TRIC 2026: Como Habilitar sua Transportadora para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
Entenda o que é o TRIC, quem pode operar, quais são as licenças necessárias, como funciona a Licença Originária, a Licença Complementar e o que sua transportadora precisa para atuar no transporte internacional de cargas.
⚡ Resumo Prático: TRIC em 2026
Você tem uma transportadora no Brasil e pretende levar cargas para outros países da América do Sul?
Antes de atravessar a fronteira, é necessário verificar se a empresa, os veículos e a operação estão devidamente habilitados para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas — TRIC.
O TRIC permite a realização de operações internacionais por rodovia entre o Brasil e países com os quais existem acordos internacionais de transporte terrestre.
Os acordos têm como objetivo facilitar o transporte internacional e permitir que veículos e condutores de um país possam circular nos territórios dos demais países envolvidos, observadas as regras e autorizações aplicáveis.
Ter uma empresa de transporte no Brasil não significa, automaticamente, que ela esteja habilitada para realizar transporte internacional.
Para a operação regular, é necessário cumprir o processo de habilitação e obter as autorizações correspondentes.
🌎 1. O que é TRIC?
TRIC significa Transporte Rodoviário Internacional de Cargas.
É a atividade de transporte de mercadorias por rodovia entre países que possuem acordos internacionais aplicáveis ao transporte terrestre.
Na América do Sul, o Brasil possui acordos que regulamentam o transporte internacional terrestre com diferentes países, incluindo Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. Há também regras específicas para o transporte rodoviário internacional com a Venezuela.
As regras internacionais estabelecem procedimentos para autorização, circulação dos veículos, documentação e demais condições da operação.
🚛 2. Quem pode fazer Transporte Internacional de Cargas?
Uma empresa brasileira interessada em realizar transporte rodoviário internacional de cargas de forma regular precisa cumprir os requisitos estabelecidos pela regulamentação aplicável.
Entre os pontos fundamentais está a obtenção da Licença Originária no Brasil e, posteriormente, da autorização correspondente no país de destino ou de trânsito, conforme o caso.
🇧🇷 Empresa brasileira
Deve possuir a habilitação necessária no Brasil e cumprir os requisitos relacionados à empresa e à frota.
🚚 Frota habilitada
Os veículos utilizados na operação internacional devem estar devidamente habilitados e atender aos requisitos aplicáveis.
📋 3. O que é a Licença Originária?
A Licença Originária é a autorização concedida pelo país onde a empresa está estabelecida para que ela possa prestar serviço de transporte rodoviário internacional de cargas para determinado país estrangeiro, de acordo com os acordos internacionais aplicáveis.
Para uma empresa brasileira, a Licença Originária é obtida junto à ANTT — Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A Licença Originária é uma etapa fundamental da habilitação do transportador brasileiro para o TRIC regular.
🌐 4. O que é a Licença Complementar?
Depois da Licença Originária, o transportador brasileiro precisa obter a autorização correspondente no país de destino ou de trânsito, conforme as regras do acordo aplicável.
Essa autorização é conhecida como Licença Complementar.
Portanto, de forma simplificada:
🇧🇷 Licença Originária
Obtida no Brasil junto à ANTT.
🌎 Licença Complementar
Obtida junto ao organismo competente do país de destino ou de trânsito, conforme a operação.
📝 5. Como conseguir a habilitação no TRIC?
O processo deve ser analisado conforme o país para o qual a transportadora pretende operar e o tipo de transporte que será realizado.
Verificar a situação cadastral e documental da empresa e sua regularidade no RNTRC.
Identificar o acordo internacional aplicável e os requisitos específicos para aquela ligação.
Protocolar o requerimento e a documentação exigida perante a ANTT.
Verificar quais veículos serão habilitados e se atendem às exigências aplicáveis ao TRIC.
Cumprir os procedimentos exigidos pelo país de destino ou trânsito.
Antes da viagem internacional, verificar documentos fiscais, aduaneiros, do veículo, da carga e demais documentos exigidos.
🚚 6. Existe exigência de frota para o TRIC?
Sim. A habilitação ao TRIC possui requisitos específicos relacionados à frota.
Para as ligações do MERCOSUL, a ANTT informa que a empresa deve manter veículos de sua propriedade habilitados e que a habilitação somente é concedida e mantida às empresas que sejam proprietárias de frota com capacidade dinâmica mínima de 80 toneladas, observadas as regras aplicáveis.
