedade Limitada na qual não é preciso ter sócios, sendo vedado o cadastro de Microempreendedor Individual e Empresário Individual.

10 ☑ Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ - original (tirada da internet)

ATENÇÃO: CAPITAL SOCIAL – integralizado de no mínimo R$ 120.000,00
CNPJ, tem que constar um desses cnaes válido conforme a resolução n º 4777/2015 

cnaes válido para Antt


4929-9/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional;

4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e Internacional.

ATENÇÃO: RFB Simples Nacional – Consulta Optantes : A empresa deverá ser não optante pelo Simples Nacional.

DA EMPRESA

PROVA DE REGULARIDADE:
JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA

11 ☑ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal, 

12 ☑ INSS – original (tirada da internet) da sede da transportadora – original

13 ☑ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal
(Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA – original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal

14 ☑ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede da empresa da transportadora – original (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal

15 ☑ Certidão de Regularidade da Justiça do Trabalho – original

16 ☑ Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (tirada da internet) ou fornecida pela CEF – original

17 ☑ Cadastur: Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (Transportadora Turística) – original

ATENÇÃO: Está dispensado de apresentar o CADASTUR empresa que não exerça atividade de turismo


DO VEÍCULO

18 ☑ CRLV – Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos

19 ☑ CSV – Certificado de Segurança Veicular – para inspeção da ANTT
OBS.: O CSV pode ser feito nos postos de atendimento do INMETRO.

Os veículos zero-quilômetro serão dispensados de apresentar o CSV pelo período de 1 (um) ano após a sua compra, devendo apresentar cópia autenticada da nota fiscal do chassi."

Os ônibus com mais de quinze anos de fabricação deverão ser submetidos à inspeção técnica veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente." ( isto não se aplica as vans/micro-ônibus)


Atenção: 
Caso ainda NÃO tenha transferido o veiculo, APÓS A HABILITAÇÃO DA EMPRESA enviaremos o TAF, para que possa incluir a categoria aluguel, junto ao Detran.

PRIMEIRO PASSO: É A HABITAÇÃO DA EMPRESA, QUE NÃO EXIGE A APRESENTAÇÃO DO VEICULO NESTA FASE, O CRLV PODER SER ENVIADO DEPOIS, QUANDO O VEICULO ESTIVER EM NOME DA EMPRESA OU ARRENDANDO Á EMPRESA, NA CATEGORIA ALUGUEL (NESTE CASO O POSSUIDOR DEVERÁ CONSTAR DO CAMPO DE OBSERVAÇÃO DO VEICULO). 

MICRO-ÔNIBUS (VANS) com mais de 15 anos NÃO poderão ser cadastrados.

Os ônibus fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 só serão cadastrados mediante apresentação de crlv que comprove sua acessibilidade. Enviar cópia autenticada do CRLV do veículo com a anotação da acessibilidade no CAMPO OBSERVAÇÕES, CONFORME Deliberação CONTRAN nº 104 de 24/12/2010.

20 ☑ SRC – Seguro de Responsabilidade Civil

VÁLIDO PARA TODO BRASIL
Ramo 0623 Resp. C.T. Rodoviário Interestadual e Internacional - RC,
A apólice deve estar vigente durante todo o período da viagem:

Valor de cobertura, exigido pela ANTT 
R$ 4.243.337,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil e trezentos e trinta e sete reais).

Informamos que, conforme Portaria N.º 4 de 6 de março de 2025, publicada pela Agência Nacional de transportes Terrestres – ANTT em 10/03/2025, foi atualizado o valor-base da Unidade Monetária de Referência de Passageiros – UMRP.

Neste contexto o valor mínimo para a garantia da cobertura básica passou a ser R$ 4.243.337,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil e trezentos e trinta e sete reais).

Seguro de Responsabilidade Civil, previsto nos artigos 20, inciso XV, e 29, inciso XX, do Decreto nº 2521/1998 e no Título III da Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002, tem por fim cobrir danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam o transporte interestadual de passageiros.

