Seguro de Responsabilidade Civil para ONIBUS e MICROONIBUS
Valor de cobertura, exigido pela ANTT R$ 4.243.337,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil e trezentos e trinta e sete reais)
VÁLIDO PARA TODO BRASIL
Ramo 0623 Resp. C.T. Rodoviário Interestadual e Internacional - RC,
A apólice deve estar vigente durante todo o período da viagem:
Valor de cobertura, exigido pela ANTT R$ 4.243.337,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil e trezentos e trinta e sete reais).
Informamos que, conforme Portaria N.º 4 de 6 de março de 2025, publicada pela Agência Nacional de transportes Terrestres – ANTT em 10/03/2025, foi atualizado o valor-base da Unidade Monetária de Referência de Passageiros – UMRP.
Neste contexto o valor mínimo para a garantia da cobertura básica passou a ser R$ 4.243.337,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil e trezentos e trinta e sete reais).
O Seguro de Responsabilidade Civil, previsto nos artigos 20, inciso XV, e 29, inciso XX, do Decreto nº 2521/1998 e no Título III da Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002, tem por fim cobrir danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam o transporte interestadual de passageiros.
A garantia prevista por este seguro vigora durante a realização da viagem, iniciando-se no embarque do passageiro no ônibus, permanecendo durante todo o seu deslocamento pelas vias urbanas e rodovias, inclusive nas paradas, e se encerrando imediatamente após o desembarque.
O Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório possui cobertura válida somente dentro do território nacional. Para as viagens internacionais, os seguros são definidos pelos diversos acordos dos quais o Brasil é signatário.