⚠️ Atenção à frota
Não basta possuir caminhões. É necessário verificar se os veículos estão corretamente cadastrados, vinculados à empresa e habilitados para a operação internacional.
A ANTT também informa que os veículos habilitados ao TRIC devem constar na frota da empresa no RNTRC.
📦 7. E se a empresa transportar carga própria?
Transporte internacional de carga própria possui tratamento específico.
Para uma operação internacional de carga própria em caráter não regular, existe uma autorização específica denominada Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria.
Portanto, carga própria não deve ser tratada automaticamente da mesma forma que uma prestação regular de serviço de transporte internacional para terceiros.
🛣️ 8. E quando a viagem internacional for ocasional?
Nem toda operação internacional ocorre de forma regular.
Para determinadas situações de transporte internacional de cargas em caráter não regular, existe a Autorização de Viagem de Caráter Ocasional.
Essa autorização é diferente da habilitação regular por Licença Originária.
🔄 Transporte regular
Envolve a habilitação regular do transportador, incluindo Licença Originária e a autorização complementar correspondente.
📅 Transporte ocasional
Para determinadas viagens não regulares, pode ser necessária uma autorização específica para a viagem.
📑 9. Quais documentos podem ser necessários no TRIC?
A documentação varia conforme a natureza da operação, o país envolvido, a mercadoria, o veículo e as exigências aduaneiras e fiscais.
Entre os documentos e registros que podem fazer parte da operação estão:
- Registro e situação regular no RNTRC;
- Licença Originária, quando exigida;
- Licença Complementar, quando exigida;
- Documentação do veículo e da frota habilitada;
- Documentos fiscais da operação;
- Documentação aduaneira;
- Documentação da mercadoria;
- Documentos e autorizações exigidos pelo país de destino ou trânsito;
- Seguros e demais documentos exigidos para a operação.
🧾 10. CT-e, MDF-e e documentos fiscais
O transporte internacional envolve também obrigações fiscais e documentais que não devem ser confundidas com a habilitação internacional.
🧾 CT-e
Documento fiscal eletrônico utilizado para documentar a prestação de serviço de transporte, quando aplicável.
🚛 MDF-e
Documento fiscal eletrônico relacionado à operação de transporte, conforme as regras fiscais aplicáveis.
📦 NF-e
Documento fiscal relacionado à mercadoria transportada, conforme a operação.
🌎 Documentação internacional
Dependendo da operação, podem existir documentos aduaneiros e documentos exigidos pelos países envolvidos.
🛃 11. Documentação aduaneira no transporte internacional
O transporte internacional não envolve apenas a empresa e o veículo. A mercadoria também precisa estar corretamente documentada para atravessar as fronteiras.
Dependendo da operação, podem ser exigidos documentos como:
- documentação de exportação ou importação;
- fatura comercial;
- packing list ou romaneio;
- certificado de origem, quando aplicável;
- documentos fiscais;
- documentos de trânsito aduaneiro, quando aplicáveis;
- outros documentos específicos da mercadoria.
⚠️ Importante
A habilitação no TRIC não substitui as demais exigências fiscais, aduaneiras ou sanitárias que possam existir para determinada mercadoria.
🔎 12. Como consultar veículos habilitados para o TRIC?
A ANTT disponibiliza sistemas de consulta relacionados aos transportadores e veículos habilitados para o transporte internacional.
A consulta pode ser utilizada para verificar informações relacionadas aos veículos habilitados, conforme os sistemas disponibilizados pela Agência.
Para acessar as informações oficiais, utilize o portal da ANTT — TRIC .
🇦🇷 🇧🇴 🇨🇱 🇵🇾 🇺🇾 13. Para quais países o Brasil possui acordos?
O Brasil participa de acordos internacionais de transporte terrestre com diversos países da América do Sul.
Entre os países contemplados pelos acordos aplicáveis ao transporte internacional terrestre estão:
🇦🇷 Argentina
Operações internacionais conforme os acordos e autorizações aplicáveis.
🇧🇴 Bolívia
Operações sujeitas às regras e autorizações correspondentes.
🇨🇱 Chile
Transporte internacional conforme os acordos vigentes.
🇵🇾 Paraguai
Transporte rodoviário internacional conforme habilitação aplicável.
🇵🇪 Peru
Possui regras específicas, inclusive relacionadas a quotas em determinadas habilitações.
🇺🇾 Uruguai
Operações conforme os acordos internacionais aplicáveis.