A garantia prevista por este seguro vigora durante a realização da viagem, iniciando-se no embarque do passageiro no ônibus, permanecendo durante todo o seu deslocamento pelas vias urbanas e rodovias, inclusive nas paradas, e se encerrando imediatamente após o desembarque.

O Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório possui cobertura válida somente dentro do território nacional. Para as viagens internacionais, os seguros são definidos pelos diversos acordos dos quais o Brasil é signatário.


Prazo 90 dias ÚTEIS

ATENÇÃO: NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL
PODE SER CADASTRADA A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou Unipessoal com capital de R$ 120.000,00 no minimo
Sendo vedado o cadastro de MEI (Microempreendedor Individual e Empresário Individual).
 

ORIENTAÇÕES DIVERSAS:

DO TEL 0800
COMFORME, MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES/AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES/DIRETORIA COLEGIADA

O Telefone 0800: É de suma necessidade que a empresa detentora do registro tenha o serviço do SAC, (serviço de atendimento ao consumidor), caso mesma não tenha nenhum registro de contratação, ate a data do dia 18/02/2021, e empresa sofrerá uma multa, equivalente em moeda corrente, no valor de R$ 5.813,00 por CNPJ. RESOLUÇÃO No 3.535, DE 10 DE JUNHO DE 2010: Fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e de exploração da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

DO SIMPLES NACIONAL: Na hipótese de utilização do simples nacional deverá se proceder a verificação por parte do contador da respectiva empresa para confirmar se há respectiva possibilidade de compatibilidade com uma das atividades econômicas citadas.

ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:


WhatSapp: 11 98763-9773 
E-mail: Central@antt.net.br

NOSSOS SERVIÇOS


Termo de Autorização para Fretamento - TAF 

  • R$ 2.800,00  com direito a incluir 02 Veiculo + TAXAS (QUANDO FOR O CASO) . 
    opção de pagamento no cartão de credito, em até 12x.

  • R$ 480,00 VEICULO ADICIONAL (NO MOMENTO DO CADASTRO INICIAL)


OUTROS SERVIÇOS: 
INCLUSÃO DE VEICULO NA FROTA (QUANDO A EMPRESA JÁ É HABILITADA)

  • R$ 650,00 por placa ou serviço


FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14


Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú 


Banco Itaú: 341

Agência: 7307|Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14


IMPORTANTE


1. Os documentos deverão ser encaminhados na ordem relacionada acima.

2. Os documentos em cópia autenticada deverão estar no tamanho A4 .

3. O Certificado de Segurança Veicular – CSV e o Seguro de Responsabilidade Civil – SRC serão verificados via sistema, portanto, cópia para simples conferência, visto que estão dispensados de apresentação via protocolo na ANTT, contudo solicito o envio de cópia AUTENTICADA OU ORIGINAL, para correta aferição das informações neles contidas.

4. TELEFONE SAC 0800 – será PRECISO CONTRATAR O SERVIÇO 0800 

RESOLUÇÃO No 3.535, DE 10 DE JUNHO DE 2010: 
Fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e de exploração da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT


DO MOTORISTA – apresentar

a. CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ESTADUAL E FEDERAL)
b. CNH DOS MOTORISTAS
c. DATA DE ADMISSÃO DO MOTORISTA


NOSSO ENDEREÇO


ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP – CEP 01310-200


TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EM REGIME DE FRETAMENTO


Quem Emite a Concessão do Taf?
A Concessão do Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF), em ONIBUS ou VAN (MICROONIBUS), é feita Antt Agencia Nacional de Transporte Terrestre.

