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Rode Nas MARGINAIS e ZMRC - Restrição ao Trânsito de Caminhões |
Quais as vias com restrição ao trânsito de caminhões no Município de São Paulo ?
Restrição ao Trânsito de Caminhões
Quais as vias com restrição ao trânsito de caminhões no Município de São Paulo ?Existem vários tipos de restrição ao trânsito de caminhões, as principais são a Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, as Zonas Especiais de Restrição de Circulação - ZERC e as Vias Estruturais Restritas - VER. As vias da Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC possuem restrição ao trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados. A Zona Especial de Restrição de Circulação - ZERC é uma área ou via em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER, conforme definição do Plano Diretor Estratégico do Município, com necessidade de restrição ao trânsito de caminhões, a fim de promover condições de segurança e/ou qualidade ambiental. Possuem sinalização específica com restrição por período integral. As Vias Estruturais Restritas - VER, são importantes avenidas estruturais que fazem importantes ligações entre regiões da cidade e possuem restrição ao trânsito de caminhões. Todas estão regulamentadas por sinalização específica de restrição ao trânsito de caminhões, com legenda VIA RESTRITA. Estão previstas em §§ do artigo 2º da Portaria 137/18-SMTG, a seguir descritas:
§ 1º Fica proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 05 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas, nas seguintes vias: I - Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz; II - Av. Rebouças, entre Av. Paulista e Av. Brig. Faria Lima; III - Av. Eusébio Matoso, toda extensão; IV - Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima; V - Av. Nove de Julho, toda extensão; VI - Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Nove de Julho; VII - Av. São Gabriel, toda extensão; VIII - Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião; IX - Av. Santos Dumont, entre R. dos Bandeirantes e Pte. das Bandeiras; X - Av. Tiradentes, entre R. dos Bandeirantes e Av. Prestes Maia; XI - Av. Prestes Maia, toda extensão; XII - Passagem Tom Jobim; XIII - Av. Rio Branco, toda extensão; XIV - Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa; XV - Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz; XVI - Av. São Luiz, toda extensão; XVII - Vd. 9 de Julho; XVIII - Vd. Jacareí; XIX - R. Maria Paula, toda extensão; XX - Vd. Dona Paulina; XXI - Av. Vinte e Três de Maio, toda extensão; XXII - Av. Rubem Berta, toda extensão; XXIII - Av. Moreira Guimarães, entre Vd. República Árabe Síria e Av. Moaci; XXIV - Av. Alcântara Machado, toda extensão; XXV - R. Melo Freire, toda extensão; XXVI - Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra.
§ 2º Fica proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 05 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas, nas seguintes vias: I - Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, pista local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e Ponte do Morumbi (excluídas as referidas pontes); II - Av. dos Bandeirantes, toda extensão; III - Av. Affonso D´Escragnolle Taunay, toda extensão; IV - Av. Jornalista Roberto Marinho, toda extensão.
§ 3º Fica proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 05 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas, nas seguintes vias: I - Av. Giovanni Gronchi, entre Av. Carlos Caldeira Filho e Av. Morumbi; II - Av. Morumbi, entre Ponte do Morumbi e Av. Professor Francisco Morato; III - R. Dr. Luiz Migliano, toda extensão; IV - Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares, entre Av. Giovanni Gronchi e R. José Brás; V - Av. Dep. Jacob Salvador Zveibil, toda extensão; VI - Av. João Jorge Saad, toda extensão; VII - R. Engenheiro Oscar Americano, toda extensão; VIII - Av. Padre Lebret, toda extensão; IX - Av. Jules Rimet, entre Pça. Roberto Gomes Pedrosa e Av. Padre Lebret. § 4º Fica proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 05 às 09 horas e das 17 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas, nas seguintes vias: I - Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna - Rod. Castelo Branco, pista local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães; II - Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco - Rod. Ayrton Senna, pista local e central no trecho compreendido entre a R. dos Botocudos e Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte); III - Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco - Rod. Ayrton Senna, exceto pista local, sob Ponte Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf; IV - Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco-Rod. Ayrton Senna, pista expressa no trecho compreendido entre o Km zero (Cebolão) e a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte); V - Av. General Edgar Facó, no trecho compreendido entre R. da Balsa e Ponte do Piqueri; VI - Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa-Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e Pça. Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça); VII - Av. Ermano Marchetti, sentido Centro-Lapa, no trecho compreendido entre a Pça. Dr. Pedro Corazza e a Pça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Pça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Ponte do Piqueri (incluída a referida ponte); VIII - Av. Marquês de São Vicente, toda extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita; IX - R. Norma Pieruccini Giannotti, toda extensão; X - R. Sérgio Tomás, toda extensão; XI - Av. Pres. Castello Branco, entre R. Sérgio Tomás e Av. do Estado; XII - Av. do Estado, entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê) até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello; XIII - Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga-V. Formosa, entre Vd. Grande São Paulo e Av. Salim Farah Maluf; XIV - Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Formosa-Ipiranga, entre R. Domingos Afonso e Vd. Grande São Paulo; XV - Av. Pres. Tancredo Neves, toda extensão; XVI - R. Malvina Ferrara Samarone, toda extensão; XVII - R. das Juntas Provisórias, sentido Sacomã-Cambuci, entre R. do Grito e Av. do Estado; XVIII - R. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci-Sacomã, entre Av. do Estado e R. Dois de Julho; XIX - Vd. Bresser, sentido Brás-V. Prudente, entre R. Cel. Antônio Marcelo e R. Bresser; XX - R. Bresser, sentido Brás-V. Prudente, entre Vd. Bresser e R. dos Trilhos e no sentido V. Prudente-Brás, entre R. dos Trilhos e R. João Caetano; XXI - R. Taquari, entre R. dos Trilhos e R. da Mooca; XXII - Av. Paes de Barros, toda extensão; XXIII - Av. Salim Farah Maluf, toda extensão; XXIV - R. Ulisses Cruz, entre R. Ivaí e Av. Salim Farah Maluf; XXV - Vd. Grande São Paulo, toda extensão; XXVI - Vd. José Colassuono, toda extensão; XXVII - Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Tatuapé-V. Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Prudente-Sapopemba; XXVIII - Vd. Pacheco e Chaves, toda extensão; XXIX - Vd. Gazeta do Ipiranga, toda extensão; XXX - Complexo Viário Maria Maluf, toda extensão; XXXI - Ponte do Piqueri, toda extensão; XXXII - Av. Santos Dumont sentido Norte-Sul, entre Pça. Campo de Bagatelle e Pte. das Bandeiras; XXXIII - Ponte das Bandeiras, sentido Norte-Sul, toda extensão; XXXIV - Ponte do Tatuapé, sentido Norte-Sul, toda extensão; XXXV - Av. São Miguel, sentido centro/bairro, entre R. Ten. Laudelino Ferreira do Amaral e Pça. Pe. Aleixo M. Mafra; XXXVI - Av. São Miguel, sentido bairro/centro, entre Pça. Pe. Aleixo M. Mafra e R. Cel. Manuel Feliciano de Souza; XXXVII - Av. Marechal Tito, sentido centro/bairro, entre Pça. Pe. Aleixo M. Mafra e Av. Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti; XXXVIII - Av. Marechal Tito, sentido bairro/centro, entre Av. Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti e R. Miguel Ângelo Lapena; XXXIX - R. Beraldo Marcondes, sentido bairro/centro, entre R. Miguel Ângelo Lapena e Pça. Pe. Aleixo Monteiro Mafra; XL - Pça. Pe. Aleixo Monteiro Mafra, toda extensão. |
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