⚠️ 14. Erros comuns de quem quer começar no TRIC
- Achar que o RNTRC sozinho já permite fazer transporte internacional.
- Confundir Licença Originária com Licença Complementar.
- Utilizar veículo que não está corretamente habilitado.
- Não verificar os requisitos específicos do país de destino.
- Ignorar as exigências de frota.
- Confundir transporte regular com transporte ocasional.
- Não verificar a documentação aduaneira da mercadoria.
- Iniciar uma viagem internacional antes de confirmar todas as autorizações necessárias.
- Utilizar informações antigas sobre as regras do TRIC.
🚨 15. O TRIC passou por atualização normativa em 2026
Em junho de 2026, a ANTT informou a publicação da Portaria SUROC nº 17, de 1º de junho de 2026, que atualizou o anexo da Portaria SUROC nº 05/2024.
A atualização incorporou ao ordenamento brasileiro aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações do TRIC e ampliou a transparência das regras aplicáveis ao transporte internacional.
Por isso, empresas que pretendem iniciar ou manter operações internacionais devem trabalhar sempre com a regulamentação vigente e verificar o acordo específico aplicável à sua rota.
📋 16. Checklist: sua transportadora está pronta para o TRIC?
- Empresa regularmente constituída;
- RNTRC regular;
- País de destino identificado;
- Acordo internacional aplicável verificado;
- Licença Originária analisada;
- Licença Complementar analisada;
- Frota verificada;
- Veículos corretamente cadastrados;
- Documentação fiscal conferida;
- Documentação aduaneira conferida;
- Seguros aplicáveis verificados;
- Documentação exigida pelo país de destino conferida;
- Autorização específica para viagem ocasional, quando aplicável.
💼 17. Sua empresa quer começar a operar no transporte internacional?
O transporte internacional pode abrir novas possibilidades comerciais para uma transportadora brasileira, mas a operação exige planejamento e regularização.
Antes de realizar a primeira viagem internacional, é importante identificar o tipo de operação, o país envolvido, os veículos que serão utilizados e todas as autorizações necessárias.
A regularização correta evita que a empresa descubra somente na fronteira que determinado documento ou autorização estava pendente.
🌎 Quer habilitar sua transportadora para o TRIC?
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre oferece assessoria empresarial para empresas que precisam de suporte em processos relacionados ao transporte terrestre, documentação e regularização.
Atendimento para empresas de todo o Brasil.
🌎 TRIC
Assessoria em processos relacionados ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas.
📋 Licença Originária
Suporte documental e administrativo para processos relacionados à habilitação do transportador brasileiro.
🚛 Regularização de Frota
Orientação e suporte em processos relacionados aos veículos utilizados no transporte.
🤝 Assessoria Empresarial
Atendimento privado para empresas e transportadores em todo o Brasil.
✅ Conclusão
O TRIC — Transporte Rodoviário Internacional de Cargas é fundamental para empresas que desejam realizar transporte de mercadorias por rodovia entre o Brasil e outros países da América do Sul.
Para operar regularmente, o transportador brasileiro precisa observar as regras aplicáveis à habilitação, incluindo a Licença Originária no Brasil e a correspondente Licença Complementar no país de destino ou trânsito, quando exigida.
Também é necessário verificar a situação do RNTRC, os veículos, os requisitos de frota, a documentação fiscal, aduaneira e demais exigências específicas da operação.
Em 2026, com as atualizações normativas realizadas pela ANTT, manter os processos atualizados é ainda mais importante para quem atua ou pretende atuar no transporte internacional.
⚠️ AVISO LEGAL
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre — ANTT.NET.BR é uma empresa privada de assessoria e consultoria empresarial e não possui vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT ou qualquer outro órgão governamental.
Nossa atuação consiste na prestação de serviços privados de assessoria e suporte documental. A contratação é opcional, e os serviços públicos podem ser solicitados diretamente pelos canais oficiais dos órgãos competentes.
As informações deste artigo possuem caráter informativo. Os requisitos podem variar conforme o país, a rota, a carga, o veículo e a modalidade da operação.
Antes de realizar uma operação internacional, recomendamos verificar a regulamentação vigente e os requisitos específicos aplicáveis ao caso concreto.
📚 Referências oficiais para consulta:
- ANTT — TRIC
- Legislação TRIC
- Transportador Brasileiro — Licença Originária
- Transporte Internacional de Cargas em Caráter Ocasional
- Atualização normativa do TRIC em 2026



