Qual é a finalidade do Termo de Autorização de Fretamento — TAF?
O objetivo do TAF é permitir que as pessoas jurídicas legalmente constituídas transportem pessoas em regime de fretamento. A emissão desse documento é um ato de Diretoria Colegiada da ANTT, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Como Podemos Ajudar você?
FAZEMOS O TAF Termo de Autorização para Fretamento, JUNTO A ANT


DETALHES A SEREM OBSERVADOS
PARA CADASTRAMENTO JUNTO A ANTT PARA ONIBUS E VANS PARA FRETAMENTO INTER-ESTADUAL


1. CADASTRAMENTO SÓ PODE SER FEITO EM NOME DE EMPRESAS (PESSOA JURIDICA) com CNAE VALIDO PARA FRETAMENTO



3. SÓ VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS OU VAN (microônibus) ATENÇÃO: VAN até 15 ANOS DE USO.


4. SOBRE:  comodato/arrendamento nos ONIBUS / MICROONIBUS (VANS):  
​No caso do veiculo possuir comodato/arrendamento, DEVERÁ constar no campo observação do CRLV-E


5. ACESSIBILIDADE,  TODOS OS VEICULOS ONIBUS OU MICRO-ONIBUS DEVEM POSSUIR ACESSIBILIDADE


  • 6. ONIBUS: TODOS OS VEICULOS TIPO ÔNIBUS FABRICADOS A PARTIR DE 1999 TERÃO QUE TER A ACESSIBILIDADE constando no campo observação do documento (A partir de Julho de 2017 será cobrado também a respectiva letra identificadora da acessibilidade);
  • 7. AS VANS TAMBEM PRECISÃO CONSTRAR ACESSIBILIDADE 
  •  8. SAC 0800 - SAC (serviço de atendimento ao cliente), PODEMOS INDICAR EMPRESA DE 0800 QUE ATENDA A SUA REGIÃO.
  • 9. Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 : Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.
§ 1º Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.
§ 2º São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.


INVESTIMENTO FEITO PARA TER A ANTT:

​ANTT é o Investimento, onde a rentabilidade é certa, seja pelo aumento do faturamento da empresa em função de poder oferecer novos serviços, seja pelo destaque da imagem da empresa perante seus cliente e concorrentes, seja por um aumento da segurança trazida ao negócio, pela diminuição do risco que já comentamos.

Nosso desejo é telo como nosso parceiro de negócio
 
PERGUNTAS MAIS FREGUENTES: PARA O CADASTRAMENTO DE VANS E ÔNIBUS NA ANTT

1. É permitida a utilização de van ou microônibus para realizar o transporte interestadual e internacional de passageiros?

 Primeiramente, esclarecemos que não consta o veículo tipo VAN no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Seguem as definições do CTB e das Resoluções CONTRAN 416/2012 e 445/2013:

Micro-ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptação com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

Categoria M2: veículos para o transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total inferior ou igual a 5,0 toneladas;

Categoria M3: veículos para o transporte coletivo público de passageiros e de transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total superior a 5,0 toneladas.

 Em geral, os veículos denominados VAN são classificados como micro-ônibus (de 8 a 20 lugares), do tipo M2 (inferior ou igual a 5 toneladas).

 Assim, a Resolução nº 4.777/2015, que entra em vigor a partir do dia 07/08/15, irá permitir  a utilização de micro-ônibus do tipo M2 ou M3 desde  que atendidas as exigências da Resolução nº 4.777/2015.
 

09.08.12
27.08.12
Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2 de fabricação nacional e importado.
Revoga as Resoluções  811/96 e 316/09
 
Alterada pela Resolução 646/16

Anexo


2. Existe uma idade máxima para os ônibus? Durante quanto tempo eles podem ser utilizados?

Atualmente não existe um prazo máximo de utilização dos ônibus, mas, independente da data de fabricação, a empresa deverá sempre manter adequadas as condições de manutenção, conservação e preservação das características técnicas dos veículos, podendo sofrer penalidades se descumprir essas exigências.

3. Quais as regras para utilização e aplicação de anúncios, pi

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Fone:
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E-mail:
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Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
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NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


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Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal), escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar.

 
 
Sobre
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- LICENÇA P/ Vans e Ônibus - FQA - TAC e ETC, RNTRC e Resolução ANTT 5982/2022
- ARTESP - onibus e vans - ARTESP - ESCOLAR
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