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OTM - Tudo o que você precisa saber sobre o OTM
Pronto para integrar modais e ampliar seus horizontes?
O Operador de Transporte Multimodal (OTM) é a pessoa jurídica contratada como principal para realizar o transporte multimodal de cargas da origem até o destino, utilizando duas ou mais modalidades (rodoviário, ferroviário, aquaviário e/ou aéreo) sob um único contrato e única responsabilidade.
Isso significa que o OTM emite o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), que rege toda a operação, do recebimento da carga até a entrega final, garantindo mais segurança jurídica e agilidade.
Lei nº 9.611/98 – Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas no Brasil.
Diferença OTM x Operador Logístico
O OTM assume a responsabilidade total pela carga, emite o CTMC e contrata terceiros para executar os modais. O Operador Logístico apenas promove o contato entre cliente e prestadores, sem emitir conhecimento de transporte.
Multimodal x Intermodal
No Multimodal há um único contrato e uma única responsabilidade (OTM). No Intermodal (conceito antigo, revogado pela Lei 6.288/75), cada modal tinha contratos separados. O foco atual é o Multimodal.
Por que ser OTM?
Fuja da Guerra do Frete
Com o OTM, você amplia margens, reduz riscos e acessa mercados que o transporte rodoviário isolado não alcança.
Integração de Modais
Coordene operações em rodovias, ferrovias, portos e aeroportos sob uma única gestão e responsabilidade.
4modais
Logística ESG e Cabotagem
O transporte aquaviário (cabotagem) emite 4x menos CO₂ que o rodoviário. Reduza custos e impactos ambientais.
4xmenos CO₂
Segurança e Pontualidade
Redução de riscos operacionais e entregas pontuais com alta confiabilidade.
>90%de eficiência
CTMC – Documento único do recebimento à entrega
Validade 10 anos – Recadastro a cada 5 anos
Escolha sua abrangência
OTM Nacional/Internacional
vs. OTM Mercosul
A escolha depende do destino das cargas e do patrimônio da sua empresa.
Nacional / Internacional
Abrangência: Brasil e todos os países (exceto Mercosul).
Exigência de patrimônio: Não há valor mínimo específico detalhado na fase inicial.
Habilitação para rotas globais
Ideal para quem exporta para Ásia, Europa, EUA
Processo mais ágil sem comprovação de ativos elevados
Investimento único: R$ 3.500,00
🌎 Mercosul
OTM Mercosul
Abrangência: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (Decreto nº 1.563/95).
Patrimônio mínimo obrigatório: R$ 650.000,00(equivalente a 80.000 DES em Ativo Imobilizado)
Opera nos países do bloco com facilitação aduaneira
Exigência de comprovação de bens ou equipamentos
Regime especial de trânsito aduaneiro
Investimento único: R$ 3.500,00
Importante: Para o Mercosul, a comprovação de patrimônio mínimo de R$ 650.000,00 em bens ou equipamentos é obrigatória por lei (Decreto nº 1.563/95). Nossa assessoria orienta sobre a documentação necessária.
Pré-requisitos
Documentação e Requisitos Obrigatórios
Antes de iniciar, verifique se sua empresa atende a estes critérios.
Natureza Jurídica e RNTRC
Apenas Pessoas Jurídicas (Empresas ou Cooperativas) com registro ETC ativo no RNTRC podem se habilitar.
CNAE Específico
É obrigatório possuir o CNAE 5250-8/05 (Operador de Transporte Multimodal) no Contrato Social e no CNPJ.
Documentação da Empresa
Contrato Social atualizado, Cartão CNPJ, comprovante de inscrição no RNTRC (ETC) e procuração assinada.
Documentos dos Sócios
Cópias legíveis de RG, CPF ou CNH de todos os sócios administradores da empresa.
Contato e E-mails
Dois e-mails válidos e telefones para contato durante o processo de habilitação.
