Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC
Prestação de Serviços Públicos Essências
PARA A ZMRC:
Prestação de Serviços Públicos Essencias
Autorização para circular na área restrita com o caminhão de Prestação de Serviços Públicos Essências
Documentos Necessários: (Você pode envia-los via e-mail ou via WhatsApp)
1 - CNPJ da empresa requerente.
2 - CPF/MF do representante com poderes de administração.
3 - Procuração específica com firma reconhecida, acompanhada do CPF/MF do procurador.
4 - Contrato Social e última alteração.
5 - Certificado(s) de Registro de Licenciamento do(s) Veículo(s) - CRLV, frente e verso.
6 - Comprovante do vínculo entre o veículo envolvido e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; ou Declaração da empresa contratante com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente.
7 - Comprovante de prestação de serviços públicos essenciais e
Declaração do órgão competente de que o serviço será prestado por aquele(s) veiculo(s).
ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:
WhatSapp: 11 98763-9773
E-mail:Central@antt.net.br
Nosso Serviço:
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Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido:
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
NOSSO ENDEREÇO
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
Informações Importantes
Autorização para circular na área restrita com o caminhão de Prestação de Serviços Públicos Essências
Entende-se por prestação de serviços públicos essenciais, os atinentes à:
I - poda ou remoção de árvores;
II - conservação de praças e canteiros;
III - retirada de mudanças de morados de rua;
IV - operação tapa-buraco;
V - pintura anti-pichação;
VI - transporte de material imunológico, vacinas e kits para sorologia;
VII - outros serviços correlatos e afins.
Atenção:
• Os horários de liberação do trânsito variam de acordo com a excepcionalidade.
• A AETC será concedida pelo DSV pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos.
• O veículo só ficará isento de autuação após a solicitação do cadastro e da entrega dos documentos que comprovem a prestação de serviço na Divisão de Transporte de Cargas – DTC do DSV.
Licença das Marginais e Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC)
A PARTIR DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 FICAM VALENDO ESTAS REGRAS:
RESUMO DOS HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES PREVISTOS NA Portaria nº 137/18-SMT.GAB e Portaria nº 154/18-SMT.GAB Para o caminhão transitar na ZMRC, nas Vias Estruturais Restritas - VER e em ZERC, é OBRIGATÓRIA a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC
HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES
SERVIÇOS ESSENCIAIS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
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Período Integral
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Período Integral
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Período Integral
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Período Integral
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Período Integral
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ATENÇÃO:
O beneficiário da AETC é responsável por:
I - garantir a veracidade dos dados fornecidos para sua obtenção;
II - observar as condições estabelecidas nesta Portaria, demais normas pertinentes e as descritas na AETC;
III - comunicar ao DSV os casos de alteração das condições que ensejaram a efetivação da AETC, bem como alteração de dados cadastrais;
IV - promover a atualização do Cadastro, quando necessário.
Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria sujeita o beneficiário às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e outras de natureza administrativa, civil e penal cabíveis.
A renovação da AETC deverá ser solicitada a partir de 30 (trinta) dias da data que antecede o prazo final de sua validade, conforme procedimentos estabelecidos para o cadastramento e obtenção em caráter inicial.