Assessoria Especializada
Nossa equipe prepara toda a documentação, realiza o envio à ANTT e acompanha o processo até a emissão do certificado.
Invista no seu crescimento
Habilitação OTM por apenas
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Valor único para assessoria completa na Habilitação Nacional, Internacional ou Mercosul. Sem taxas escondidas ou mensalidades.
Dúvidas comuns baseadas na legislação e na experiência da nossa assessoria.
O que é Transporte Multimodal de Cargas?
É aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte (rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e/ou aéreo), desde a origem até o destino, sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM.
Qual a diferença entre transporte Intermodal e Multimodal?
O conceito de Intermodal (Lei 6.288/75) foi revogado e não possui mais base jurídica. No Multimodal (Lei 9.611/98) há um único contrato e uma única responsabilidade (OTM), enquanto no Intermodal cada modal tinha contratos e responsabilidades separadas.
O OTM precisa ter frota própria?
Não. O OTM poderá ser transportador ou não, não sendo necessário que tenha frota própria. Ele contrata terceiros para executar os modais, mas assume a responsabilidade total perante o cliente.
Quais as responsabilidades do OTM?
O OTM assume a responsabilidade:
Pela execução do contrato multimodal;
Por perdas, danos ou avarias às cargas sob sua custódia;
Por atrasos na entrega;
Pelos atos ou omissões de seus empregados, agentes ou terceiros contratados.
Qual a validade da habilitação OTM?
A habilitação tem validade de 10 anos, com a necessidade de recadastramento a cada 5 anos. A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 90 dias do vencimento.
O que é o CTMC?
O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas é o documento que evidencia o contrato de transporte multimodal. Além de contrato, é também um documento fiscal que rege toda a operação, do recebimento da carga até a entrega final.
Minha empresa precisa estar no RNTRC para ser OTM?
Sim. Caso sua empresa exerça a atividade de transporte rodoviário de carga remunerado na operação multimodal, deverá estar registrada no RNTRC (ETC), de acordo com a legislação em vigor.
Qual o patrimônio mínimo para OTM Mercosul?
Para o Mercosul, a legislação exige a comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (cerca de R$ 650.000,00) em Ativo Imobilizado, conforme Decreto nº 1.563/95.
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Nossa equipe especializada cuida de toda a documentação e acompanha seu processo junto à ANTT do início ao fim. Agende uma análise gratuita agora.
Atendemos Transportadores de Cargas e Passageiros em todo o Brasil.
Licenças e Autorizações
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PREFEITURA SP
Veículos Atendidos: Caminhão, Fiorino, Kombi, Van, Ônibus e outros.
NÃO VENDEMOS LICENÇAS, CUIDAMOS DE VIDAS
SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
Não possuímos qualquer vínculo com a ANTT ou qualquer outro órgão governamental. Somos um prestador de serviços de assessoria que visa facilitar e agilizar os processos para você.
AVISO LEGAL: O SITE ANTT.NET.BR é uma plataforma da Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (empresa privada).
Não possuímos vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão do Governo Federal. Os serviços governamentais são gratuitos ou tarifados oficialmente e podem ser solicitados sem intermediários.
Nossa assessoria é opcional.
O QUE NÃO FAZEMOS
Não tratamos de: Multas, Serasa, Processos Judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio. Para estes assuntos, por favor, Ligue 166 ou acesse antt.gov.br.
Nosso Compromisso
Somos uma empresa de Assessoria Empresarial parceira de escolas de transporte em todo o Brasil. Atuamos como um prestador de serviços que facilita a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia para transportadores e empresas.
AVISO LEGAL:
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) é uma empresa privada de assessoria e consultoria (despachante), não possuindo qualquer vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é um órgão do Governo Federal.
O site oficial do governo para serviços éantt.gov.br (Telefone 166).
Informamos que os serviços governamentais podem ser solicitados diretamente nos canais oficiais sem a necessidade de intermediários. Nossos serviços de assessoria são opcionais e visam a comodidade e agilidade para o transportador.
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